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norma nº 5930/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5930 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaDispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas incompletas, ou que não atendam ao fim a que se destinam, no âmbito do Município de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5930 /2015.
Dispõe sobre a proibição de
inauguração de obras públicas
incompletas, ou que não
atendam ao fim a que se
destinam, no | âmbito do
Município de Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 05 de / maio de 2015.
RENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º - No âmbito do Município de Olinda é vedado ao Poder
Público Municipal realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para
inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao
fim a que se destinam.
Art. 2º - Para os fins desta lei, compreende-se:
o: VETADO
Il - obra que não atende ao fim a que se destina: aquela que embora
completa, apresenta algum fator que impeça o seu uso
Art, 3º - A vedação prevista nesta Lei abrange, igualmente, às obras
que dependem de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de
Bombeiros. o
N Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE,
: PABX: 3439.1966
RR o
DP
A r r r
Camara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor Emi = de sua publicação.
en]
ps.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em O março de 2015.
a +
=
=! MARCEL o, SOARES
nal MONICA MARIA DA SILVA MENDES RIBEIRO
Ri 1º Vice- Presidente
IZAEL DJALMA DO DO NASCIMENTO
MOURA RIBEIRO JUNIOR
ria Soeretári
NAN EO E dÂNCIaES GUABIRABA
2º Secretário
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em)
I Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE.
co PABX: 3439.1966
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