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norma nº 5180/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5180 / 1999
Date 1999-07-08
EmentaDesafeta de sua destinação área pública localizada na Av. Potiguar, na Cidade Tabajara, neste Município.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº siso /99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 08 DE JULHO DE 1999
feita
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de área pública destinada
à área verde, parte da área localizada na Av. Potiguar, na Cidade Tabajara, neste
Município.
Parágrafo Único — A parte da área verde ora desafetada de sua
destinação, possui uma área total de 660,33m? (seiscentos e sessenta metros e trinta e
três decimetros quadrados), e as seguintes medidas, limites e confrontações,
conforme Memorial Descritivo nº 037/98 da Secretaria de Planejamento Urbano, Obras
e Meio Ambiente de Olinda:
Frente, limita-se com a Av. Potiguar e mede 20,70m (vinte metros e
setenta centimetros); Lateral Direita, limita-se com a Escola Claudino
Leal e mede 31,90 (trinta e um metros e noventa centímetros); Lateral
Esquerda, limita-se com o restante da área verde e mede 31,90 (trinta
e um metros e noventa centímetros); Fundos, Limita-se com a Av.
Dinamarca e mede de 20,70m (vinte metros e setenta centímetros);
conforme Memorial Descritivo citado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar doação da área
descrita no artigo anterior à Capela Nossa Senhora da Conceição, da Cidade Tabajara
(Paróquia São Lucas), para construção de um templo religioso.
Art. 3º A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para
concluir a construção do templo, sendo vedada a alteração da destinação da área
determinada nesta Lei, bem como fica vedada a alienação da mesma a qualquer título,
cujo não cumprimento do presente artigo ensejará a imediata reincorporação da área
ao patrimônio do Município de Olinda, sem qualquer indenização à donatária,
independen! qualquer notificação ou aviso.
2, Es
ss Câmara Municipal de Olinda
N Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, serão
suportadas pela donatária, inclusive as cartoriais, tributárias e administrativas que
porventura incidirem sobre o presente negócio jurídico.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de junho de 1999.
NIVALDO MACHADO FILHO
Presidente
MAURO FONSEGA FILHO
ua
JOSE RICARDO TOSCANO
w Vice-Presidente |
|
gb.

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