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norma nº 5181/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5181 / 1999
Date 1999-07-08
EmentaAcrescenta o § 4º ao Art. 134 da Lei Complementar nº 03, de dezembro de 1997.
native_id856

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº sie /99
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCTONO A PRESENTE LET.
OLINDA, 08 DE JULHO DE 1999
refeita
Art. Fº - Flea acrescentado o 5 4º 20 Art IS4 da Lei Complementar nº 03 de dezembro de 1897,
que terá a seguinte redação:
g 4º - Quando so tratar de presteção de serviços oxeoutados por empresas da rádio-taxl,
concernentos à exploração de transporte por taxi raalizado para possoas jurídicas soh forma contratual expressa,
sarão abatidos dos valores por elas recebidos dos tomadores de serviços, para fins da apuração da base de cálculo
do imposto, as quantias efetivamente repassadas ses taxistas, desde que devidamente comprovadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Visira de Mole, om 30 de Junho de 1089. rá
( pano age SO ESSES dicas =
NIVALDO RODRIGUES MAGHADO FILHO sao
Presidente
MAURO FONSÉGA Fa
JOSÉ RICARDO DE ARAÚJO TOSCANO
|? Vica.Prosidento
EUCLIDES DOS |SANTOS FILHO
2º Sacratário | —

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