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norma nº 5194/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5194 / 1999
Date 1999-09-27
EmentaConcede pensão especial, mensal, por morte de servidor municipal aos seus beneficiários, aplicando-se o que dispõe a Lei Estadual nº 7.551/77, com as alterações dadas pela Lei nº 11.327, de 11 de janeiro de 1996 e posteriores alterações.
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Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI n.º si94 /99,
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 27 DE SETEMBRO DE 1999
Art. 1º - Fica concedida pensão especial, mensal, por morte de servidor
municipal aos seus beneficiários, aplicando-se o que dispõe a Lei Estadual nº 7.551/77,
com as alterações dadas pela Lei nº 11.327, de 11 de janeiro de 1996 e posteriores
alterações, observando-se especialmente o valor, o rateamento e a forma de extinção
estipulados na mencionada Lei.
Art. 2º - São beneficiados por esta Lei os dependentes dos servidores abaixo
relacionados:
Servidor Matrícula
« Antônio Horácio dos Santos 10.040
- Nivaldo Teixeira de Farias 10.718
. Antônio Marques da Silva 10.102-8
- Antônio Rodrigues Simões 11.245-3
« José Antônio de Melo 10.441-8
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara lunicipal ve Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 3º - As despesas decorrentes da concessão do benefício previsto nesta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Viera de Melo, em 09 bro de 1999.
Re sa a
NIVALDO MACHADO FI
Presidente
Done açao
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olihda - PE

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