| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5206 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II do Art. 2º da Lei nº 5.192, de 27 de agosto de 1999. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 06/99 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LET. OLINDA, 14 DE DEZEMBRO DE 1999 Art. 1º passará a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - (omissis) H - Isenção do Imposto sobre Transmissão de Propriedade “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos — ITBI, referente à aquisição do imóvel objeto de aquisição para o Programa de Arrendamento Residencial, bem como na transferência da CEF, na condição de agente gestor do Fundo do PAR, para o arrendatário do imóvel.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22 de novembro de E 1999, CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE : |