| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5930 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas incompletas, ou que não atendam ao fim a que se destinam, no âmbito do Município de Olinda. |
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€ÉÀ. abs | Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5930 /2015. Dispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas incompletas, ou que não atendam ao fim a que se destinam, no | âmbito do Município de Olinda. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 05 de / maio de 2015. RENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º - No âmbito do Município de Olinda é vedado ao Poder Público Municipal realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam. Art. 2º - Para os fins desta lei, compreende-se: o: VETADO Il - obra que não atende ao fim a que se destina: aquela que embora completa, apresenta algum fator que impeça o seu uso Art, 3º - A vedação prevista nesta Lei abrange, igualmente, às obras que dependem de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros. o N Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE, : PABX: 3439.1966 RR o DP A r r r Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 4º - Esta Lei entra em vigor Emi = de sua publicação. en] ps. Casa Bernardo Vieira de Melo, em O março de 2015. a + = =! MARCEL o, SOARES nal MONICA MARIA DA SILVA MENDES RIBEIRO Ri 1º Vice- Presidente IZAEL DJALMA DO DO NASCIMENTO MOURA RIBEIRO JUNIOR ria Soeretári NAN EO E dÂNCIaES GUABIRABA 2º Secretário || rh e || ÉS || em) I Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE. co PABX: 3439.1966 | =