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norma nº 5250/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5250 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaEstabelece o dia 17 de julho de cada ano, como o Dia da Conscientização da Cidadania Infanto-Juvenil.
native_id822

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5250 /2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 28 DE DEZEMBRO DE 2.000
Art. 1º Fica estabelecido o dia 17 de julho de cada ano, como o DIA DA
CONSCIENTIZAÇÃO DA CIDADANIA INFANTO-JUVENIL no município de Olinda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de dezembro de 2000.
Na
NIVALDO MACHADO FILHO
Presidente
DR AA
MAURO FONSECA FILHO
(4 -Rresidente
É RICARDO TOSCANO
+ cd =
Co aNoREtuis easias >
1º Secretário
EUCLIDES FILHO
2º Secretário
gb.

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