| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5186 / 1999 |
| Date | 1999-07-08 |
| Ementa | Reajusta em 4,61% o valor do vencimento básico dos servidores da Prefeitura Municipal de Olinda, que percebem a importância equivalente no salário mínimo. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº cm /99. A Câmara Municipal de Olinda decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 08 DE JULHO DE 1999 E I refeita Art. 1º Fica reajustado em 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um centésimos por cento), o valor do vencimento básico dos servidores da Prefeitura Municipal de Olinda, que percebem a importância equivalente no salário mínimo. Art. 2º Para efeito da apuração do resultado numérico da aplicação do reajuste de que trata o artigo anterior, serão desprezadas as casas decimais a partir da terceira inclusive. Art. 3º Os vencimentos básicos dos servidores do quadro fazendário, da Secretaria da Fazenda, e dos quadros de auxiliar de Ação Educativa, Auxiliar de Secretaria e Instrutores de Práticas Profissionais da Secretaria de Educação, obedecerão ao escalonamento salarial previsto em legislação municipal específica. Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1999. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Viera de Melo, em 30 de junho de 1999. á E PA NIVALDO MACHADO Presidente MAURO FONSECA FILHO 1º Vi ETR sidente (As TOSCANO 2º Vice-Presidente