| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5132 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 6.000.000,00 destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró Moradia. |
| native_id | 891 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5,32 /98. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, O9 DE JUNHO DE 1998 mma - A URQUISA Sae feita E Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiam ento com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ MORADIA. Art. 2º Para garantia do principal e acessórios do financiamento pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação do Município e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e em Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários. Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. f— —————————— CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei. publicação. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 10 corto, Casa Bernardo Vieira de Meio, 04 de junho de 1998. - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone; PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE