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norma nº 5186/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5186 / 1999
Date 1999-07-08
EmentaReajusta em 4,61% o valor do vencimento básico dos servidores da Prefeitura Municipal de Olinda, que percebem a importância equivalente no salário mínimo.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº cm /99.
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 08 DE JULHO DE 1999
E
I refeita
Art. 1º Fica reajustado em 4,61% (quatro
inteiros e sessenta e um centésimos por cento), o valor do vencimento básico
dos servidores da Prefeitura Municipal de Olinda, que percebem a
importância equivalente no salário mínimo.
Art. 2º Para efeito da apuração do resultado
numérico da aplicação do reajuste de que trata o artigo anterior, serão
desprezadas as casas decimais a partir da terceira inclusive.
Art. 3º Os vencimentos básicos dos servidores
do quadro fazendário, da Secretaria da Fazenda, e dos quadros de auxiliar de
Ação Educativa, Auxiliar de Secretaria e Instrutores de Práticas
Profissionais da Secretaria de Educação, obedecerão ao escalonamento
salarial previsto em legislação municipal específica.
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1999.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Casa Bernardo Viera de Melo, em 30 de junho
de 1999.
á
E PA
NIVALDO MACHADO
Presidente
MAURO FONSECA FILHO
1º Vi ETR sidente
(As TOSCANO
2º Vice-Presidente

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