br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5166/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5166 / 1999
Date 1999-05-18
EmentaDesafeta de sua destinação parte de área pública, situada no bairro de Cidade Tabajara, especificada no memorial descritivo nº 001/99.
native_id840

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
tempTo NO EXPEDIENTE DA REUNIÃO
L. = | nº s166 199 28", og IM.
b3
Diretor Leyislativo
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 18 DE MAIO DE 1999
Vil.
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação parte de área pública, situada
no bairro Cidade Tabajara, especificada no memorial descritivo nº 001/99 e planta da Secretaria
de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente de Olinda, definindo os limites e confrontações,
os quais ficarão fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - A parte de área pública ora desafetada de sua
destinação perfaz uma área total de 11.335,50 m? (onze mil, trezentos e trinta e cinco metros e
cinquenta decimetros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações,
conforme Memorial Descritivo nº 001/99 e Planta da Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e
Meio Ambiente de Olinda;
Limites e Confrontações:
Frente, limita-se com a PE-15 e mede 126,00m (cento e vinte e seis
metros); lateral direita, limita-se com o sistema da área pública e mede 118,00m (cento e dezoito
metros); lateral esquerda, limita-se parte com área doada à Casa de Nascimento de Olinda e
Centro de Treinamento de Parteiras e o restante com área pública, medindo 97,50m (noventa e
sete metros e cinquenta centímetros); fundos, limita-se com o restante da área pública e mede
três segmentos de 74,50m (setenta e quatro metros e cinquenta centimetros); 62,00m (sessenta
e dois metros) e 17,00m (dezessete metros); formando assim área a ser desafetada.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão do Direito
Real de Uso por prazo indeterminado da área descrita no Art. 1º a Empreendimentos Tabajara,
para no local construir Posto de Combustível, Restaurante e Hotel de Trânsito;
Art. 3º A presente Concessão do Direito Real de Uso, autorizada no artigo
anterior desta lei, será formalizada mediante Termo Administrativo a ser firmado entre o município
de Olinda e o Concessionário, do qual constará necessariamente, forma de pagamento, valores e
termo inicial para uso, e hipóteses que ensejarão a revogação da presente Concessão;
às nb
Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º Em se tratando de matéria de interesse público, fica o
Concessionário, obrigado a iniciar e concluir a obra em 24 (vinte e quatro) meses e cumprir o que
estabelece o termo administrativo firmado com o município, cujo descumprimento a qualquer
título ensejará a imediata revogação da presente concessão, bem como na imediata retomada
pelo município da área objeto da presente lei, independetemente de qualquer notificação, não
cabendo ao concessionário, qualquer indenização pelas benfeitorias levantadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pelo
concessionário, inclusive as cartoriais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 12 de maio de 1999.
a N
a E 2
NIVALDO RODRIGUES MACHADO FIL
Presidente — . j
O TOSCANO

open original →