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norma nº 5176/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5176 / 1999
Date 1999-06-21
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial e prioritário, nas repartições públicas municipais, às pessoas da terceira idade, deficientes e gestantes.
native_id850

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº sw /99
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 21 DE JUNHO DE 1999
feita
Art. 1º ições públicas municipais que atendam o público
prestarão atendimento preferencial e prioritário às pessoas da terceira idade e deficientes, onde a
espera e sujeição às filas lhes causem desconforto e constrangimento, e às gestantes, com a devida
comprovação.
Parágrafo Único - A preferência e a prioridade estabelecidas no “caput”
deste artigo, compreendem a não sujeição às filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e
fácil o atendimento e a prestação de serviços.
Art. 2º Nas repartições da área de saúde, sobrepõem-se ao
atendimento mencionado no artigo anterior os casos de emergência.
Art. 3º As repartições públicas municipais que atendam o público
deverão manter, em local bem visível de suas dependências, placas com os seguintes dizeres:
"IDOSOS, DEFICIENTES E GESTANTES TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL - LEI
MUNICIPAL Nº. /99.º
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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