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norma nº 5259/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5259 / 2001
Date 2001-01-09
EmentaDispõe sobre o subsídio dos vereadores.
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Câmara SMunicipal de Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
L E In ºs2s/2000.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, O9 DE JANEIRO DE 2.001
LUCIANA SANTOS
e Prefeita
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores em exercício são fixados, na
forma do inciso VI do art. 29 e art. 37, incisos X e XI, Constituição Federal, com a
nova redação dada pelos art. 1º e 2º da Emenda Constitucional n.º 25 de 14 de
fevereiro de 2000, em valor igual a 60% (sessenta por cento) daquele percebido, em
espécie e a qualquer título, mensalmente, pelos Deputados Estaduais. :
Parágrafo Único: Ressalva-se da fixação de que trata o caput O
subsídio do Vereador eleito ao cargo de Presidente do Poder Legislativo, que
corresponderá ao valor de 60% (sessenta por cento) daquele percebido, em espécie
e a qualquer título, mensalmente, pelo Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado.
A)
Art. 2º Os subsídios fixados nos artigos anteriores constituem a
parcela única a ser percebida pelos titulares desses cargos, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de
transportes ou qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pà,
conta de dotações orçamentárias próprias. cado
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 439.1966 - FAX: (81) 429.1425 - Olinda - PE
/ asa Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de dezembro de 2000.
a tr
NIVALDO MACHADO FILHO
Presidente
e A teens dir e VE
E MAURO FONSECÁ FILHO
Vice-Presidente
EUCLIDES DOS SANTOS FILHO
E 2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 439.1966 - FAX: (81) 429.1425 - Olinda - PE

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