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norma nº 5258/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5258 / 2001
Date 2001-01-09
EmentaFixa os valores de subsídios aplicáveis aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
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Olinda Patrimônio da Humanidade
as Câmara Municipal de Olinda
q
LEI n.º so /2000
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 09 DE JANEIRO DE 2.001
Lousscica à re
cá LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º - Ficam fixados, na forma do art. 29, inciso V e art. 37,
inciso X e XI, da Constituição Federal, com a nova redação dada pelos arts.
2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, os
seguintes valores de subsídios, aplicáveis aos cargos de Prefeito, Vice-
prefeito e Secretários Municipais.
I - R$ 8.000,00 (oito mil reais), para Prefeito;
II — R$ 6.000,00 (seis mil reais), para Vice-prefeito;
III — R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para Secretários
Municipais.
6
Art. 2º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores constituem
a parcela única a ser percebida pelos titulares desses cargos, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou de transportes ou qualquer outra espécie remuneratória.
Parágrafo Único - Na hipótese do cargo de Secretário
Municipal ser titularizado por servidor público da administração direta ou
indireta da, União, dos Estados ou de Municípios, a parcela única a que se
refere o inciso III do Art. 1º será percebida a título de representação
vedado acréscimo de qualquer espécie. EN
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Olinda Patrimônio da Humanidade
E Câmara AWunicipal de Olinda
SS
Art. 3º - O Art. 1º da presente Lei entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 2001.
Art. 4º - As despesas cecorrentes de execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 15 de dezembro de 2000.
Co.
NIVALDO RODRIGUES MACHADO FILHO
Presidente
Llrca e Ee
Ea FONSÉCA | FILHO
A.
3—T
Ba: DE ARAÚJO TOSCANO
E Vice-Presidente
DRÉTUIS DE FARIAS
1º Secretário
EUCLIDES DOS SANTOS FILHO
2º Secretário
nrchy
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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