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norma nº 5133/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5133 / 1998
Date 1998-06-16
EmentaReajusta em 8,34% o valor do vencimento básico dos servidores da Prefeitura Municipal de Olinda, que percebem importância equivalente ao salário Mínimo.
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Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº s132/98.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
ação OLINDA, 16 DE JUNHO DE 1998
refeit
Art. 1º Fica reajustado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro
centésimos por cento) o valor do vencimento básico dos servidores da Prefeitura
Municipal de Olinda, que percebem importância equivalente ao salário mínimo.
Art. 2º Para efeito da apuração do resultado numérico da
Soma aplicação do reajuste de que trata o artigo anterior, serão desprezadas as casas decimais a
partir da terceira, inclusive,
Art. 3º Os vencimentos básicos dos servidores do quadro
fazendário, da Secretaria da Fazenda, e dos quadros de aoliar de Ação Educativa,
Auxiliur de Secretaria é Instrutores de Práticas Profissionais da Secretaria de Educação,
obedecerão ao escalonamento salarial o previsto cm legislação municipal cspecífica.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
O as cr
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.196 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 1998,
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. +
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 15 de junho de 1998.
a” Es
NICÁCIO cdiaê MARANHÃO
2º Secretário
gb.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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