| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5087 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Proíbe terminantemente a exploração de transporte remunerado de passageiros em veículos do tipo Kombi, Besta e similares, assim como Mototáxi dentro do território do Município de Olinda. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO LEI nº so» /97. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE, JULHO DE 1997 Ny eita k z Ant. 1º - K& terminantemente proibida a exploração de transporte remunerado de passageiros em veículos do tipo Kombi, Besta, simililares, assim como, a Mototáxi dentro do temitório do Município de Olinda, incluindo-se ai os oriundos de outros Municípios. Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, implicará na apreensão do veículo por parte das autoridades competentes, as quais deverão envidar esforços no sentido de se proceder a fiscalização e cumprimento desta Lei, providenciando os devidos bloqueios coibitivos, principalmente no que diz respeito aos veículos provenientes de outros municípios que deverão obrigatoriamente efetuar retorno em tais pontos, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.