| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5133 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | Reajusta em 8,34% o valor do vencimento básico dos servidores da Prefeitura Municipal de Olinda, que percebem importância equivalente ao salário Mínimo. |
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Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº s132/98. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. ação OLINDA, 16 DE JUNHO DE 1998 refeit Art. 1º Fica reajustado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) o valor do vencimento básico dos servidores da Prefeitura Municipal de Olinda, que percebem importância equivalente ao salário mínimo. Art. 2º Para efeito da apuração do resultado numérico da Soma aplicação do reajuste de que trata o artigo anterior, serão desprezadas as casas decimais a partir da terceira, inclusive, Art. 3º Os vencimentos básicos dos servidores do quadro fazendário, da Secretaria da Fazenda, e dos quadros de aoliar de Ação Educativa, Auxiliur de Secretaria é Instrutores de Práticas Profissionais da Secretaria de Educação, obedecerão ao escalonamento salarial o previsto cm legislação municipal cspecífica. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. O as cr CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.196 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 1998, Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. + Casa Bernardo Vieira de Melo, em 15 de junho de 1998. a” Es NICÁCIO cdiaê MARANHÃO 2º Secretário gb. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE