| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5081 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Altera o Art. 9º da Lei Municipal nº 5.072/97. |
| native_id | 948 |
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x - CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO LEI nºs /97 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU,SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, , 23 DE JULHO DE 1997 - Fica alterado o Art. 9º da Ld Municipal as nº 5072/97, passando a ter a seguinte redação: E “Art 9º - À Administração Municipal promoverá a criação e a implantação de um novo Plano de Cargos e Carreiras dos seus servidores, até o dia 31 de julho do corrente ano, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, por Decreto, atendendo proposta da comissão encarregada de sua elaboração,” Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de julho de 1997. ANABELA VASCONCELOS DE MORAES Presidente JOAQUIMIPE O FRANÇA 1º Vice-Pregid se Secretário AR Cet 0 AS Rr oefa do CÁCIO RODRIGUES MARANHÃO 2 Secretário