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norma nº 5209/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5209 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaDispõe sobre a concessão do Diploma de Mérito Empresarial Olindense.
native_id883

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texto integral #

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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nºs /99
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 17 DE DEZEMBRO DE 1999
Art. 1º A co do Diploma de Mérito Empresarial Olindense não poderá exce-
der a quatro proposições por Vereador, a cada ano legislativo.
Parágrafo Único — A não apresentação da proposição, por parte de Verea-
dor, do diploma mencionado no “caput” desse artigo, no prazo acima esta-
belecido, não implicará em acumulação para o ano subsequente.
Art. 2º Esta lei terá seus efeitos retroativos a 21 de junho de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 de dezembro de 1999.
Spa o a
NIVALDO RODRIGUES MACHAD
Presidente
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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