| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5197 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação de área pública destinada à parte de base rural do Município de Olinda, a área indicada no Memorial Descritivo de nº 009/99 da Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente de Olinda, bairro de Ouro Preto, Olinda - PE. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº sig 199 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LET. OLINDA, 05 DE OUTUBRO DE 1999 U AALINÃA URQUÍSA E | || Prefeita Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de área pública destinada à parte de base rural do município de Olinda, a área indicada no Memorial Descritivo de nº 009/99 da Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente de Olinda, bairro de Ouro Preto, Olinda-PE; Parágrafo Único — a área pública ora desafetada de sua destinação de parte da base rural do município, possui uma área total de terreno de 2.060,00 m? (dois mil e sessenta metros quadrados) e as seguintes medidas, limites e confrontações de acordo com o memorial descritivo citado no caput deste artigo: Frente limita-se com a estrada interna da base rural que dá acesso a apicultura e mede 50,00m (cinquenta metros); lateral direita limita-se com restante da base rural e mede 45,00m (quarenta e cinco metros); lateral esquerda limita-se com o restante da base rural e mede 31,00m (trinta e um metros); fundos limitam-se com a divisa da base rural e medem dois segmentos: 30,00m (trinta metros) e 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir na área objeto da presente Lei, a Casa de apoio de Mulheres Margarida Alves. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, será suportadas pelo município com recursos próprios. A Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de setembro de - 1999. NIVALDO RANHA FIL