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norma nº 5144/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5144 / 1998
Date 1998-08-19
EmentaDesafeta de sua destinação de área pública a área localizada na Quadra 10 do Loteamento INOCOOP, em Jardim Atlântico.
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Câmara Slunicipal de Elinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº sm /S8.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 19 DE AGOSTO DE 1998
/ feita
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de área
pública, a área localizada na quadra 10 (dez) do loteamento INOCOOP em
Jardim Allântico, caracterizada pelo Memorial Descritivo de nº 045/97 da
Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente de Olinda,
ocupada pela sede da Paróquia de São Francisco do Rio Doce, neste
Município.
Parágrafo Unico - A área de terreno ora desafetada de
sua destinação, perfaz um total de 446,66 m? (quatrocentos e quarenta e seis
metros e sessenta e seis centímetros quadrados), tendo as seguintes
medidas, limites e confrontações:
À partir do ponto O no encontro do jote 21 da quadra 10
do loteamento INOCOOP com a Rua Rosa Silvestre segue a distância de
61,50 m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) limitando-se com A
os fundos dos lotes 21, 20, 19, 18, 17 e 16 da quadra 10 até atingir o ponto 1,
a partir do ponto j, segue a distância de 23,95 m (vinte e três metros e
noventa e cinco centímetros), limitando-se com os fundos dos lotes 16, 15,
14 e 13 desta quadra até atingir o ponto 2, a partir do ponto 2, segue a
!)
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
/)
Câmara Hlunicipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
distância de 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros), no sentido
sudeste; limitando-se com o restante da área pública até encontrar o ponto
3; a partir do ponto 3, segue a distância de 23,80 m (vinte e três metros e
oitenta centímetros), limitando-se com os fundos dos lotes 8, 7 e 6 desta
quadra até atingir o ponto 4, a partir do ponto 4, segue a distância de 21,80
m (vinte e um metros e oitenta centímetros) no sentido nordeste, limitando
se com o restante da área pública e retornando ao ponto 1, conforme
memorial descritivo nº 045/97 da Secretaria de Planejamento urbano, Obras
e Meio Ambiente de Olinda.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
doação da área descrita no artigo anterior da presenie Lei, à Paróquia de
São Francisco do Rio Doce, observando-se em tudo o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal e a Legislação pertinente em vigor.
Art. 3º - E vedada a alienação da área objeto da presente
Lei, bem como à altoração do uso previsto, qual seja exclusivamente para a
entidade citada no art. 2º desta Lei.
Art. 4º - O descumprimento do disposto no artigo
anterior desta Lei, implicará na imediata reversão do bem ao patrimônio do
Município, independentemente de prévia notificação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Projeto de
Lei, serão suportadas pela donatária, inclusive as cartoriais.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Árt. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 10 de agosto
de 1998.
3º Secrelário
NICÁCIO > MARANHÃO
ems, 2º Secrétário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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