| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5136 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | Institui nas escolas da rede municipal de ensino os Conselhos Escolares, previstos no parágrafo único do Art. 183 da Constituição Estadual. |
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Câmara Municipal ve Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº sx /98. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 17 DE AGOSTO DE 1998 Jábilda dia Prefeita art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino, os Conselhos Escolares, previstos no parágrafo único do art. 183 da Constituição Estadual, na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2º - O Conselho Escolar é órgão de gestão colegiada, que rege o funcionamento da respectiva unidade de ensino, sendo responsável pela elaboração, deliberação, acompanhamento e avaliação, referentes à política educacional no seu âmbito, com base na legislação em vigor e de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria de Educação e Desporto de Olinda. Art. 3º - O Conselho Escolar tem por objetivo: h I participar da elaboração do projeto pedagógico das unidades de ensino, ajustando as diretrizes e metas estabelecidas pelo sistema municipal de educação à realidade da escola; IH. garantir a democratização de cada unidade de ensino, aproximando mais a escola da comunidade, através da participação e do planejamento coletivo; Hl. acompanhar e avaliar, sistematicamente, as atividades pedagógico administrativas das unidades de ensino, visando a melhoria do ensino-aprendizagem; Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Ari. 4º - O Conselho Escolar será composto, por 07 (sete) membros titulares, e igual número de suplentes, representantes de todos os segmentos da unidade de ensino, designados na forma abaixo: L o diretor da unidade de ensino, na qualidade de membro nato, sem direito à Presidência do Conselho; IL Ot (um) representante do corpo docente, em efetivo exercício do magistério, com carga horária de no mínimo 150 horas/aula na a escola; HH. 01 (um) representante de corpo discente; IV. 01 (um) representante dos pais de alunos; V. 01 (um) represertante do corpo de apoio à ação pedagógica; VL. 01 (um) representante da Umidade Hxecutora, por eia indicada; VIL 01 (um) representante de entidade comunitária da área da escola. 8 1º - Os membros titulares e suplentes do Conselho serão eleitos em Assembléia Geral, convocada pelo diretor da unidade escolar, contando com a participação de cada em dos segmentos indicados nos incisos anteriores, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida es uma recondução, ressalvado o disposto nos incisos 1 e VI deste artigo. 82º. Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos. W 83º. Os membros do Conselho em sua primeira reunião elegerão dentre cles, o Presidente e o Secretário Executivo, mediante votação, observando o disposto no inciso 1, in fine, deste artigo. 8 4º - Compete ao Secretário Executivo consignar os assuntos discutidos, as sugestões apresentadas e as deliberações aprovadas, regi strando-as em livro próprio, 8 5º. O Conselho só poderá ser instalado quando escolhidos pelo menos 04 (quatro) dos seus componentes, além do Presidente ou do seu substituto legal. 8 6º - Os membros do Conselho Escolar não serão Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 5º - O Conselho escolar reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semestre, e extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou por proposição da maioria dos seus membros. Parágrafo Unico - As reuniões do Conselho Escolar realizar-se-ão em dependências da unidade escolar. Art. 6º - O Conselho só poderá deliberar por maioria a, absoluta dos seus membras, Parágrafo Único - As deliberações constarão em Ata e serão públicas. Art, 7º - Será considerado vago o cargo de Conselheiro Escolar por morte, renúncia ou perda do mandato. Parágrafo Único - A perda do mandato dar-se-á nas seguintes hipótese: I faltar o conselheiro, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas, ou 03 (três) alternadas; IH. descumprir os deveres inerentes à função de conselheiro. Art. 8º - Compete ao Conselho Escolar: L garantir a gestão democrática na unidade escolar; + 2 H. elaborar e aprovar seu regimento interno; HJ. zelar pela qualidade da educação escolar oferecida à comunidade; IV. defimr as diretrizes prioritárias do projeto pedagógico; V. garantir a articulação da unidade escolar com a comuiidade; VI manter intercâmbio com a Secretaria de Educação é Desporto de Úlinda, visando assegurar as condições necessárias ao funcionamento adequado da unidade escolar; II. acompanhar o cumprimento das diretrizes e metas - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.14. CASA BERNARDO VIEIRA DE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade VIII. definir prioridades para aplicação dos recursos da unidade escolar; IX. contribuir com os projetos especiais, destinados ao combate à violência e ao uso de drogas na escola; X. acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos, observando a frequência, o desempenho, o rendimento, as causas de repetência e evasão, propondo medidas para solucionar os problemas detectados; X1. apreciar e opinar sobre o plano de trabalho anual da escola; XIL participar de reunião geral de planejamento do calendário escolar, valiando e replanejando as ações da escola, no início e no final de cada semestre letivo; XIHR. acompanhar e fiscalizar: a) o plano de aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros da escola; b) os trabalhos de ampliação, reforma e reparo do prédio da escola; c) o armazenamento, preparação e distribuição da merenda escolar. XIV. recomendar medidas adequadas para melhor utilização do espaço físico da escola, bem como de seu material didático e escolar; XV, encaminhar à Secretaria de Hducação e Desporto de Olinda, relatório semestrais, visando solucionar os problemas relacionados com a execução do projeto pedagógico da unidade escolar; XVI. o recebimento e distribuição de livros e materias didáticos destinados a alunos e professores: XVII medidas visando a conservação e preservação do patrimônio móvel e imóvei da unidade escolar; XVIII estimular a participação do corpo docente e discente da escola pm atividades artísticas, culturais, literárias e desportivas; 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade XIX. elaborar pro família-comunidade; tos visando a iniegração escola- XX. participar da organização e coordenação de eventos na escola, garantindo a divulgação na comunidade. Art. 9º - As normas de organização e funcionamento do Conselho Escolar constarão em Regimento Interno, que será elaborado pelos segmentos que integram o Conselho da Unidade Escolar e aprovado mediante decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de, Melo, em 07 de agosto de 1998. / ANABELA VASEO fÇOS DE MORAES Prbsid a A CR 14 DEN TIRA FRANÇA Ç Vice-Presidente ; ARCELO DE BAN 1 2 ce-Presige ems, —————————————e eee CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE