| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5135 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 5.085/97. |
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Câmara Sunicipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº sis /98. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 17 DE AGOSTO DE 1998 : k Prefeita Art. 1º O artigo 1º da Lei 5085/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º . Fica desafetada do uso cornum do povo, a área especificada no anexo único à presente L.ei, constituído por Planta de Situação e Memorial Descritivo de nº 018/98 da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Olinda, definindo os limites e confrontações. Parágraio Unico - O imóvel ora desafetado perfaz uma área total de 1.740,00 m? (um mil, setecentos e quarenta metros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e controntações: I- Pela frente, margeando com à Rua Olímpio Magalhães, medindo 58,00 m (cinquenta e oito metros); H - Pela lateral direita, margeando com o imóvel de nº 125 da mesma rua e medindo 30,00 m (trinta meiros): HI - Pela lateral esquerda, margeando com o restante desta áres pública e medindo 30,00 m (trinta metros); IV - Fundos, margeando com o restante da área da Sementeira e medindo 58,00 m (cinquenta e oito metros), perfazendo a área de 1.740,00 mé (um mil, setecentos e quarenta metros quadrados), É A CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 do Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira de Melo, em 04 de agosto de 1998. 1º Secretário Nicácio nóis Maranhão 2º Sécretário eme/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439,1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE