| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5201 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | Isenta do pagamento das taxas de Licença de Funcionamento, de ISS e de IPTU, todos os deficientes físicos que desejem se estabelecer no Município de Olinda, nos diversos ramos de atividade, desde que comprove uma renda mensal de até dois salários mínimos. |
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