| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5085 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação de uso comum do povo área especificada no anexo único à presente lei, constituído por uma planta de situação e memorial descritivo de nº 21/97. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA E ó/ PERNAMBUCO LEI nº%0059 Ts A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU,SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE JULHO DE 1997 Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo a área especificada no anexo único à presente Lei, constituído por uma planta de situação e memorial descritivo de nº 21/97, definindo os limites e confrontações. Parágrafo Único - O imóvel ora desafetado perfaz uma área total de 1.750,00m? (hum mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), tendo as seguinte medidas, limites e confrontações: | - Pela frente, margeando com a Rua Olimpio Magalhães medindo 35,00m (trinta e cinco metros); Il - Pela lateral direita, margeando com o imóvel de nº 125 desta mesma rua e parte da Sementeira Pedro Jorge medindo 50,00m (cinquenta metros); HI - Pela lateral esquerda margeando com o restante desta área pública, medindo 50,00m(cinquenta metros); IV - Pelos fundos, margeando com a Av, Canal Projetada, medindo 35,00m (trinta e cinco metros). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação da área de que trata 0 Art. 1º cob a forma da permuta com a área anteriormente doada à Fratemidade Espírita Missionários da Luz, através da Lei nº 5010 de 20 de novembro de 1995, X “524 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO para fins de construção de uma Creche, observando-se as condições estabelecidas nos incisos |, Ile Ill do Art. 2º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, daquela Lei. Art. 3º - À beneficiária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, objeto desta Lei, po inclusive as despesas cartoriais decorrentes do registro desta transação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, —, em 16 de julho de 1997, 1º Secretário AEE seat 2º Secretário tgp.