| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5180 / 1999 |
| Date | 1999-07-08 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação área pública localizada na Av. Potiguar, na Cidade Tabajara, neste Município. |
| native_id | 854 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº siso /99. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 08 DE JULHO DE 1999 feita Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de área pública destinada à área verde, parte da área localizada na Av. Potiguar, na Cidade Tabajara, neste Município. Parágrafo Único — A parte da área verde ora desafetada de sua destinação, possui uma área total de 660,33m? (seiscentos e sessenta metros e trinta e três decimetros quadrados), e as seguintes medidas, limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo nº 037/98 da Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente de Olinda: Frente, limita-se com a Av. Potiguar e mede 20,70m (vinte metros e setenta centimetros); Lateral Direita, limita-se com a Escola Claudino Leal e mede 31,90 (trinta e um metros e noventa centímetros); Lateral Esquerda, limita-se com o restante da área verde e mede 31,90 (trinta e um metros e noventa centímetros); Fundos, Limita-se com a Av. Dinamarca e mede de 20,70m (vinte metros e setenta centímetros); conforme Memorial Descritivo citado no caput deste artigo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar doação da área descrita no artigo anterior à Capela Nossa Senhora da Conceição, da Cidade Tabajara (Paróquia São Lucas), para construção de um templo religioso. Art. 3º A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para concluir a construção do templo, sendo vedada a alteração da destinação da área determinada nesta Lei, bem como fica vedada a alienação da mesma a qualquer título, cujo não cumprimento do presente artigo ensejará a imediata reincorporação da área ao patrimônio do Município de Olinda, sem qualquer indenização à donatária, independen! qualquer notificação ou aviso. 2, Es ss Câmara Municipal de Olinda N Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, serão suportadas pela donatária, inclusive as cartoriais, tributárias e administrativas que porventura incidirem sobre o presente negócio jurídico. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de junho de 1999. NIVALDO MACHADO FILHO Presidente MAURO FONSEGA FILHO ua JOSE RICARDO TOSCANO w Vice-Presidente | | gb.