br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5936/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5936 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaDispõe sobre a concessão de combustíveis para as atividades de apoio e funcionamento ao Gabinete do Vereador.
native_id93

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

od A
id
“a
ps ||
oo
|
E
rs ||
ss RT]
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5936/2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas
atribuições regimentais, com espeque no art. 41, parágrafo único e art, 42, 8 6º da
Lei Orgânica do Município de Olinda, considerando que decorrido o prazo legal, o
Poder Executivo não sancionou o Projeto de Lei nº 76/13; considerando que 0
silêncio importa sanção tácita; considerando o of CG nº 090/2015, do Poder
Executivo faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele,
PROMULGA a presente lei
Dispõe sobre a concessão de combustíveis
para as atividades de apoio e funcionamento
ao Gabinete do Vereador.
Art. 1º - Fica concedida uma cota de combustíveis para atendimento às atividades
de apoio e funcionamento ao Gabinete de Vereador, que será distribuída por
Gabinete, sob a administração da Presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Para fins de implementação do previsto no caput deste artigo, a
Presidência fará realizar procedimento de licitação, nos termos da legislação
federal.
Art. 2º - O valor máximo para despesas com combustíveis fica estabelecido até o
montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º - A forma do dispêndio, por Gabinete de Vereador, será regulamentada
mediante Resolução da Mesa Diretora,
Art. 4º - Fica a Mesa Diretora autorizada a baixar normas e adotar os
procedimentos administrativos necessários ao controle e a fiscalização de
utilização da referida cota, inclusive os casos omissos que visem a melhor
aplicação da cota de combustível.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo,
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro. Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Y
O
Im)
“lh
ih
“u
bo
ii)
es)
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
procedendo-se, no caso de transferências ou suplementações, nos termos da
legislação financeira em vigor,
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 22 de junho de 2015.
MARCELO DE SANTANA SOARES
iderite
UNA!
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro. Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

open original →