| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5144 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação de área pública a área localizada na Quadra 10 do Loteamento INOCOOP, em Jardim Atlântico. |
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Câmara Slunicipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº sm /S8. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 19 DE AGOSTO DE 1998 / feita Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de área pública, a área localizada na quadra 10 (dez) do loteamento INOCOOP em Jardim Allântico, caracterizada pelo Memorial Descritivo de nº 045/97 da Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente de Olinda, ocupada pela sede da Paróquia de São Francisco do Rio Doce, neste Município. Parágrafo Unico - A área de terreno ora desafetada de sua destinação, perfaz um total de 446,66 m? (quatrocentos e quarenta e seis metros e sessenta e seis centímetros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: À partir do ponto O no encontro do jote 21 da quadra 10 do loteamento INOCOOP com a Rua Rosa Silvestre segue a distância de 61,50 m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) limitando-se com A os fundos dos lotes 21, 20, 19, 18, 17 e 16 da quadra 10 até atingir o ponto 1, a partir do ponto j, segue a distância de 23,95 m (vinte e três metros e noventa e cinco centímetros), limitando-se com os fundos dos lotes 16, 15, 14 e 13 desta quadra até atingir o ponto 2, a partir do ponto 2, segue a !) CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE /) Câmara Hlunicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade distância de 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros), no sentido sudeste; limitando-se com o restante da área pública até encontrar o ponto 3; a partir do ponto 3, segue a distância de 23,80 m (vinte e três metros e oitenta centímetros), limitando-se com os fundos dos lotes 8, 7 e 6 desta quadra até atingir o ponto 4, a partir do ponto 4, segue a distância de 21,80 m (vinte e um metros e oitenta centímetros) no sentido nordeste, limitando se com o restante da área pública e retornando ao ponto 1, conforme memorial descritivo nº 045/97 da Secretaria de Planejamento urbano, Obras e Meio Ambiente de Olinda. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação da área descrita no artigo anterior da presenie Lei, à Paróquia de São Francisco do Rio Doce, observando-se em tudo o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e a Legislação pertinente em vigor. Art. 3º - E vedada a alienação da área objeto da presente Lei, bem como à altoração do uso previsto, qual seja exclusivamente para a entidade citada no art. 2º desta Lei. Art. 4º - O descumprimento do disposto no artigo anterior desta Lei, implicará na imediata reversão do bem ao patrimônio do Município, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, serão suportadas pela donatária, inclusive as cartoriais. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Árt. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 10 de agosto de 1998. 3º Secrelário NICÁCIO > MARANHÃO ems, 2º Secrétário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE