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norma nº 5143/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5143 / 1998
Date 1998-08-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar anualmente campanhas publicitárias a incentivar a arrecadação de tributos municipais.
native_id902

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A Câmara Municipal de Olinda decreta
Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nºsi4s /98
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 19 DE AGOSTO DE 1998
Art. +º - idg o Poder Executivo autorizado a realizar
anualmente campanhas piblicitárias destinadas a incentivar a arrecadação de
tributos municipais.
Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, a Pre-
feitura Municipal de Olinda adotará as seguintes providências:
I- veiculação da campanha através de peça promocionais na mídia ele.
trônica e imprensa, mediante sorteios de prêmios, outdoors, distribuição de
o panfletos, camisas e outros instrumentos para sensibilização do contribuinte;
Il - edição de regulamento e normas indispensáveis à boa execução dos
objetivos da presente Lei, por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - As campanhas implicarão na distribuição de
prêmios através de sorteio, com assistência de um auditor independente.
Parágrato Único - Os prêmios serão definidos a cada
ano, de acordo com as campanhas projetadas, limitando os gastos de publici-
dade e prêmios, ao disposto no art. 29 da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
para o exercício de 1998, e do que estabelecer a LDO de cada ano subseguen,
te.
E -« BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Oli
Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º - São requisitos necessários para o recebimento dos
prêmios sorteados:
I- que o contribuinte premiado, na data do sorteio, esteja regularizado
é com suas obrigações tributárias para com o Município de Olinda;
H - que o imével encontra-se devidamente averbado junto ao Cadastro
Imobiliário da Secretaria da Fazenda do Município;
HI - que o contribuinte premiado reclame o bem no prazo máximo de
noventa dias, contados a partir da data do sorteio,
$1º - No caso dos contribuintes sorteados não atende-
rem os requisitos previstos nos incisos 1, IL e II acima, os prêmios reverterão
ao patrimônio do Município, sendo objeto de novo sorteio.
8 2º - Para efeito de premiação, entende-se por contri-
A buinte do IPTU, o proprietário do imóvel, e do ISS a pessoa jurídica ou física.
8 3º - Não participarão dos sorteios os contribuintes
enquadrados na modalidade de imunidade, isenção ou anistia.
Art. 5º - A participação na promoção com rece-
bimento de prêmios, implica na autorização prévia da utilização gratuita dos
nomes e imagens dos sorteados na divulgação dos resultados.
Art. 6º - Os regulamentos dos sorteios serão registra-
iz q
dos no Cartório Competente.
a
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento de cada
exercício.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Azt. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melg, em 12 de agosto de 1997.
ANABELA V "ELOS DE MORAES
CELO DE SANTA CRU;
2º Nice-Presidente
2º Sécretário
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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