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norma nº 5146/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5146 / 1998
Date 1998-10-13
EmentaDesafeta de sua destinação de área pública destinada à pátio da Feira Livre, área localizada entre a Avenida Potiguar, Rua Gurupi e o Canal, no Loteamento Cidade Tabajara, neste Município.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº sie /98
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 13 DE OUTUBRO DE 1998
1
J A URQUISA e
LO feita
t
Art. 4º Fica desafotada do sua destinação do. área pública
destinada à Pátio da Ferra livre, a área localizada entre a Av Potiguar, Hua Gurupi e o
Canal, no loteamento Cidade Tabajsra, neste município.
Parágraio Único - A área pública ora desulotada de sua
destinação, perfaz um total de 1.780,02m” (hum mil, setecentos e oitenta metros o
dois centímetros quadrados) e as seguintes medidas. limites e conirontações. tudo nos
termos do memoeral descritivo de nº 008/98 da Secretaria de Planejamento Urbano,
Ohras e Meio Ambiente de Olinda:
Limites e Confrontações:
Frente, limitando-se com a Rua Gurupi e medindo 47,80m (quarenta e sete metios e
oftonta o cinco centimetros): Lateral Esquerda, limita-se com a Av Potiguar e medindo
37,20m (inta é sete metros e vinte centimetros); Lateral Direita. limitando-se com o
restante da área do pátio e medindo 37,20m finnta e sete metros e vinte centimetros);
Fundos, imnando-se com o canal e medindo 4/7,8b (quarenta e sete metros e oitenta
o" e cinco contimetros).
Art. 2º Hea o Poder Executivo autorzedo a proceder &
regularização das instalações do Centro Espírita imã Mara através de doação, bem
como autorza a construção de uma creche na área descrita no artigo anterior destn Lei
Arm. 3º fia expressamente vedada a alienação a qualquer
titulo da áiea ora desafetada, como também não poderó ser dada vulia destinação à
mesma, senão a determmada no artigo anterior, cujo descumprimento importará na
imedista reversão da área ao patrimônio do munkípio, sem necessidade de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial, não cabendo qualquer indonpgação pelas benfortorias
porventura existentes no local.
iii o
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 4239.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Arm. 4º A donatária terá o prazo de 24 (vinte a quatro)
meses paia concluir as obras de construção da creche, cujo descumprimento importará
igualmente na sanção prevista na parte final do artigo anterior
Art. 6º Às despesas decorrentes do presente Projeto de
Lei, serão suportados pela donatária, inclusive as cartoriais
An. 6º ista ley entra em vigor na data de sua publicação
Amt. 7º Revogam-se as disposições em cuntrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 08 de outubro
de 1998
ANABELA VASCO
Presidente
MORAES
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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