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norma nº 5159/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5159 / 1998
Date 1998-03-08
EmentaDesafeta de sua destinação de área pública de à implantação de equipamento turístico e ajardinamento , nos termos do Decreto nº 32/79, de 13 de maio de 1979, que altera o Decreto nº 18/79, de 11 de abril de 1979, a área localizada na Quadra A, caracterizada pelos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 do Loteamento Sítio da Capela de Nossa Senhora de Santana, bairro de Rio Doce, neste Município.
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Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº siso /89
A Câmera Municipal de Úlinda decreto
E EU, SANCIONO A PRESENTE LET.
OLINDA, 08 DE MARÇO DE 1999
E
Prefeita
Az. 4º VEica docolitado do cua destinação de área pública destinado à
implantação de equipamento turístico e ajardinamento, nos termos do Decreto nº 32/79, de 13 de mais de
t978, que altera u Decreto nº Ns da 414 de abril de 1979, a área localizada va Quadra A,
caracterizada peioe lotes 01, 02, 3, DO, 16, DO e D7 do Loleemento Eíio ds Espelo de Nosso Sontara
de Gantane, bairro do Rio Tncs, ud município.
Parágraln Ílnico - A área ora desaletada de sua destinação possuí ums área
intel de 3.078,44 mê (três mil, setenta e ollo metros e quarenta e quetro decimetros quadredos) = es
seguintes medidas, limites e controntações de acordo com o Memorial Descritivo nº 054/98, da secretaria
de Planejamento Urbano, Ubres e Meio Ambiente de Úlinda:
Limites e Conirontações:
Lotr 01
Frente, limita-se com a Av. Ministro Marcos Freira, e mede i8,50m (dezmessia meiros a cinquenia
centiueteos!; Lateral direita, lmita-su com a área da Praça de Capels da Nossa Cenhora de Dantana e
mede 27/04m (vinte e sete meiros e quairo centímetros): Laterel esquerda, limite-se com o Ente Dê desta
quadra e mede 2700m (vinte e sete metros); Fundos, limile-se com o Lote 07 desta quadra e mede
14,47m (catorze metros e dezessete centímetros); Perfezendo uma área total de 413,50 mº (quatrocentos
treze matros e cinquenta decímetros quadrados)
Lote 0Z
Frente, limita-se com a Av. Ministro Marcos Freire, e mede 150Um (quinze metros); Lateral direita,
linilta-se com o Lote 01 e mede 27,00m (vinte e sete metros); Lateral esquerda, luita-se com o Lote 03
desta quadra e mede 27m (vinte e sete metros); Fundos; limita-se com o Lote 07 e parte com o Lote 06
desta quadra e mede 15,00m (quinze metros); Perfazendo uma área total de 405,00m* (quatrocentos
cinco metros quadrados). dy ?
em
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Sunicipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Lote 04
Frente, limita-se com e Av. Ministro Mercos Freire, e mede 15,00m (quinze metros); Letare! direita,
limita-se com o Lote 02 e mede 27,/00m (vinte e sete metros); Lateral esquerdo, limita-se com o Lote 04
desta quadra e mede 27,/0Um (vinte e sete meiros); Fundos, limita-se com o Lote US e parte com o Lote
DE desta quadra; Pertazendo uma área total de 405,00mº (guatrucentos e cinco metros quadrados)
Luis U4
Frente, limita-se com a Av. Marcos Freire, e mede 1700m (dezessete metros); Leteral direita, limita-se
com o lote N4 e mede 2700m (vinte a sete metros); Lateral esquerda, lmita-ss com a Rua Almirante
Barroso e mede 27,00m (vinte e sete metros); Fundos, linila-se com o Lote 05 deste quadra e mede
1880m (dezoito metros e oitenta contimetros); Pertazendo uma éreo tntal de 483,30 mê (quatrocentos E
oitenta e irês meairos E irínia dacimeiros quadrados).
Lote 05
Frente, limita-se com a Rua José Cipriano e made 26,35m (vinis e cais meiros e irinia e cinco
centimetros); Lateral direita, lmits-se com e Ava Almirenta Barroso e mede 17,]5m (dezessete matros E
noventa dacímetros); Lateral esquerda, limita-se com o Lote O6 desta quadra e mede 20,50m (vinte
metros e cinquenta centimetros); Fundos, limila-se com o Lote 04 e parta com o Lote DS desta quadra E
mede 28,35m (vinte e seio metros e trinta e cínco centimetros); Periizondo uma área tntal de 505,82 mº
(quinhentos e cinco meiros = sessenta e dois decimeiros quadrados).
Lote DB
Frente, limita-se com a Rua José Cipriano e mede 2000m (vínta metros); Lateral direita, limita-se com o
Lote 05 = mede 20,50mfvinte metros a cinquenta centímetros); Lateral esquerda, Umite-se com o Lote
07 desta quadra À meda 23,60m (vints e três matros e sessanta centímetros); Fundos, limita-se com o
Lote 02 e parte com o Lote 03 desta quadra e mede 20,00m (vinte metros); Perfezendo uma érea intel
sm de 440,00 mº (quatrocentos e quarenta metros quadrados).
Lute 07
Frente, limita-se com e Ava José Cipriano, e mede 17,00m (dezessete metros); Lateral direita, limita-se
com o Lote DB desta quadra e mede 23,60m (vinte é três metros a sessenta centimetros); Lateral
esquerda, limita-se com a Capela de Nossa Senhora do Santena e mede 2882m (vinte e sois
meiros e sessenta e dois centímetros); Fundos, limita-se com o Lote Dt e parte do Lote (2 desta quadra
e mede 14,17m (catorze metros e dezessete centimetros); Perfezendo ume área intel de 426,02 m
(quatrocentos e vinte 2 soto metros e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar a áres de que trats o Artigo
1º desta Lei à Provincia Franciscana de Santo Antônio do Brasil, para consirução de um Eremitário e um
centro de atendimento ao público.
Art. 3º A donstária terá um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da
publicação desta Lei para iniciar e concluir o construção dos edificações no locel, cojo não cumprimento
acarretará ma imediata reversão do imével dosdo eo petriinéindo do município, independentemente de
qualquer indenização peles bentelorias executados,
- Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara $unicipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º É vedada a alienação da área de que trata a presenta Lei, bem comn a
alteração ne destinação da mesma, casos que ecarrelerán na sus rEversÊO go patrimônio do município,
salvo com anuência expressa do Poder Executivo
Art. 5º Au despesas oriundas desta Lei surão suportadas pel dunatária,
inclusive as cartorinis, tributárias e as que innidirem sobre a presenie dinação
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na deta de suo publicação
é An. 7º Revogam-se as disposições em contrário
Casa Bermurdu Vivira de Melo , em 25 da levereiro de 1009
( a
NIVALHO AONRIGUES MACHADO FIL
Presidente /
MALHU FUNS) FIL
“Ri
/ = º .
JOSE RILABDO DE ARAÍMO TOSCANO
/ Le Presidente [| /
(oa
pm NE 1 EB
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 83 - Fons: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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