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norma nº 5078/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5078 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaCria na escola de rede municipal de Olinda a Unidade Executora Banco Escolar.
native_id945

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PERNAMBUCO
a CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
LEI ns /97
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU & ONO A PRESENTE LEI,
JUNHO DE 1997
o RN
1º - Fica criado na escola de rede
Municipal de Olinda a Unidade Executora BANCO ESCOLAR.
OLINDA,
Parágrafo Único - A Unidade executora
criada neste artigo será implantada nas escolas que tenham
acima de 200 alunos, matriculados no ensino fundamental.
Art. 2º - A Unidade Executora BANCO
ESCOLAR é uma sociedade civil, com personalidade jurídica, de
direito privado, sem fins lucrativos.
Arm. 3º - A Unidade Executora BANCO
ESCOLAR tem como função básica administrar recursos
transferidos por órgãos Federais, Estaduais ou Municipais,
advindos da comunidade, de entidades privadas e
provenientes da promoção de campanhas escolares.
Art. 4º - A função básica referida no artigo
anterior fica especificada no ESTATUTO da Unidade Executora
BANCO ESCOLAR, cujo modelo padrão fará parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único - o ESTATUTO a que se
refere o coput deste artigo será adotado em modelo único
para todas as escolas, ressalvando-se apenas as
especificações, normas, números e denominações exclusivas de
cada uma delas. He
-
ps CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 5º - Será criado através de Decreto um
grupo de trabalho, com três membros, com a finalidade de
orientar, assessorar e acompanhar a implantação das Unidades
Executoras, criadas nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
— Ar. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 18 de
junho de 1997.
NICÁCIO RÓDRIGUES MARANHÃO
2º Secretário eo

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