| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5936 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de combustíveis para as atividades de apoio e funcionamento ao Gabinete do Vereador. |
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od A id “a ps || oo | E rs || ss RT] Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5936/2015. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas atribuições regimentais, com espeque no art. 41, parágrafo único e art, 42, 8 6º da Lei Orgânica do Município de Olinda, considerando que decorrido o prazo legal, o Poder Executivo não sancionou o Projeto de Lei nº 76/13; considerando que 0 silêncio importa sanção tácita; considerando o of CG nº 090/2015, do Poder Executivo faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele, PROMULGA a presente lei Dispõe sobre a concessão de combustíveis para as atividades de apoio e funcionamento ao Gabinete do Vereador. Art. 1º - Fica concedida uma cota de combustíveis para atendimento às atividades de apoio e funcionamento ao Gabinete de Vereador, que será distribuída por Gabinete, sob a administração da Presidência da Câmara Municipal. Parágrafo Único - Para fins de implementação do previsto no caput deste artigo, a Presidência fará realizar procedimento de licitação, nos termos da legislação federal. Art. 2º - O valor máximo para despesas com combustíveis fica estabelecido até o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º - A forma do dispêndio, por Gabinete de Vereador, será regulamentada mediante Resolução da Mesa Diretora, Art. 4º - Fica a Mesa Diretora autorizada a baixar normas e adotar os procedimentos administrativos necessários ao controle e a fiscalização de utilização da referida cota, inclusive os casos omissos que visem a melhor aplicação da cota de combustível. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro. Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Y O Im) “lh ih “u bo ii) es) Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade procedendo-se, no caso de transferências ou suplementações, nos termos da legislação financeira em vigor, Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, 22 de junho de 2015. MARCELO DE SANTANA SOARES iderite UNA! Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro. Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966