| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5209 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do Diploma de Mérito Empresarial Olindense. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nºs /99 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 17 DE DEZEMBRO DE 1999 Art. 1º A co do Diploma de Mérito Empresarial Olindense não poderá exce- der a quatro proposições por Vereador, a cada ano legislativo. Parágrafo Único — A não apresentação da proposição, por parte de Verea- dor, do diploma mencionado no “caput” desse artigo, no prazo acima esta- belecido, não implicará em acumulação para o ano subsequente. Art. 2º Esta lei terá seus efeitos retroativos a 21 de junho de 1999. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 de dezembro de 1999. Spa o a NIVALDO RODRIGUES MACHAD Presidente CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE