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norma nº 5187/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5187 / 1999
Date 1999-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder resgate dos imóveis infitêuticos sob o domínio direto do Município.
native_id862

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a
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEE nº ua /99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 14 DE JULHO DE 1999
E od
refeita
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder resgate dos imóveis infitêuticos sob o domínio direto do Município.
Art. 2º O resgate de enfiteuse será concedido
mediante o pagamento de um laudêmio de 2,5% (dois e meio por cento) incidente
sobre o valor da avaliação plena do imóvel e mais 10 (dez) pensões anuais ao foro.
Art. 3º A avaliação de que trata o artigo
anterior será procedida por uma Comissão nomeada pela Chefe do Poder
Executivo e subordinada ao Secretário da Fazenda Municipal.
Parágrafo Único - No caso de comisso, far-se-á o
reajuste das pensões.
Art. 4º O resgate será efetivado mediante
requerimento instruído com os documentos exigidos em portaria baixada pelo
Secretário da Fazenda Municipal.
A (Gy
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 5º A receita proveniente dos resgates
efetivados na vigência da presente Lei, destinar-se-á à execução de obras
prioritárias, bem como, à aquisição de bens e serviços necessários ao Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
= Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 05 de julho de 1999.
E É A diam
NIVALDO RODRIGUES MACHA
Presidente
gb.

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