| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5204 / 1999 |
| Date | 1999-12-02 |
| Ementa | Concede pensão especial, mensal, por morte de servidor municipal aos seus beneficiários, aplicando-se o que dispõe a Lei Estadual nº 7.551/77, com as alterações dadas pela Lei nº 11.327, de 11 de janeiro de 1996 e posteriores alterações. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5204 199 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 02 DE DEZEMBRO DE 1999 Um anger “sede Art. 1º Fica concedida pensão especial, mensal, por morte de ser- vidor municipal aos seus beneficiários, aplicando-se o que dispõe a Lei Estadual nº 7.551/77, com as alterações dadas pela Lei nº 11.327, de 11 de janeiro de 1996 e posterio- res alterações, observando-se especialmente, o valor, o rateamento e a forma de extinção estipulados na mencionada Lei. Art. 2º São beneficiados por esta Lei os dependentes dos servido- res falecidos abaixo relacionados: | Servidor Matrícula Mariano Moreira da Cruz 24.927-0 Etevaldo Pessoa de Melo 25.370-4 Amaro José Gusmão 25.359-6 José Monteiro da Silva 25.703 Art. 3º As despesas decorrentes da concessão do beneficio pre- visto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olihda - PE Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22 de novembro de 1999. ES 2 A ca é = N E NIVALDO RODRIGUES NV Presidente EUCLIDES DOS SANTOS FILHO 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE