| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5258 / 2001 |
| Date | 2001-01-09 |
| Ementa | Fixa os valores de subsídios aplicáveis aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. |
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Olinda Patrimônio da Humanidade as Câmara Municipal de Olinda q LEI n.º so /2000 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 09 DE JANEIRO DE 2.001 Lousscica à re cá LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º - Ficam fixados, na forma do art. 29, inciso V e art. 37, inciso X e XI, da Constituição Federal, com a nova redação dada pelos arts. 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, os seguintes valores de subsídios, aplicáveis aos cargos de Prefeito, Vice- prefeito e Secretários Municipais. I - R$ 8.000,00 (oito mil reais), para Prefeito; II — R$ 6.000,00 (seis mil reais), para Vice-prefeito; III — R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para Secretários Municipais. 6 Art. 2º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores constituem a parcela única a ser percebida pelos titulares desses cargos, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de transportes ou qualquer outra espécie remuneratória. Parágrafo Único - Na hipótese do cargo de Secretário Municipal ser titularizado por servidor público da administração direta ou indireta da, União, dos Estados ou de Municípios, a parcela única a que se refere o inciso III do Art. 1º será percebida a título de representação vedado acréscimo de qualquer espécie. EN CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Olinda Patrimônio da Humanidade E Câmara AWunicipal de Olinda SS Art. 3º - O Art. 1º da presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. Art. 4º - As despesas cecorrentes de execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 15 de dezembro de 2000. Co. NIVALDO RODRIGUES MACHADO FILHO Presidente Llrca e Ee Ea FONSÉCA | FILHO A. 3—T Ba: DE ARAÚJO TOSCANO E Vice-Presidente DRÉTUIS DE FARIAS 1º Secretário EUCLIDES DOS SANTOS FILHO 2º Secretário nrchy CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE