| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5259 / 2001 |
| Date | 2001-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio dos vereadores. |
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Câmara SMunicipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade L E In ºs2s/2000. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, O9 DE JANEIRO DE 2.001 LUCIANA SANTOS e Prefeita Art. 1º Os subsídios dos Vereadores em exercício são fixados, na forma do inciso VI do art. 29 e art. 37, incisos X e XI, Constituição Federal, com a nova redação dada pelos art. 1º e 2º da Emenda Constitucional n.º 25 de 14 de fevereiro de 2000, em valor igual a 60% (sessenta por cento) daquele percebido, em espécie e a qualquer título, mensalmente, pelos Deputados Estaduais. : Parágrafo Único: Ressalva-se da fixação de que trata o caput O subsídio do Vereador eleito ao cargo de Presidente do Poder Legislativo, que corresponderá ao valor de 60% (sessenta por cento) daquele percebido, em espécie e a qualquer título, mensalmente, pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado. A) Art. 2º Os subsídios fixados nos artigos anteriores constituem a parcela única a ser percebida pelos titulares desses cargos, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de transportes ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pà, conta de dotações orçamentárias próprias. cado CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 439.1966 - FAX: (81) 429.1425 - Olinda - PE / asa Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de dezembro de 2000. a tr NIVALDO MACHADO FILHO Presidente e A teens dir e VE E MAURO FONSECÁ FILHO Vice-Presidente EUCLIDES DOS SANTOS FILHO E 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 439.1966 - FAX: (81) 429.1425 - Olinda - PE