| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5249 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | Acrescenta à Diretriz 6 - Desenvolvimento Urbano, do Anexo IV - Quadro I, da Lei nº 5.127/98, de 11.03.98, Projetos, Atividades e Metas. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº5249/2000. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEL. OLINDA, 28 DE DEZEMBRO DE 2.000 Art. 1º Acrescenta à Diretriz 6 — Desenvolvimento Urbano, do Anexo IV — Quadro 1, da Lei nº 5.127/98, de 11.03.98, os seguintes Projetos, Atividades e Metas: PROJETOS/ATIVIDADES METAS PROJETO DE INFRA- - INFRA-ESTRUTURA METROPOLITANA: ESTRUTURA EM ÁREAS DE Estações de tratamento de esgoto, aterros sanitários, BAIXA RENDA DA REGIÃO etc. METROPOLITANA DO RECIFE PROMETRÓPOLE - INFRA-ESTRUTURA LOCAL EM ÁREAS DE BAIXA RENDA: Melhoria ou implantação de redes de água, drenagem, esgoto (inclusive módulos sanitários e ligações), sistema de coleta de lixo, pavimentação, reassentamentos, regularização fundiária e equipamentos sociais, DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E COMUNITÁRIO: E: j — Caracterização da pobreza urbana na RMR e formulação de um plano estratégico para seu combate, Desenvolvimento Institucional - capacitação das instituições para participar do PROMETRÓPOLE com eficiência e eficácia; Desenvolvimento Comunitário — promoção de ações de fortalecimento das organizações comunitárias no e. processo de planejamento. * Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 2º Acrescenta à Diretriz 7 — Preservação Histórico — Cultural, do Anexo TV — Quadro 1, da Lei nº 5.127/98, de 11.03.98, os seguintes Projetos, Atividades e Metas: PROJETOS/ATIVIDADES METAS - Programa Monumenta/BID - Execução dos estudos de viabilidade técnica, institucional, econômica, financeira e sócio- ambiental para a elaboração dos projetos no município, e demais pesquisas e manuais necessários à elaboração/implementação do Programa, Executar Projetos com enfoque integrado em relação à preservação com investimentos na conservação e reabilitação de monumentos nacionais é seu entrono, e na recuperação da infra-estrutura, nos espaços públicos e o apoio aos investimentos na conservação de imóveis nrivados Art. 3º Acrescenta ao Quadro II, do Anexo V, da Lei nº 5.127/98, de 11.03.98, os seguintes Projetos/Atividades por Orgão e Ano de Execução: ÓRGÃO / PROJETO / ATIVIDADE PERÍODO DIRETRIZ CÓDIGO 1998 1999 2000 2001 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO E CULTURA 7 * | PROGRAMA MONUMENTA/BID SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO. TRANSPORTES E MEIO AMBIENTE 6 —* PROJETO DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - PROMETRÓPOLE tw Câmara Municipal de Olinda à Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, 25 de setembro de 2000. CAMA URO FON$ECA FILHO qo SE RIC. CANO 2º Vice-Presidente Tosse LUÍS DE F. ) 1º Secretário EUCLIDES DOS SANTOS FILHO 2º Steretário gb.