| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5250 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | Estabelece o dia 17 de julho de cada ano, como o Dia da Conscientização da Cidadania Infanto-Juvenil. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5250 /2000. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 28 DE DEZEMBRO DE 2.000 Art. 1º Fica estabelecido o dia 17 de julho de cada ano, como o DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA CIDADANIA INFANTO-JUVENIL no município de Olinda. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de dezembro de 2000. Na NIVALDO MACHADO FILHO Presidente DR AA MAURO FONSECA FILHO (4 -Rresidente É RICARDO TOSCANO + cd = Co aNoREtuis easias > 1º Secretário EUCLIDES FILHO 2º Secretário gb.