| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5066 / 1997 |
| Date | 1997-03-14 |
| Ementa | Revoga o parágrafo único do artigo 33, da Lei Delegada nº 01/93, de 04 de janeiro de 1993, invalidando os efeitos jurídicos/administrativos advindos dos atos praticados em sua função. |
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E» (e ma CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA : PERNAMBUCO LEI nºsoc/97. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 14 DE MARÇO DE 1997 fei Art, 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 33, da Lei pm Delegada nº 01/93, de 04 de janeiro de 1993, invalidando os efeitos jurídicos / administrativos advindos dos atos praticados em sua função. Art, 2º - Os servidores prejudicados pela norma discriminatória revogada deverão requerer a atualização de suas vantagens, as quais serão avaliadas e revisadas pela Administração Municipal, para concessão. Parágrafo Único - As verbas retroativas, advindas das vantagens suprimidas pela norma revogada, sofrerão igual processo discriminado no ; caput deste artigo, respeitadas as disponibilidades financeiras do Município de modo a não comprometer as ações de interesses essenciais da comunidade. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1993. pr, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira lo, 13 de março de 1997,