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norma nº 5085/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5085 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaDesafeta de sua destinação de uso comum do povo área especificada no anexo único à presente lei, constituído por uma planta de situação e memorial descritivo de nº 21/97.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
E ó/ PERNAMBUCO
LEI nº%0059 Ts
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E EU,SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 23 DE JULHO DE 1997
Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo a área
especificada no anexo único à presente Lei, constituído por uma planta de situação e memorial
descritivo de nº 21/97, definindo os limites e confrontações.
Parágrafo Único - O imóvel ora desafetado perfaz uma área total
de 1.750,00m? (hum mil, setecentos e cinquenta metros
quadrados), tendo as seguinte medidas, limites e confrontações:
| - Pela frente, margeando com a Rua Olimpio Magalhães medindo
35,00m (trinta e cinco metros);
Il - Pela lateral direita, margeando com o imóvel de nº 125 desta
mesma rua e parte da Sementeira Pedro Jorge medindo 50,00m
(cinquenta metros);
HI - Pela lateral esquerda margeando com o restante desta área
pública, medindo 50,00m(cinquenta metros);
IV - Pelos fundos, margeando com a Av, Canal Projetada, medindo
35,00m (trinta e cinco metros).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação
da área de que trata 0 Art. 1º cob a forma da permuta com a área anteriormente doada à
Fratemidade Espírita Missionários da Luz, através da Lei nº 5010 de 20 de novembro de 1995,
X
“524 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
para fins de construção de uma Creche, observando-se as condições estabelecidas nos incisos |,
Ile Ill do Art. 2º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, daquela Lei.
Art. 3º - À beneficiária responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, objeto desta Lei,
po inclusive as despesas cartoriais decorrentes do registro desta transação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, —, em 16 de julho de 1997,
1º Secretário
AEE seat
2º Secretário
tgp.

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