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norma nº 5207/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5207 / 1999
Date 1999-12-14
EmentaDispõe sobre a prioridade na realização de obras e serviços a mão-de-obra da comunidade beneficiária da ação pública.
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Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº5207/99
O Presidente da Câmara Municipal de Olinda faz saber que o Po-
der Legislativo do Município, conforme preceitua o Art. 42, $ 6º da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Olinda,
Decreta e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O município utilizará, prioritariamente, na realização de
obras e serviços, a mão-de-obra da comunidade beneficiária da ação pública.
Art. 2º Nos editais de licitação de obras da administração direta €
indireta do município de Olinda, constará cláusula com a seguinte redação:
“Pelo menos 60% (sessenta por cento) da mão-de-obra a ser em-
pregada será recrutada, no município de Olinda, e, preferencialmente, na localidade da
obra.”
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 14 de dezembro de 1999.
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NIVALDO RODRIGUES MACHADO
Presidente
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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