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norma nº 5136/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5136 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaInstitui nas escolas da rede municipal de ensino os Conselhos Escolares, previstos no parágrafo único do Art. 183 da Constituição Estadual.
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Câmara Municipal ve Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº sx /98.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 17 DE AGOSTO DE 1998
Jábilda dia
Prefeita
art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito das escolas da
rede municipal de ensino, os Conselhos Escolares, previstos no parágrafo
único do art. 183 da Constituição Estadual, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - O Conselho Escolar é órgão de gestão
colegiada, que rege o funcionamento da respectiva unidade de ensino,
sendo responsável pela elaboração, deliberação, acompanhamento e
avaliação, referentes à política educacional no seu âmbito, com base na
legislação em vigor e de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria de
Educação e Desporto de Olinda.
Art. 3º - O Conselho Escolar tem por objetivo: h
I participar da elaboração do projeto pedagógico das
unidades de ensino, ajustando as diretrizes e metas estabelecidas pelo
sistema municipal de educação à realidade da escola;
IH. garantir a democratização de cada unidade de
ensino, aproximando mais a escola da comunidade, através da participação
e do planejamento coletivo;
Hl. acompanhar e avaliar, sistematicamente, as
atividades pedagógico administrativas das unidades de ensino, visando a
melhoria do ensino-aprendizagem;
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Olinda Patrimônio da Humanidade
Ari. 4º - O Conselho Escolar será composto, por 07
(sete) membros titulares, e igual número de suplentes, representantes de
todos os segmentos da unidade de ensino, designados na forma abaixo:
L o diretor da unidade de ensino, na qualidade de
membro nato, sem direito à Presidência do Conselho;
IL Ot (um) representante do corpo docente, em efetivo
exercício do magistério, com carga horária de no mínimo 150 horas/aula na
a escola;
HH. 01 (um) representante de corpo discente;
IV. 01 (um) representante dos pais de alunos;
V. 01 (um) represertante do corpo de apoio à ação
pedagógica;
VL. 01 (um) representante da Umidade Hxecutora, por eia
indicada;
VIL 01 (um) representante de entidade comunitária da
área da escola.
8 1º - Os membros titulares e suplentes do Conselho
serão eleitos em Assembléia Geral, convocada pelo diretor da unidade
escolar, contando com a participação de cada em dos segmentos indicados
nos incisos anteriores, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida
es uma recondução, ressalvado o disposto nos incisos 1 e VI deste artigo.
82º. Os membros suplentes substituirão os titulares em
suas ausências e impedimentos. W
83º. Os membros do Conselho em sua primeira reunião
elegerão dentre cles, o Presidente e o Secretário Executivo, mediante
votação, observando o disposto no inciso 1, in fine, deste artigo.
8 4º - Compete ao Secretário Executivo consignar os
assuntos discutidos, as sugestões apresentadas e as deliberações
aprovadas, regi strando-as em livro próprio,
8 5º. O Conselho só poderá ser instalado quando
escolhidos pelo menos 04 (quatro) dos seus componentes, além do
Presidente ou do seu substituto legal.
8 6º - Os membros do Conselho Escolar não serão
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Art. 5º - O Conselho escolar reunir-se-á ordinariamente
duas vezes por semestre, e extraordinariamente, por convocação do
Presidente, ou por proposição da maioria dos seus membros.
Parágrafo Unico - As reuniões do Conselho Escolar
realizar-se-ão em dependências da unidade escolar.
Art. 6º - O Conselho só poderá deliberar por maioria
a, absoluta dos seus membras,
Parágrafo Único - As deliberações constarão em Ata e
serão públicas.
Art, 7º - Será considerado vago o cargo de Conselheiro
Escolar por morte, renúncia ou perda do mandato.
Parágrafo Único - A perda do mandato dar-se-á nas
seguintes hipótese:
I faltar o conselheiro, sem justificativa, a 02 (duas)
reuniões consecutivas, ou 03 (três) alternadas;
IH. descumprir os deveres inerentes à função de
conselheiro.
Art. 8º - Compete ao Conselho Escolar:
L garantir a gestão democrática na unidade escolar; +
2 H. elaborar e aprovar seu regimento interno;
HJ. zelar pela qualidade da educação escolar oferecida à
comunidade;
IV. defimr as diretrizes prioritárias do projeto
pedagógico;
V. garantir a articulação da unidade escolar com a
comuiidade;
VI manter intercâmbio com a Secretaria de Educação é
Desporto de Úlinda, visando assegurar as condições necessárias ao
funcionamento adequado da unidade escolar;
II. acompanhar o cumprimento das diretrizes e metas
- Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.14.
CASA BERNARDO VIEIRA DE
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VIII. definir prioridades para aplicação dos recursos da
unidade escolar;
IX. contribuir com os projetos especiais, destinados ao
combate à violência e ao uso de drogas na escola;
X. acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos,
observando a frequência, o desempenho, o rendimento, as causas de
repetência e evasão, propondo medidas para solucionar os problemas
detectados;
X1. apreciar e opinar sobre o plano de trabalho anual da
escola;
XIL participar de reunião geral de planejamento do
calendário escolar, valiando e replanejando as ações da escola, no início e
no final de cada semestre letivo;
XIHR. acompanhar e fiscalizar:
a) o plano de aplicação e prestação de contas dos
recursos financeiros da escola;
b) os trabalhos de ampliação, reforma e reparo do
prédio da escola;
c) o armazenamento, preparação e distribuição da
merenda escolar.
XIV. recomendar medidas adequadas para melhor
utilização do espaço físico da escola, bem como de seu material didático e
escolar;
XV, encaminhar à Secretaria de Hducação e Desporto de
Olinda, relatório semestrais, visando solucionar os problemas relacionados
com a execução do projeto pedagógico da unidade escolar;
XVI. o recebimento e distribuição de livros e materias
didáticos destinados a alunos e professores:
XVII medidas visando a conservação e preservação do
patrimônio móvel e imóvei da unidade escolar;
XVIII estimular a participação do corpo docente e
discente da escola pm atividades artísticas, culturais, literárias e
desportivas;
15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
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XIX. elaborar pro
família-comunidade;
tos visando a iniegração escola-
XX. participar da organização e coordenação de eventos
na escola, garantindo a divulgação na comunidade.
Art. 9º - As normas de organização e funcionamento do
Conselho Escolar constarão em Regimento Interno, que será elaborado
pelos segmentos que integram o Conselho da Unidade Escolar e aprovado
mediante decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de, Melo, em 07 de agosto
de 1998. /
ANABELA VASEO fÇOS DE MORAES
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Ç Vice-Presidente ;
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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