| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5207 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade na realização de obras e serviços a mão-de-obra da comunidade beneficiária da ação pública. |
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Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº5207/99 O Presidente da Câmara Municipal de Olinda faz saber que o Po- der Legislativo do Município, conforme preceitua o Art. 42, $ 6º da Lei Orgânica do Muni- cípio de Olinda, Decreta e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º O município utilizará, prioritariamente, na realização de obras e serviços, a mão-de-obra da comunidade beneficiária da ação pública. Art. 2º Nos editais de licitação de obras da administração direta € indireta do município de Olinda, constará cláusula com a seguinte redação: “Pelo menos 60% (sessenta por cento) da mão-de-obra a ser em- pregada será recrutada, no município de Olinda, e, preferencialmente, na localidade da obra.” Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Casa Bernardo Vieira de Melo, em 14 de dezembro de 1999. ca E E A aa Dicas =. NIVALDO RODRIGUES MACHADO Presidente CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE