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norma nº 5182/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5182 / 1999
Date 1999-07-08
EmentaAltera a redação do Parágrafo Único do Art. 1º e Art. 6º da Lei Municipal nº 5.029, de 29 de dezembro de 1995.
native_id857

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº sis2 /99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 08 DE JULHO DE 1999
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º e Art. 6º da Lei Municipal nº
5029 de 29 de dezembro de 1995 passam a vigorar com a seguinte redação:
DUO bares e
Desce se Ta EINS ESTEIO TOS EDTV SCE DIEI SUIS
=) RARO SRI SER DO DRE NO
c) Compensação de débitos tributários concernentes ao Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Art. 6º Os créditos a serem concedidos pela Prefeitura,
anualmente, para compensar o valor despendido pelos proprietários ou
possuidores de imóveis e empresas na pavimentação, conservação, restauração,
drenagem, construção de passarelas dos logradouros onde se situam, inclusive
praças, ficam limitados ao valor correspondente a 20% (vinte por cento) do
total da arrecadação anual relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU; e 20% (vinte por cento) do valor devido pelo contribuinte do tributo
relativo ao Importo Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. A
Câmara Municipal de Elinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Parágrafo Único: ..........i ii iiiieieeeeeereeeeeeros
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 de Junho de 1999.
( cap (e
NIVALDO MACHADO FI
Presidente
“MAURO FONSECA a
1º Vice-Presidente
(OA Nolos
ÓSE RICARDO TOSCANO
( 2P Vice-Presidente

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