| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5143 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar anualmente campanhas publicitárias a incentivar a arrecadação de tributos municipais. |
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A Câmara Municipal de Olinda decreta Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nºsi4s /98 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 19 DE AGOSTO DE 1998 Art. +º - idg o Poder Executivo autorizado a realizar anualmente campanhas piblicitárias destinadas a incentivar a arrecadação de tributos municipais. Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, a Pre- feitura Municipal de Olinda adotará as seguintes providências: I- veiculação da campanha através de peça promocionais na mídia ele. trônica e imprensa, mediante sorteios de prêmios, outdoors, distribuição de o panfletos, camisas e outros instrumentos para sensibilização do contribuinte; Il - edição de regulamento e normas indispensáveis à boa execução dos objetivos da presente Lei, por decreto do Poder Executivo. Art. 3º - As campanhas implicarão na distribuição de prêmios através de sorteio, com assistência de um auditor independente. Parágrato Único - Os prêmios serão definidos a cada ano, de acordo com as campanhas projetadas, limitando os gastos de publici- dade e prêmios, ao disposto no art. 29 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 1998, e do que estabelecer a LDO de cada ano subseguen, te. E -« BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Oli Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º - São requisitos necessários para o recebimento dos prêmios sorteados: I- que o contribuinte premiado, na data do sorteio, esteja regularizado é com suas obrigações tributárias para com o Município de Olinda; H - que o imével encontra-se devidamente averbado junto ao Cadastro Imobiliário da Secretaria da Fazenda do Município; HI - que o contribuinte premiado reclame o bem no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data do sorteio, $1º - No caso dos contribuintes sorteados não atende- rem os requisitos previstos nos incisos 1, IL e II acima, os prêmios reverterão ao patrimônio do Município, sendo objeto de novo sorteio. 8 2º - Para efeito de premiação, entende-se por contri- A buinte do IPTU, o proprietário do imóvel, e do ISS a pessoa jurídica ou física. 8 3º - Não participarão dos sorteios os contribuintes enquadrados na modalidade de imunidade, isenção ou anistia. Art. 5º - A participação na promoção com rece- bimento de prêmios, implica na autorização prévia da utilização gratuita dos nomes e imagens dos sorteados na divulgação dos resultados. Art. 6º - Os regulamentos dos sorteios serão registra- iz q dos no Cartório Competente. a CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento de cada exercício. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Azt. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melg, em 12 de agosto de 1997. ANABELA V "ELOS DE MORAES CELO DE SANTA CRU; 2º Nice-Presidente 2º Sécretário ems/ ES O ses sesos oenono un CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE