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norma nº 5206/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5206 / 1999
Date 1999-12-14
EmentaAltera a redação do inciso II do Art. 2º da Lei nº 5.192, de 27 de agosto de 1999.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 06/99
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LET.
OLINDA, 14 DE DEZEMBRO DE 1999
Art. 1º
passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - (omissis)
H - Isenção do Imposto sobre Transmissão de Propriedade “Inter Vivos” de
Bens Imóveis e Direitos a eles relativos — ITBI, referente à aquisição do imóvel objeto de aquisição
para o Programa de Arrendamento Residencial, bem como na transferência da CEF, na condição de
agente gestor do Fundo do PAR, para o arrendatário do imóvel.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22 de novembro de
E 1999,
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
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