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norma nº 5087/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5087 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaProíbe terminantemente a exploração de transporte remunerado de passageiros em veículos do tipo Kombi, Besta e similares, assim como Mototáxi dentro do território do Município de Olinda.
native_id954

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
LEI nº so» /97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 23 DE, JULHO DE 1997
Ny
eita k z
Ant. 1º - K& terminantemente proibida a exploração de
transporte remunerado de passageiros em veículos do tipo Kombi, Besta, simililares, assim como,
a Mototáxi dentro do temitório do Município de Olinda, incluindo-se ai os oriundos de outros
Municípios.
Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior,
implicará na apreensão do veículo por parte das autoridades competentes, as quais deverão
envidar esforços no sentido de se proceder a fiscalização e cumprimento desta Lei,
providenciando os devidos bloqueios coibitivos, principalmente no que diz respeito aos veículos
provenientes de outros municípios que deverão obrigatoriamente efetuar retorno em tais pontos,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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