| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5181 / 1999 |
| Date | 1999-07-08 |
| Ementa | Acrescenta o § 4º ao Art. 134 da Lei Complementar nº 03, de dezembro de 1997. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº sie /99 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCTONO A PRESENTE LET. OLINDA, 08 DE JULHO DE 1999 refeita Art. Fº - Flea acrescentado o 5 4º 20 Art IS4 da Lei Complementar nº 03 de dezembro de 1897, que terá a seguinte redação: g 4º - Quando so tratar de presteção de serviços oxeoutados por empresas da rádio-taxl, concernentos à exploração de transporte por taxi raalizado para possoas jurídicas soh forma contratual expressa, sarão abatidos dos valores por elas recebidos dos tomadores de serviços, para fins da apuração da base de cálculo do imposto, as quantias efetivamente repassadas ses taxistas, desde que devidamente comprovadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Visira de Mole, om 30 de Junho de 1089. rá ( pano age SO ESSES dicas = NIVALDO RODRIGUES MAGHADO FILHO sao Presidente MAURO FONSÉGA Fa JOSÉ RICARDO DE ARAÚJO TOSCANO |? Vica.Prosidento EUCLIDES DOS |SANTOS FILHO 2º Sacratário | —