| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5182 / 1999 |
| Date | 1999-07-08 |
| Ementa | Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 1º e Art. 6º da Lei Municipal nº 5.029, de 29 de dezembro de 1995. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº sis2 /99. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 08 DE JULHO DE 1999 Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º e Art. 6º da Lei Municipal nº 5029 de 29 de dezembro de 1995 passam a vigorar com a seguinte redação: DUO bares e Desce se Ta EINS ESTEIO TOS EDTV SCE DIEI SUIS =) RARO SRI SER DO DRE NO c) Compensação de débitos tributários concernentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Art. 6º Os créditos a serem concedidos pela Prefeitura, anualmente, para compensar o valor despendido pelos proprietários ou possuidores de imóveis e empresas na pavimentação, conservação, restauração, drenagem, construção de passarelas dos logradouros onde se situam, inclusive praças, ficam limitados ao valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total da arrecadação anual relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; e 20% (vinte por cento) do valor devido pelo contribuinte do tributo relativo ao Importo Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. A Câmara Municipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade Parágrafo Único: ..........i ii iiiieieeeeeereeeeeeros Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 de Junho de 1999. ( cap (e NIVALDO MACHADO FI Presidente “MAURO FONSECA a 1º Vice-Presidente (OA Nolos ÓSE RICARDO TOSCANO ( 2P Vice-Presidente