| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5075 / 1997 |
| Date | 1997-06-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Olinda a criar o sistema de estacionamento rotativo nos pontos de grande fluxo de veículos nesta cidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO LEI nº so, /97. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA,16 DE JUNHO DE 1997 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Olinda autorizada a criar o sistema de estacionamento rotativo nos pontos de grande fluxo de veículos nesta cidade. Art. 2º - Caberá ao Chefe do Executivo Municipal a opção pelo regime de exploração direta ou indireta, mediante delegação a particulares, dos Estacionamentos Rotativos. 8 1º - No primeiro caso, o Executivo proporá, por meio de lei própria, o valor das taxas de utilização dos referidos Estacionamentos. 8 2º - No segundo caso, o Executivo providenciará para que, no contrato respectivo, na forma da Lei Federal própria, seja fixado valor de tarifa compatível com o mercado, mas sempre com a prevalência do interesse público 27 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 05 de junho de 1997. gb.