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norma nº 5083/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5083 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder resgate dos imóveis enfitêuticos sob domínio direto do Município.
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Ro CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
7 PERNAMBUCO
LEI nºsoes /97
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI,
OLINDA, 23 DE JULHO DE 1997
feita
Azt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
resgate dos imóveis enfitéuticos sob domínio direto do município.
Art. 2º - O resgate da enfiteuse será concedido mediante o
pagamento de um laudêmio de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação
plena do imóvel e mais 10 (dez) pensões anuais.
Art. 3º - A avaliação de que trata o Artigo anterior será
procedida por uma Comissão nomeada pela Chefe do Poder Executivo e subordinada no
Secretário da Fazenda Municipal e, quando em comisso necessário se fará o reajuste das
pensões.
Art. 4º - O resgate será efetivado mediante requerimento
instruído com os documentos exigidos em Portaria baixada pelo Secretário da Fazenda, a
qual regulamentará todo o procedimento para a concessão do pedido.
Art. 5º - A receita proveniente dos resgates efetivados na
vigência da presente Lei, destinar-se-á à execução de obras prioritárias, bem como à
aquisição de bens e serviços necessários ao município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
abrangendo e beneficiando os processos protocolados na Secretaria da Fazenda
impreterivelmente até o dia 31 de dezembro de 1997.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de julho de 1997,
ANABELA VAS CELOS DE MORAES
Presidente
pleatvo 4 aro had
RE RODRIGUES MARANHÃO
2º Secretário
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