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norma nº 5135/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5135 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaAltera a redação do Art. 1º da Lei nº 5.085/97.
native_id894

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Câmara Sunicipal de Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº sis /98.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 17 DE AGOSTO DE 1998
: k
Prefeita
Art. 1º O artigo 1º da Lei 5085/97 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º . Fica desafetada do uso cornum do povo, a área
especificada no anexo único à presente L.ei, constituído por Planta de Situação e
Memorial Descritivo de nº 018/98 da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio
Ambiente de Olinda, definindo os limites e confrontações.
Parágraio Unico - O imóvel ora desafetado perfaz uma área
total de 1.740,00 m? (um mil, setecentos e quarenta metros quadrados), tendo as
seguintes medidas, limites e controntações:
I- Pela frente, margeando com à Rua Olímpio Magalhães, medindo
58,00 m (cinquenta e oito metros);
H - Pela lateral direita, margeando com o imóvel de nº 125 da mesma
rua e medindo 30,00 m (trinta meiros):
HI - Pela lateral esquerda, margeando com o restante desta áres
pública e medindo 30,00 m (trinta metros);
IV - Fundos, margeando com o restante da área da Sementeira e
medindo 58,00 m (cinquenta e oito metros), perfazendo a área de 1.740,00 mé (um mil,
setecentos e quarenta metros quadrados), É A
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 do Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vieira de Melo, em 04 de agosto de 1998.
1º Secretário
Nicácio nóis Maranhão
2º Sécretário
eme/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439,1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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