| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5194 / 1999 |
| Date | 1999-09-27 |
| Ementa | Concede pensão especial, mensal, por morte de servidor municipal aos seus beneficiários, aplicando-se o que dispõe a Lei Estadual nº 7.551/77, com as alterações dadas pela Lei nº 11.327, de 11 de janeiro de 1996 e posteriores alterações. |
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Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI n.º si94 /99, A Câmara Municipal de Olinda decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 27 DE SETEMBRO DE 1999 Art. 1º - Fica concedida pensão especial, mensal, por morte de servidor municipal aos seus beneficiários, aplicando-se o que dispõe a Lei Estadual nº 7.551/77, com as alterações dadas pela Lei nº 11.327, de 11 de janeiro de 1996 e posteriores alterações, observando-se especialmente o valor, o rateamento e a forma de extinção estipulados na mencionada Lei. Art. 2º - São beneficiados por esta Lei os dependentes dos servidores abaixo relacionados: Servidor Matrícula « Antônio Horácio dos Santos 10.040 - Nivaldo Teixeira de Farias 10.718 . Antônio Marques da Silva 10.102-8 - Antônio Rodrigues Simões 11.245-3 « José Antônio de Melo 10.441-8 CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara lunicipal ve Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 3º - As despesas decorrentes da concessão do benefício previsto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Viera de Melo, em 09 bro de 1999. Re sa a NIVALDO MACHADO FI Presidente Done açao CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olihda - PE