| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5187 / 1999 |
| Date | 1999-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder resgate dos imóveis infitêuticos sob o domínio direto do Município. |
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a Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEE nº ua /99. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 14 DE JULHO DE 1999 E od refeita Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder resgate dos imóveis infitêuticos sob o domínio direto do Município. Art. 2º O resgate de enfiteuse será concedido mediante o pagamento de um laudêmio de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor da avaliação plena do imóvel e mais 10 (dez) pensões anuais ao foro. Art. 3º A avaliação de que trata o artigo anterior será procedida por uma Comissão nomeada pela Chefe do Poder Executivo e subordinada ao Secretário da Fazenda Municipal. Parágrafo Único - No caso de comisso, far-se-á o reajuste das pensões. Art. 4º O resgate será efetivado mediante requerimento instruído com os documentos exigidos em portaria baixada pelo Secretário da Fazenda Municipal. A (Gy Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 5º A receita proveniente dos resgates efetivados na vigência da presente Lei, destinar-se-á à execução de obras prioritárias, bem como, à aquisição de bens e serviços necessários ao Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. = Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, 05 de julho de 1999. E É A diam NIVALDO RODRIGUES MACHA Presidente gb.