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norma nº 5066/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5066 / 1997
Date 1997-03-14
EmentaRevoga o parágrafo único do artigo 33, da Lei Delegada nº 01/93, de 04 de janeiro de 1993, invalidando os efeitos jurídicos/administrativos advindos dos atos praticados em sua função.
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(e ma
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
: PERNAMBUCO
LEI nºsoc/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 14 DE MARÇO DE 1997
fei
Art, 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 33, da Lei
pm Delegada nº 01/93, de 04 de janeiro de 1993, invalidando os efeitos
jurídicos / administrativos advindos dos atos praticados em sua função.
Art, 2º - Os servidores prejudicados pela norma
discriminatória revogada deverão requerer a atualização de suas vantagens, as quais
serão avaliadas e revisadas pela Administração Municipal, para concessão.
Parágrafo Único - As verbas retroativas, advindas das
vantagens suprimidas pela norma revogada, sofrerão igual processo discriminado no
; caput deste artigo, respeitadas as disponibilidades financeiras do Município de modo
a não comprometer as ações de interesses essenciais da comunidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1993.
pr,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira
lo, 13 de março de 1997,

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