| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5146 / 1998 |
| Date | 1998-10-13 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação de área pública destinada à pátio da Feira Livre, área localizada entre a Avenida Potiguar, Rua Gurupi e o Canal, no Loteamento Cidade Tabajara, neste Município. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº sie /98 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 13 DE OUTUBRO DE 1998 1 J A URQUISA e LO feita t Art. 4º Fica desafotada do sua destinação do. área pública destinada à Pátio da Ferra livre, a área localizada entre a Av Potiguar, Hua Gurupi e o Canal, no loteamento Cidade Tabajsra, neste município. Parágraio Único - A área pública ora desulotada de sua destinação, perfaz um total de 1.780,02m” (hum mil, setecentos e oitenta metros o dois centímetros quadrados) e as seguintes medidas. limites e conirontações. tudo nos termos do memoeral descritivo de nº 008/98 da Secretaria de Planejamento Urbano, Ohras e Meio Ambiente de Olinda: Limites e Confrontações: Frente, limitando-se com a Rua Gurupi e medindo 47,80m (quarenta e sete metios e oftonta o cinco centimetros): Lateral Esquerda, limita-se com a Av Potiguar e medindo 37,20m (inta é sete metros e vinte centimetros); Lateral Direita. limitando-se com o restante da área do pátio e medindo 37,20m finnta e sete metros e vinte centimetros); Fundos, imnando-se com o canal e medindo 4/7,8b (quarenta e sete metros e oitenta o" e cinco contimetros). Art. 2º Hea o Poder Executivo autorzedo a proceder & regularização das instalações do Centro Espírita imã Mara através de doação, bem como autorza a construção de uma creche na área descrita no artigo anterior destn Lei Arm. 3º fia expressamente vedada a alienação a qualquer titulo da áiea ora desafetada, como também não poderó ser dada vulia destinação à mesma, senão a determmada no artigo anterior, cujo descumprimento importará na imedista reversão da área ao patrimônio do munkípio, sem necessidade de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, não cabendo qualquer indonpgação pelas benfortorias porventura existentes no local. iii o CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 4239.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Arm. 4º A donatária terá o prazo de 24 (vinte a quatro) meses paia concluir as obras de construção da creche, cujo descumprimento importará igualmente na sanção prevista na parte final do artigo anterior Art. 6º Às despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, serão suportados pela donatária, inclusive as cartoriais An. 6º ista ley entra em vigor na data de sua publicação Amt. 7º Revogam-se as disposições em cuntrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 08 de outubro de 1998 ANABELA VASCO Presidente MORAES 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE