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norma nº 5082/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5082 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaDesafeta de sua destinação de uso comum do povo área pública destinada à parte da Rua Alexandria, no Loteamento Olinda, adjacente ao Lote 08, da Quadra 06 do Conjunto Residencial do INOCOOP, em Jardim Atlântico, neste município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
LEI nºs /97
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU,SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 23 DE JULHO DE 1997
Uk pe
JÁGIIDA URIA
| Prefeita
J JArt, 1º - “Fica desafetada de sua destinação de uso comum do
povo, a área pública destinada à parte da Rua Alexandria, no Loteamento Olinda, adjacente
ao Lote 08, da Quadra 06 do Conjunto Residencial do INOCOP, em Jardim Atlântico, neste
município.”
Parágrafo Único - A área ora desafetada de sua destinação de
uso comum do povo, perfaz uma área total de 139,50 m? (cento e trinta e nove metros
quadrados e cinquenta centímetros quadrados) e possui as seguintes medidas, limites e
confrontações:
Frente, limitando-se com a Rua Alexandria, medindo 10,00m
(dez metros), lateral direita limitando-se com área pública medindo 13,95m (treze metros e
noventa e cinco centímetros), lateral esquerda limitando-se com área pública medindo
13,95m (treze metros e noventa e cinco centímetros). findos limitando-se com o lote 08 da
quadra 06 do loteamento INOCOP, medindo 10,00m (dez metros).
EN Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder Investidura a título oneroso da área descrita no Artigo anterior ao proprietário do
lote 08 da Quadra 06, do Loteamento do Conjunto Residencial INOCOP, em Jardim
Atlântico, neste município.
Art. 3º - Os recursos provenientes da Investidura autorizada
pela presente Loi serão destinadas à urbanização de áreas públicas do município.
Art. 4º - O proprietário do lote 08 da Quadra 06, do Conjunto
Residencial INOCOP, beneficiado com a presente Investidura, ficará responsável por todos
os encargos administrativos, civis e tributários decorrentes da presente Lei.
- CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Ar. Sº- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de julho de 1997,
Fa
ANABELA VAS CELOS DE MORAES
Presidente
JOAQU (6) FRANÇA
1º Vice- idente
2º Vice-Presid
s
1º Secretário
Adir cede AA SRO
2º Secretário

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