| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5199 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 5.137/98 . |
| native_id | 874 |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº so /99 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LET. OLINDA, 05 DE OUTUBRO DE 1999 redação: das diversas áreas de atendimento ao idoso ou pessoa de representatividade no município. Parágrafo Único - Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de setembro de 1999.