| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5167 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | Desafeta parte de área pública, situada no bairro de Jardim Fragoso, especificada em memorial nº 043/97. |
| native_id | 841 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº si167 /99. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 26 DE MAIO DE 1999 | as ia A Art. 1º Fica desafetada de sua destinação parte de área pública, situada no bairro de Jardim Fragoso, especificada no memorial descritivo nº 043/97 e planta definindo os limites e confrontações, os quais ficarão fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único — A parte de área pública ora desafetada de sua destinação perfaz uma área total de 2.000,00m? (dois mil metros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: Frente: Limitando-se com a PE-15 e medindo 40,00m (quarenta metros); Lateral Esquerda: Limitando-se com a Rua Tupanatinga e medindo 50,00m (cinquenta metros); Fundos: Limitando-se com área do Município e medindo 40,00m (quarenta metros), Lateral Direita: Limitando-se com área do Município e medindo 50,00m (cinquenta metros); formando assim área a ser desafetada. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de que trata o art. 1º, para construção da “Casa do Nascimento” e o “Centro de Treinamento de Parteiras”. : Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, inclusive as cartoriais serão suportadas pelo Dôqatário. BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º O Donatário terá um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para iniciar e concluir a obra de que trata a presente Lei, sob pena de reverter-se ao Patrimônio do Municipio, independentemente de notificação ou aviso, o imóvel objeto deste Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 12 de maio de 1999, ho ED E AS DR / NIVALDO MACHADO FILHO e President Lao da gb. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE