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norma nº 5145/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5145 / 1998
Date 1998-10-13
EmentaDispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar.
native_id904

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Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LE In sus /S8
À Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEL.
OLINDA, 13 DE OUTUBRO DE 1998
|
feita
Art. 4º O Servgo de Transporte Escolar, considerado de
utilidade pública, destina-se ac transporte de estudantes da pré-escola ao segunda grau,
matriculados em estabelecimentos de ensino em Olinda.
Parógrufo Único A Prefeitura de Olinda outormgaiá a
exploração do Serviço de Transporte Escolar a tercaros mediante permissão
| - À Secretana de Serviços Públicos compete organizar
cadastros dos permissionários e condutores dos veiculos e fiscalizar o cumprimento das
normas pertinentes ao serviço
l - O Serviço de Transporte Escolar poderá ser executado
a) por profissionais autônomos;
b) Por empresas individuais ou coletivas; e
c) Pelos próprios estabelecimentos de ensino.
mu Os veiculos que operarão no Serviço de Transporte
Fscolar deverão ser conduzidos por protissonais insetos no Cadastro Municipal de
Condutores da Secretana de Serviços Públicos
Art. 2º A empresa para operar no Serviço de Transporte
Escolar, deverá salisfazer às seguintes exigências:
| -- Estar legalmente constituída como empresa indivalual ou
coletiva;
H - Dispor de sede e escritório no Municipio de Olinda;
HM - Dispo; de áea apropiisda pais o estacionamento do(s)
velouio(s); e
vo - Ser proprietária do(s) veiculo(s) que estejam)
devidamente autorzado(s) para a prestação dc serviço, mediante oc cumprimento de
todas as exigências legais. L
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 -
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Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 3º O motorista profissional autônomo, para lrabalhar no
Serviço de Transporte Escolar, deverá satisfazer às exigências do Código Nacional de
Trânsito, desta Lei e do seu regulamento.
Ar. 4º -) veículo para realizar o transporte escolar deverá
cbedecor às exigências do Código Nacional do Trânsão, desta lei e do seu
regulamento
Parágrafo Único - Quando o veiculo for utilizado no serviço
de Transporte Escolar de maneira eventual, deverá estar de acordo com as normas do
Código Nacional de Trânsito, desta Lei o do seu regulamento.
Art. 5º O Termo de Permissão para prestação do Serviço
de Transporte Escolar, será expedido pelo Poder Executivo, devendo o mesmo ser
renovado anualmente
Árt. 6º A vida útil dos veiculos utilzados no Serviço de
Transporte Escolar deverá respeitar as normas estabelecidas no Código Nacional de
Trânsito
Art. 7º A fiscalização do Seiviço de Transporte Escolar será
exercida pela Secretaria de Sermços Públicos ou por entidade por esta delegada
Art. 8” A mobservância desta Lei e do seu Hegulamento
sujeita o infrator às penalidades que serão aplicadas separadas ou cumulativamente,
conforme a gravidade da infração, de acordo com as normas do seu Regulamento
Art. 9º As penas pecuniárias serão aplicadas na forma de
muitas, definidas no seu regulamento
Art. 10 ho Conselho Municipal de Transportes caberá
solucionar os casos omissos ao Regulamento Municipal do Transporte escolar e apreciar
os recursos apresentados por permissionários ou usuários
ár. 11 Não será concedida mais de uma permissão por
concessionários de Serviços de Transporte Escolar.
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Art. 12 Fra estabelecido um limite máumo de 160 (cento
e cinquenta) concessões para exploração do Serviço de Iransporte Fscolar no Município
de Olinda.
Parágraio Único - O limite de que fala o caput deste
artigo fica dividido em 135 (cento e trinta e cinco) concessões para concessionários
Pessoa Física e 1b (quinze) concessões para concessionários Pessoa jurídica
Art 13 O Executivo regulamentará a presente Lei
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cosa Bernardo Vieira de Melo, em 18 de
setembro de 1998
ANABELA VA OS DE MORAES
Presidente
1º pretário
Es RS
NICÁCIO UES MARANHÃO
? Secretário dá
du
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