| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5082 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação de uso comum do povo área pública destinada à parte da Rua Alexandria, no Loteamento Olinda, adjacente ao Lote 08, da Quadra 06 do Conjunto Residencial do INOCOOP, em Jardim Atlântico, neste município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO LEI nºs /97 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU,SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE JULHO DE 1997 Uk pe JÁGIIDA URIA | Prefeita J JArt, 1º - “Fica desafetada de sua destinação de uso comum do povo, a área pública destinada à parte da Rua Alexandria, no Loteamento Olinda, adjacente ao Lote 08, da Quadra 06 do Conjunto Residencial do INOCOP, em Jardim Atlântico, neste município.” Parágrafo Único - A área ora desafetada de sua destinação de uso comum do povo, perfaz uma área total de 139,50 m? (cento e trinta e nove metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) e possui as seguintes medidas, limites e confrontações: Frente, limitando-se com a Rua Alexandria, medindo 10,00m (dez metros), lateral direita limitando-se com área pública medindo 13,95m (treze metros e noventa e cinco centímetros), lateral esquerda limitando-se com área pública medindo 13,95m (treze metros e noventa e cinco centímetros). findos limitando-se com o lote 08 da quadra 06 do loteamento INOCOP, medindo 10,00m (dez metros). EN Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Investidura a título oneroso da área descrita no Artigo anterior ao proprietário do lote 08 da Quadra 06, do Loteamento do Conjunto Residencial INOCOP, em Jardim Atlântico, neste município. Art. 3º - Os recursos provenientes da Investidura autorizada pela presente Loi serão destinadas à urbanização de áreas públicas do município. Art. 4º - O proprietário do lote 08 da Quadra 06, do Conjunto Residencial INOCOP, beneficiado com a presente Investidura, ficará responsável por todos os encargos administrativos, civis e tributários decorrentes da presente Lei. - CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Ar. Sº- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de julho de 1997, Fa ANABELA VAS CELOS DE MORAES Presidente JOAQU (6) FRANÇA 1º Vice- idente 2º Vice-Presid s 1º Secretário Adir cede AA SRO 2º Secretário