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norma nº 5164/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5164 / 1999
Date 1999-05-10
EmentaConcede pensão especial, mensal, por morte de servidor aos seus beneficiários de acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 7.551/77, com as alterações dadas pela Lei nº 11.327/1996.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nºs [99
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 10 DE MATO DE 1999
Art. 1º Fica concedida pensão especial, mensal, por
morte de servidor aos seus beneficiários, aplicando-se o que dispõe a Lei
Estadual nº 7.551/77, com as alterações dadas pela Lei nº 11.327, de 11 de
janeiro de 1996 e posteriores alterações, observando-se especialmente o valor, o
rateamento e a forma de extinção estipulados nas mencionadas leis.
Art. 2º São beneficiados por esta Lei os dependentes
dos servidores abaixo relacionados:
Servidor Matrícula nº
e João Pedro da Silva 12.525
e João Marques da Silva 11.217
e José Autuliano de Lima Filho 24.826
e José Almeida de Lima 00.260
e Manuel da Silva 009-4
e Guilherme Brás de Souza 12.225-4
e Luís Pereira da Silva 11.300-5
e Manuel João da Silva 12.145-2
o:
Câmara Municipal de Plinda
“Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 3º Os valores das contribuições previdenciárias
descontadas pelo Município da remuneração dos servidores relacionados no Art.
2º desta lei, em favor do órgão previdenciário e, que porventura venha a ser
restituído pelo mesmo aos dependentes dos servidores beneficiados pela pensão
especial serão obrigatoriamente revertidos para o erário municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da concessão do
benefício previsto no Art. 1º desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 de abril de
1999.
(
NIVALDO MACHADO FILHO
2º Secretário
gb.

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