| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5208 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | Institui o Dia 14 de setembro para as comemorações do Dia Municipal do Portador de Epilepsia. |
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Câmara Municipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº5208/99 O Presidente da Câmara Municipal de Olinda faz saber que o Po- der Legislativo do Município, conforme preceitua o Art. 42, $ 6º da Lei Orgânica do Muni- cípio de Olinda, Decreta e Promulga a seguinte Lei: — Art, 1º Fica instituído o Dia 14 de setembro, para as comemora- ções do Dia Municipal do Portador de Epilepsia. Art. 2º Na referida data, as Secretarias de Saúde e Educação do Município de Olinda definirão uma programação de eventos de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Casa Bernardo Vieira de Melo, em 14 de dez 1999. E e o — AR - fa NIVALDO RODRIGUES MACHA rifa £> FILHO PT E E O o Dn a a CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE 4