| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5940 / 2015 |
| Date | 2015-07-29 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Educação do Município de Olinda para o decênio 2015-2024, e dá outras providências. |
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na Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 59:0/2015 Institui o Plano Municipal de Educação do di Município de Olinda para o decênio 2015-2024, e ug! dá outras providências. a Fi) A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, Ii E eu sanciono a presente lei. Il Em 29 de julho base Hi) |) IA poi Art. 1º Institui o Plano Municipal de Educação de Olinda, na forma desta Lei e do = Anexo Único, com o objetivo do cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Ih] Federal e no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano | Nacional de Educação. Il ma || cin ul WO Art. 2º São Diretrizes do PME: |) AI Hd] | - erradicação do analfabetismo; || Il - universalização do atendimento escolar; o) ll - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da ni) cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; dl IV - melhoria da qualidade da educação; - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais é s em que se fundamenta a sociedade; DImso tação do principio da gestão democrática da educação pública; “> - promoção “emasnistica. cientifica. cultural e tecnológica; fiz 15 De Mowemêro. nº S3 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 : PABX: 3439.1966 o) Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; = X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade iu socioambiental. SI o BI II “nt E + eh Art. 3º As metas estabelecidas no Anexo Único da presente Lei deverão ser E | cumpridas no prazo de vigência deste Plano, salvo aquelas metas para as quais foram estabelecidos prazos inferiores. ID K | Parágrafo único, As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como HH referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNDA, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, Hm disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 4º O Município, em articulação com a sociedade civil, procederá ao monitoramento continuo e a avaliações periódicas da implementação das metas hi O) deste Plano com a participação: MU) | | - da Secretaria Municipal de Educação; mm Il - do Conselho Municipal de Educação: bn Ill - do Fórum Municipal de Educação; e bi IV - da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante lei específica, instituirá o Fórum Municipal de Educação. Art. 5º O Município de Olinda realizará, a cada dois anos, sua Conferência Municipal Hj de Educação, em articulação e coordenação compartilhada com o Conselho Il Municipal de Educação e outros órgãos ou entidades congêneres, com o objetivo, |) | ai Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE, CEP; 53020-170 R/ | PABX: 3439.1966 ; ú Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade dentre outros, de avaliar e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação, e subsidiar as ações educacionais a serem implementadas pelo Poder Público, sem prejuízo das atribuições conferidas ao Fórum Municipal de Educação. ad] Art. 6º O Município de Olinda atuará, em regime de colaboração com os demais ai entes federados, para implementação das metas e estratégias previstas no Plano =) Municipal de Educação ora aprovado. | lil) IJ Art. 7º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compativeis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano ora aprovado, a fim de viabilizar sua plena execução. o mm Art. 8º O Municipio buscará ampliar a aplicação mínima em manutenção e Ih desenvolvimento do ensino em relação ao percentual minimo previsto na Constituição Federal. 0 Art. 9º Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, sem prejuizo das lh prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no periodo subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Ea MM e Art, 10 Esta Lei e seu Anexo único terão vigência por 10 (dez) anos entrando em o vigor a partir da sua publicação. cad E Casa Bernardo Vieira de Melo, em 9 de jul os] 1º Vice- Presidente A Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 / end Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IZAEL DJALMA DO Meo ENT l e IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA 2º Secretário ANEXO UNICO Mi | METAS E ESTRATÉGIAS A dO Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as HI crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em | | creches de forma a atender, no mínimo, 100% (cem por cento) das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME. ) Estratégias: HI MH] O 1.1. Expandir a oferta de Educação Infantil - creche (0 a 03 anos) para 1) atender, até o final da vigência do PME, no mínimo 80% (oitenta por cento) da 1 população nessa faixa, segundo padrão nacional de qualidade, considerando O iari j ml as peculiaridades locais. mt] jedi am 1.2. Expandir a oferta de educação infantil - pré-escolar (04 a 05 anos) para atender 100% da população nessa faixa, a partir do 1º (primeiro) ano de E] vigência do PME. 1.3. Garantir que ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez | por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE, CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 A | E sm | HH ||| HH] MO HD HU Mi o] Il Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo, 1.4. Realizar, anualmente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. 1.5. Estabelecer, no 1º (primeiro) ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches, 1.6. Regulamentar e implementar a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME, padrões básicos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil, de modo a atender o art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 1 de 1999, 1.7. Construir a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PNE, no mínimo 2 Centros de Educação Infantil - CMEI e até o final do vigência do plano PME no mínimo 12 Centros de Educação Infantil - CMEI. 1.8. Garantir a reforma e manutenção dos espaços educacionais que já ofertam educação infantil. 1.9. Garantir material didático específico com qualidade, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e em quantidade adequada no início do ano letivo, para as crianças e os profissionais da Educação Infantil, atendendo toda a rede municipal de ensino. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 1.10. Garantir o cumprimento do número de alunos (as) de acordo com a Lei que define a relação de um aluno por metro quadrado na Educação Infantil, de acordo com a resolução nº 03/2013, do Conselho Municipal de Educação de | Olinda. sm) SH] 1.11. Garantir a instalação, o monitoramento e acompanhamento sistemático “TA al de brinquedotecas e espaços de leitura para as creches e escolas. “A ni “A Sh 1.12. Fortalecer e ampliar as parcerias com o governo federal, estadual, bem como o uso de recursos próprios para garantir mobiliários específicos para educação infantil, brinquedos, parques, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis às crianças, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos com vistas a valorização HI e efetivação do BRINCAR nas praticas educativas durante o processos de 0] construção do conhecimento da criança. à | 1.13. Implementar e acompanhar, a partir do 1º(primeiro) ano de vigência do PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada anualmente, com base em parâmetros nacionais de qualidade para educação infantil, a fim de aferir a HO ni infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos ih pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores | relevantes. Hj) cod 1.14. Garantir que a avaliação pedagógica na educação infantil seja realizada por meio de acompanhamento e registro do desenvolvimento integral da n criança, sem o caráter de promoção, não se constituindo pré-requisitos para o acesso ao ensino fundamental, conforme a LDB. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 | do “NO s | ai dh; EO A si Bi Ii) Mi || MA) HM HO HI ml Hi Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 1.15. Garantir, de acordo com a Resolução nº 03/2013, do Conselho Municipal de Educação, um professor auxiliar para todas as turmas da educação infantil. 1.16. Adequar os espaços das entidades beneficentes de assistência social na área de educação, desde que apresentem condições para o funcionamento, com base em parâmetros nacionais de qualidade para educação infantil. 1.17. Garantir o acompanhamento da coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação às turmas de Educação Infantil. 1.18. Garantir uma politica de formação inicial e continuada especifica para todos os profissionais da Educação Infantil. 1.19. Garantir que 50% (cinquenta por cento) do quadro funcional dos profissionais de educação lotados nas creches sejam efetivos a partir do primeiro ano de vigência do PME. 1.20. Garantir a elaboração e implantação de uma proposta curricular específica da Educação Infantil para rede municipal. 1.21. Implementar que, em um ano, todas as instituições que possuem Educação Infantil tenham seus Projetos Políticos Pedagógicos formulados à luz das diretrizes curriculares para a Educação Infantil, com a participação efetiva dos profissionais que atuam nesse nível de Ensino e dos conselhos escolares, sendo reavaliado anualmente. 1.22. Garantir o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, existentes no território do município de Olinda, por meio do redimensionamento Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada, | E) 1.23, Garantir o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do ar atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) NA || alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas EO HI] habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica, observando a estrutura física especifica para o atendimento. 1.24, Desenvolver parcerias e projetos para orientação e apoio aos pais com filhos entre O a 05 anos, com setores responsáveis pela saúde, assistência social e organizações não-governamentais, 1.25. Preservar as especificidades da educação infantil na organização das IH redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) ph anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, UA e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) |] pj aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental. HH du) 1.26. Promover formação continuada para os professores polivalentes Hi pu objetivando o alinhamento das concepções de educação infantil. ct | 1.27. Garantir o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. A) / Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 A PABX: 3439.1966 MI HI) Rn! old Im “imllld hu pri) ai) | Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 1.28. Divulgar as vagas existentes e promover o diálogo junto às famílias nas instituições com educação infantil, possibilitando o acesso e permanência de crianças em idade correspondente, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 05 (cinco) anos. 1.29. O Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará, publicará e divulgará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento, 1.30. Garantir o acesso à educação infantil em tempo integral em até 5 (cinco) anos, a contar da data da vigência do PME, para todas as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 100% (cem por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Estratégias: 2.1, À Secretaria de Educação de Olinda, em articulação e colaboração com as escolas municipais, públicas e/ou privadas, conselhos escolares, conselho tutelar, e comunidade escolar deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 4 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental. 2.2. Pactuar entre a Secretaria de Educação de Olinda, escolas municipais, públicas e/ou privadas, conselhos escolares e tutelar, e comunidade escolar, no âmbito da instância permanente a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base municipal comum curricular do ensino fundamental. it) 2.3. Garantir o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino HI] fundamental, através da realização semestral de avaliações diagnósticas, HI] emitida pela Secretaria de Educação de Olinda, a partir do 1º (primeiro) ano de | vigência do PME. O 2.4. Intensificar, através de encontros sistemáticos mensais, O acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de | renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na HE Um escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos at Mn públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e nl juventude, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. ben 2.5. Promover campanhas de sensibilização das famílias no intuito de | possibilitar a inserção e permanência de crianças, e adolescentes que estão | fora da escola em parceria com os órgãos públicos de assistência social, ] saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. || ay E Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 ) nm PABX: 3439.1966 E SO - nl sl ii E ay O MI O HI) ) pu] E] Hr E Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 2.6. Apoiar o desenvolvimento de tecnologias pedagógicas que combine, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas e sustentáveis entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação inclusiva, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, existentes no território municipal, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. 2.7. Garantir o atendimento educacional especializado à criança vítima de discriminação racial, baixa autoestima e dificuldade de aprendizagem. 2.8. Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino municipal, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições ambientais da região, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. 2.9. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. 2.10 Incentivar e acompanhar a participação dos pais ou responsáveis no desenvolvimento das atividades escolares dos filhos por meio de encontros pedagógicos, festivos, culturais e ambientais no âmbito escolar, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME, 2.11. Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, existentes no território Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 Y ||| Ri, mn! li HI MP a MA HI MI | HO NI O HI) HO | o] ut JO Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade municipal, nas próprias comunidades, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME, 2.12. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante, desde que respeite a normativa de quantidade de alunos por turma, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. 2.13. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. 2.14. Promover atividades de desenvolvimento e estimulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, garantindo espaços adequados, com profissionais habilitados, a partir do 2º (segundo) ano de vigência do PME. Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias: 3,1. Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a E] si formação continuada de professores e a articulação com instituições Emi 1 | acadêmicas, esportivas e culturais e religiosas. 3.2. Garantir a fruição de bens e espaços culturais, bem como a ampliação da prática desportiva de forma regular, integrada ao currículo escolar. 3.3. Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino mA fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) Ih com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de Ud] reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, HH respeitando a lei que estabelece os quantitativos adequados de estudantes em sala de aula, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível NH] com sua idade, 3.4. Implementar políticas de conscientização com rede de profissionais (tais WI ] como psicólogos e assistentes sociais) contra o preconceito e qualquer forma um de discriminação, criando redes de proteção contra formas associadas de E! exclusão e prevenindo a evasão. =P) E 3.5. Estimular a participação dos adolescentes, jovens e adultos nos cursos das áreas tecnológicas, científicas e culturais. II) Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades | ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional ||| q H Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 Y PABX: 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias: gi] ndo 4.1, Estabelecer parceria com a Secretaria de Saúde para que os estudantes MN] My! . po . ; 1 im com suspeitas de deficiências que não tenham laudos comprobatórios sejam | UIR » al encaminhados para avaliação e contabilizados no censo escolar a fim de II] receber o repasse do FUNDEB para garantir o acesso e permanência destes na escola, bem como a comprovação de sua deficiência para fins de inserção no mercado de trabalho. NH] po JA 4.2. Expandir o número de creches e matrículas de alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, bem como a contratação de profissionais especializados através de concurso público. 4,3. Organizar, equipar e adaptar todas as salas de recursos multifuncionais - SRM da rede de ensino do município de Olinda, de acordo com a Política Nacional de Educação Inclusiva, 4.4. Fazer seleção interna de professoras/professores especializados de em Atendimento Educacional Especializado - AEE. | 4.5. Oferecer formação continuada para os professores do Atendimento || Educacional Especializado - AEE contemplando as diversas etnias. oh 4.6. Ampliar a abertura de mais salas de recursos multifuncionais - SRM. Y Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 E) “| SI AI AO HU II E A HO A “ MI Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 4.7. Criação de Centros Multidisciplinares por RPA que promovam programas suplementares com sensibilizações e monitoramentos, assegurando o acesso e permanência dos estudantes com deficiências em todos os níveis e/ou modalidades de ensino respeitando suas necessidades específicas. 4.8. Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia, psicologia e psicopedagogia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.9. Ampliar o número de parcerias com Centros Acadêmicos, faculdades e Instituições de Ensino Superior - IES para apoiar professores com alunos com deficiências. 4.10. Ampliar programa de transporte inclusivo. 4.11, Adequar à estrutura física de acessibilidade nas escolas. 4.12. Contratar profissionais com curso de Libras e intérpretes para apoiar os estudantes surdos. 4.13, Articular convênio com as Instituições de Ensino Superior - IES para oferecer curso de Libras e Braille para todos os professores e pessoas interessadas. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE, CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 A It idas Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 4.14. Viabilizar formação continuada através de equipe multidisciplinar para os professores sobre educação inclusiva. 4.15. Garantir aos profissionais do Atendimento Educacional Especializado - AEE formação especifica de língua portuguesa para surdos, A lim 4.16. Estabelecer parcerias com Centros Acadêmicos, faculdades e IES para ir apoiar professores com que possuem estudantes com deficiências. 4.17. Ampliar e garantir o apoio e a aprendizagem de estudantes incluídos em dO HI salas regulares através de estagiários ou auxiliares de desenvolvimento HD] educacional escolar, HI pi 4.18. Equipar as escolas com recursos tecnológicos e assistivos, como também mobiliários que proporcionem uma educação inclusiva efetiva que atenda as especificidades. 4.19. Adequar os procedimentos pedagógicos e avaliativos que proporcionem uma aprendizagem mais significativa aos alunos com deficiências. HI MI did a 4.20. Realizar seleção para aumento de equipe técnica, para que haja uma | ampliação no acompanhamento pontual dos trabalhos pedagógicos dos alunos tm Inclusos. | Sil) | 4.21. Estabelecer parceria com a Secretaria de Direitos Humanos e Conselho Tutelar para acompanhamento e monitoramento de famílias com pessoas com | deficiências. |] W E Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 x | PABX: 3439.1966 E A n . Ho a! = Si a NI) MH HO | 1] a HI (| IN o] md | eh A ny O Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 4.22. Criar a Divisão de Inclusão Laboral de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação. Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Estratégias: 5.1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças em parceria com programas nacionais e estaduais assegurem a alfabetização, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME, 5.2. Apoiar a instituição de instrumentos de avaliação nacional periódicos e especificos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular o sistema de ensino municipal e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. 5.3. Apoiar a seleção, certificação e divulgação de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos, conteúdos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. 5.4. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras, em parceria com programas nacionais e estaduais que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. 5.5. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, existentes no território do município, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas, a partir do 1º nm (primeiro) ano de vigência do PME. 5.6. Garantir e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras e socioambientais, iu estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e am ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização, a tu partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. | 5.7. Garantir, através de concurso ou seleção, profissionais de apoio | habilitados para a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal, a partir do 1º(primeiro) ano de au vigência do PME. q Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP; 53020-170 y PABX: 3439.1966 II E = su SI e E O E MO NE HO HA tt É Il) ul) 1] Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica, Estratégias: 6.1. Instalar, no prazo de 2 (dois) anos, a primeira Escola Municipal de Tempo Integral, com currículo ampliado e docentes em regime de dedicação exclusiva, com equiparação salarial. 6.2. Garantir, a cada 2 (dois) anos, a construção de escolas com padrão sustentável arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em bairros e regiões com alto índice de vulnerabilidade social, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. 6.3. Garantir via programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais e de educação ambiental, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. 6.4. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, de manifestações culturais, ambientais, esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, unidades de conservação, o Centro de Educação Ambiental, museus, teatros, cinemas e planetários, através de Parcerias com Espaços Culturais e Educativos do Município e do Estado, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 |) O HO HA do Ih dll) e) fu dias Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 6.5. Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas, existentes no território do municipio, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais. 6.6. Ofertar a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 6.7. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais em Parceria com programas nacionais e estaduais afins. Meta 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB ANOS INICIAIS DO qui FUNDAMENTAL. ANOS FINAIS DO ENSNO FUNDAMENTAL 4,5 Estratégias: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 MY PABX: 3439.1966 Dá OS E) si = e Sp mi e Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 7.1. Estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas para educação básica municipal em consonância com a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local. 7.2. Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nivel suficiente de aprendizado em relação aos direitos de aprendizagem e habilidades de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável. b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos de aprendizagem e habilidades de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável. 7.3. Estimular o processo continuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática. 7.4, Garantir em até 10 anos o cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 Y sr o Ei Si “O si E ||| HI] HH WI NI HI HH Io sim) |] Eigtasss too. II Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. 7.5. Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas. 7.6. Desenvolver indicadores especificos de avaliação da qualidade da educação inclusiva, bem como da qualidade da educação bilingue para surdos. 7.7. Orientar as políticas da rede municipal, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média municipal, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME. 7.8. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas públicas municipais assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação. 7.9. Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 | Bilh já Mi | | a E | Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas. 7.10. Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local. 7.11. Garantir a universalização em até o 5º (quinto) ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação. 7.142. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 7.13. Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 7.14. Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica do município o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, incentivando a coleta seletiva, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais, artísticos e ambientais e a equipamentos e laboratórios de ciências uy e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com E] Mo | deficiência, dl 7.15. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais, até o 5º (quinto) HI) pi ano de vigência deste PME, para a utilização pedagógica no ambiente escolar HA a todas as escolas públicas municipais, criando, inclusive, mecanismos para mm implementação das condições necessárias para a universalização das |) bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de ] computadores, inclusive a internet. 7.16. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação do Município, bem como manter programa municipal de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação, a partir do 2º (segundo) ano de vigência da PME. O HA Mt un 7.17. Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo | desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para Bl detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, religiosa, homofóbica e racial, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 TVA PABX: 3439.1966 RA Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 7.18. Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. oo rod bo SS == E 7.19. Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história de Olinda e HI) as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educativas, nos Hu Ê termos das Leis nºs 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março Ih] de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes DI) curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de MI) educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes | pedagógicas e a sociedade civil. 7.20. Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, existentes no território municipal, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da aa identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas eh socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta |) dh bilingue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em Hu o língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a ||| ul reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento | em educação inclusiva. ss) Si 3 7.21. Estabelecer parcerias e desenvolver propostas pedagógicas específicas ah da educação escolar, para as escolas do campo, comunidades indígenas e Es | quilombolas, existentes no território municipal, incluindo os conteúdos culturais | Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 RR RR O ai mil Ho Hj el a ã Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da lingua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência, 7.22. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. 7.23, Ampliar ações de intersetorialidade entre as secretarias do município através de Programas que venham garantir a melhoria da qualidade educacional e de apoio às famílias. 7.24, Fortalecer a parceria com o Programa Saúde na Escola no atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública municipal de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 7.25. Estabelecer parcerias com as secretarias e/ou instituições para realização de ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 7.26. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, responsáveis por bibliotecas escolares, para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP; 53020-170 NA PABX: 3439.1966 á Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. 7.27. Regular e fiscalizar a oferta da educação básica, especificamente da educação infantil, pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação. E Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais |] pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à HU O) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Estratégias: 8.1, Garantir o atendimento dos jovens, adultos e idosos nas suas necessidades de correção de fluxo e o acompanhamento pedagógico individual, e com uma maior integração de políticas públicas, com parcerias de serviços ih públicos especializados, tais como: Assistentes sociais, Psicólogos e Orientadores Educacionais. Hmm) O dn 8.2. Erradicar analfabetismo no Município de Olinda da atendendo 100% da “ua população não alfabetizada de 15 anos ou mais até 2025, | ||| “E 8.3. Atender a demanda de Jovens e Adultos trabalhadores nos três turnos: manhã, tarde e noite. a ! 8.4. Abrir turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA em Bairros que ainda H não ofertam como: Jardim Brasil |, Il e III, | à) Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 ç cn) PABX: 3439.1966 : E DV g E é | ai] |) “NI |] Md HD WH TO OR Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 8.5. Oferecer merenda de qualidade aos Jovens e Adultos trabalhadores e que atendam as suas necessidades nutricionais. 8.6. Oferecer salas apropriadas com iluminação adequada para os Jovens e Adultos e Idosos. 8.7. Garantir Cursos Básicos de formação profissional com direito a estágios para estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA nos níveis IV e V com empresas instaladas no Município de Olinda. 8.8. Garantir e executar Políticas públicas direcionadas a Educação de Jovens e Adultos com empresas públicas e privadas (sem repasse de recursos públicos para empresas privadas) dentro do município de Olinda. 8.9. Desenvolver ações que envolvam: Escolas/comunidades e a cultura local com turmas da educação de Jovens e Adultos. 8.10, Assegurar Políticas de formação sistemática pra educadores com perfil de alfabetizadores dentro do contexto metodológico e didático da Educação de Jovens e Adultos - EJA. 8.11, Garantir Políticas de formação para todos os níveis da Educação de Jovens e Adultos - EJA. 8.12. Promover avaliações a cada dois anos no que se refere aos Programas dentro da Modalidade da Educação de Jovens e Adultos — EJA. 8.13, Garantir a participação dos educadores e técnicos da Modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA, nos Fóruns: Metropolitano e Estadual da Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade EJA / nos encontros: EREJA (Encontro Regional da EJA) e o ENEJA (Encontro Nacional da EJA). 8.14. Garantir transportes para ações desenvolvidas nas turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA dentro do contexto esportivo e cultural fora da |] “ih escola; aii “INI T si HA | 8.15. Fazer parcerias com as faculdades e Instituições de Ensino Superior em e lh] Olinda para ofertarem cursos para os Idosos. ih 8.16. Garantir a avaliação diagnóstica de entrada e saída para os estudantes O | da Educação de Jovens e Adultos - EJA, visando os níveis Ill e V. 8.17. Garantir novas turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA para estudantes oriundos do Programa Brasil Alfabetizado. 8.18. Fortalecer a articulação entre o governo municipal e estadual no processo de encaminhamento dos estudantes que terminaram o Ensino O Mm Hi dy O Fundamental Níveis IV e V com as devidas formalidades das documentações Hu comprobatórias conforme o sistema. Hj ii a 8.19. Garantir aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA em um todos os níveis qualificação profissional curricular, a partir de parcerias dentro ey das instituições privadas e públicas, oferecendo-lhes oficinas diversificadas que contemplem diferentes habilidades e que auxiliem e motivem a inserção |] profissional. 8.20. Realizar levantamento e cadastro das habilidades dos estudantes da j |] Educação de Jovens e Adultos - EJA, garantindo a valorização da identidade V Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 | PABX: 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade do estudante, levando em conta as suas habilidades profissionais para que as mesmas sirvam de instrumento de aprendizagem para os demais estudantes da unidade através de oficinas temáticas. 8.21. Fazer parcerias com a Secretaria de Saúde e outras instituições da área, subsidiando no controle investigatório de causas e decorrências de motivos que levam a evasão escolar na EJA, assim como implementando o controle sistemático. 8.22. Fortalecer a articulação entre a Secretaria da Juventude, Conselho Tutelar e a patrulha escolar para o acompanhamento sistemático dos |] estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA no processo permanente ) da garantia da permanência dos mesmos em sala de aula. HI |) Ml] O 8.23. Garantir a articulação entre a Secretaria da Juventude, Conselho Tutelar, HH | Secretaria de Saúde e demais órgãos públicos para o acompanhamento sistemático dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA no mm processo de integração e reintegração escolar com parcerias, também, da | | a sociedade civil, |] MN O um Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mm mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 E e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e a reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. | 9.1. Atender a demanda da Educação de Jovens e Adultos, ampliando a oferta desta modalidade de ensino aos bairros que ainda não foram contemplados nos três turnos. ] Es | Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 W PABX: 3439.1966 HI ME HM wi mi lh E 3 ã | a di IP Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 9.2. Criar Centros de Educação para jovens e adultos por Região Política Administrativa - RPA, contemplando os três turnos. 9.3. Garantir e intensificar políticas públicas já existentes para essa modalidade e ampliar outras. 9.4. Garantir ao estudante da Educação de Jovens e Adultos - EJA, educação ambiental sustentável para geração de emprego e renda. 9.5. Garantir o incentivo ao empreendedorismo a partir da Economia Solidária, seguindo ação norteadora da COM-VIDA e Agenda 21, 9.6. Garantir a participação das escolas municipais aos programas do FNDE a fim de ampliar o acesso e permanência de estudantes com deficiência e dificuldade de mobilidade nas escolas. 9.7. Realizar ações culturais sistemáticas na Educação Jovens e Adultos - EJA com Arte Educadores em suas áreas específicas. 9.8. Garantir professor de Educação Física nas turmas da Educação de Jovens e Adultos — EJA. 9.9. Garantir acesso do aluno da Educação de Jovens e Adultos - EJA aos recursos tecnológicos (Núcleo de Tecnologia Educacional, Comunicação e Idiomas - NTECI), 9.10. Garantir aquisição e permanência de equipamentos elétrico e eletrônicos de qualidade que viabilizarem o trabalho docente, dinamizando os encontros noturnos, adequando o ambiente escolar à faixa etária ao qual se destina, Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP; 53020-170 PABX: 3439.1966 Y HU dA HI] NI dd MO O Hi MO ali o! Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Meta 10: Oferecer, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional, Estratégias: 10.1. Manter programa nacional de educação de jovens e adultos, na esfera municipal, voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica. 10.2. Implantar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, assegurando-lhes maior autonomia na gestão de recursos financeiros para garantir acessibilidade à pessoa com deficiência. 10.3. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos e também à Educação de Jovens e Adultos - EJA articulada à educação profissional, 10.4. Institucionalizar programa municipal de assistência ao estudante da rede pública, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 (h / | = BI | si Si | dO a DI HI MA pri II Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nivel médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Estratégias: 11.1. Estimular e assegurar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, respeitando o desenvolvimento das juventudes. 11.2. Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes vinculados às instituições públicas e privadas de ensino para fins de certificação profissional em nível técnico, inclusive as artístico-culturais, 11.3: Tornar efetivo o reconhecimento formal do Centro de Educação Musical de Olinda - CEMO como escola técnica que oferece curso técnico- profissionalizante no âmbito municipal, tendo em vista que na prática a mesma já funciona como tal e há demanda crescente de alunos. 11.4, Garantir a partir do regime colaborativo entre a União, o estado e o município a construção dos centros profissionalizantes, técnicos e tecnológicos de ensino. Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa liquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP; 53020-170 PABX: 3439.1966 d Si) | é ai b|| E) | ih di || o] Hi] di Ni | HI HI ||) Wi] MI | HI HM II) HI HH) | MI | |) um Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias: 12.1. Colaborar para a ampliação da oferta de cursos pelo IFPE que atenda às características da demanda, a partir da mobilização de audiências públicas. 12.2. Realizar parcerias com instituições do ensino superior em favor da oferta de cursos para formação de professores e professoras para a educação básica, nos níveis de graduação e pós-graduação (latto sensu e stricto sensu), presencial ou à distância. 12.3. Estimular a divulgação da produção científica através de projetos e programas de extensão, estreitando as relações entre a universidade e a sociedade. 12.4, Estimular a criação de projetos e programas de extensão universitária que incentive a atuação das instituições junto às comunidades circunvizinhas, principalmente, em situação de risco social, favorecendo a inclusão e o respeito às diferenças. 12.5. Consolidar o município de Olinda como campo de estágio de graduandos em diversas instâncias. 12.6. Fortalecer as parcerias entre o município e as IES para acesso aos serviços disponibilizados à comunidade (clínicas escolas, empresa júnior, núcleo de prática jurídica). Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 BO a) Ri! E “JH ID “HM NH] MU HO Ni HH O h | | | HH HD MO | Hp MN HA O HI] ( | Hj) om Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 12.7. Incentivar as políticas afirmativas de inclusão aos grupos historicamente desfavorecidos nas instituições de ensino superior. 12.8. Colaborar junto aos órgãos de controle social no monitoramento das políticas e ações voltadas à acessibilidade Meta 13: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias: 13.1. Estabelecer convênios com universidades públicas que ofertam cursos de licenciatura. Disponibilizando vagas para formação a nível superior, na primeira ou segunda graduação (PARFOR), de acordo com a necessidade) com a rede municipal, 13.2. Garantir a permanência e ampliação de convênios com universidades públicas que ofertam cursos de licenciatura. Disponibilizando vagas para formação na primeira ou segunda graduação (PARFOR) de acordo com a necessidade do quadro funcional de professores. 13.3, Disponibilizar a Rede Municipal para o recebimento de alunos da graduação que estejam em atividade voltadas para iniciação à docência. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 AIN ay TO Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 13.4, Disponibilizar a Rede Municipal de Ensino para o recebimento de alunos da graduação que estejam em atividade voltadas para iniciação à docência, como estagiários, para acompanhamentos de atividades realizadas pelos professores regentes. | gh 13.5. Estruturar, em cooperação com a União e o estado, plataformas virtuais de aprendizagens para formação continuada, em serviço, dos profissionais de educação com espaço para interação, pesquisa e socialização de experiências. 1) O HI) Wi 13.6. Criar um portal online onde esteja disponível conteúdos que favoreçam a HA ii) informação e formação: Textos, artigos, legislação, notícias, experiências Am exitosas de professores da rede. 13.7. Ampliar a oferta de estágio curricular na Rede Municipal de Educação de Olinda nos niveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental, HIM pn 13.8. Ampliar a oferta de estágio curricular na educação básica na Rede hi] em Municipal de Educação de Olinda, a partir da operacionalização do PME, tm 13.9. Estabelecer programas de formação aos profissionais da educação em Er suas diversidades: Educação no campo, comunidades indígenas, Quilombolas e Educação Especial, existentes no território municipal. mi E 13.10. Produzir materiais diversificados sobre a população indígena, quilombola e rural (existentes no território municipal) de Olinda para subsidiar dl cursos de formações de professores e alunos. % 13.11. Realizar convênios com universidades públicas que fazem o PARFOR. 1 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 Ná | PABX: 3439.1966 | | o E | |) II DN mi RI Wii | ni HO HI II ] Ny |] HD HI |] | |] Hj] | | o] MN (= =s im Wo a Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 13.12. Ampliar e estabelecer parcerias com o Estado e a União que possibilitem a oferta de cursos técnicos e superiores para os profissionais de educação e de outros segmentos que não os do magistério. 13.13. Criar um fórum permanente com representatividade de cada segmento da educação para construir metas que consolide uma política de formação continuada para as profissionais da educação, que não os do magistério, a partir da execução do plano, 13.14, Estabelecer convênios e parcerias com instituições de ensino superiores estrangeiras e ou com os consulados, para que os professores da rede municipal realizem intercâmbios nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem, a partir do segundo ano de vigência do plano. Meta 14: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Estratégias: 14,1. Garantir a criação de convênio com IES para oferta de cursos de aperfeiçoamento, especialização e mestrado profissional para docentes da rede municipal de Olinda. 14.2, Ampliar o percentual de licença para cursos de pós-graduação, a partir do segundo ano de vigência. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 Ca Eca Di -— EEE]. Ds => e. Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 14.3. Criar um centro de formação para professores da rede de ensino municipal, que oferte formação continuada presencial e à distância sob responsabilidade da SEDO, em até 2 anos da vigência do plano, no qual a equipe técnica será a responsável pelas formações técnicas, administrativas e pedagógicas. 14.4. Ampliar e garantir a formação continuada em serviço, contemplando todos os segmentos e as diversas áreas de conhecimento a partir da operacionalização do plano. 14.5. Garantir diariamente a entrega dos jornais de grande circulação tanto físico como online para todos os docentes em atividade, estendendo aos aposentados. 14.6. Ampliar e garantir anualmente bônus nos eventos culturais. 14.7. Contemplar na política de valorização dos profissionais de educação a distribuição de acervos bibliográficos, o acesso com bonificação em eventos literários e ou culturais, assinaturas de jornais de grande circulação e revistas da área de educação. 14.8. Fortalecer a política de valorização do magistério com a cessão de computadores portáteis ou microcomputadores de ultima geração, equipados com sistema operacional e pacotes de softwares voltados para a educação, como editores de textos, bem como dispositivos móveis (modem) para conexão à internet, a partir da vigência do plano, com atualização a cada 4 (quatro) anos na rede pública municipal de Olinda. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 sa == | ed =| Ea | | 4! gel soa | sh Eos | | Md dy dO e || ui] “o ii “sl | ai “ Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Meta 15: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. Estratégias: 15.1, Fortalecer o PCCV da educação garantindo a elevação salarial e equiparação com base na formação. 15.2. Revisar o PCCV da educação garantindo a elevação salarial e equiparação com base na formação, cumprindo a lei do PCCV em vigência, assegurando que professores de ambos os sexos ao se aposentar passe automaticamente para a ultima faixa do PCCV. 15.3. Aumento de mais uma classe no PCCYV passando de 30 para 40 anos. 15.4, Aumento da matriz 1 para 2 de 13% para 20% como nas demais matrizes. 15.5. Garantir também a promoção por titulação dos docentes que concluíram cursos lato/stricto sensu (especializações, mestrados e doutorados) em universidades estrangeiras desde que tais cursos sejam reconhecidos pelos órgãos educacionais brasileiros a partir da vigência do plano, 15.6. Garantir o pagamento dos reajustes do piso indicado pelo MEC em sua integralidade em janeiro de cada ano a partir da vigência do plano, 15.7. Reajuste do difícil acesso indexado ao reajuste do piso nacional a partir da vigência do plano. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 ps Y Lo tbd do E II A | | E E ! | 3 3 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 15.8. Criar e garantir a gratificação dos docentes em percentual para professores em regência, coordenadores pedagógicos, diretores e vice- diretores, secretário escolar e equipe técnica a partir da vigência do plano; Meta 16: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias: 16.1. Realizar concurso público para preenchimento de 100% das vagas ociosas para o cargo de professor da rede municipal de Olinda 16.2. Garantir concurso público para os demais profissionais da educação não docentes, assegurando que 100% (cem por cento) desse quadro sejam efetivos a partir da vigência do plano. 16.3, Fortalecer e consolidar o acompanhamento dos docentes em estágio probatório através de formações e de avaliações semestrais. 16.4, Fortalecer a liberação dos docentes de acordo com o decreto em vigência para afastamentos com remuneração para realizar cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado; Y Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 Pa ss ss O e — eee MRS RESORT Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 16.5. Estabelecer política onde o professor ao iniciar uma segunda matrícula no município de Olinda esteja isento do periodo probatório, não necessitando ser submetido à avaliação deste. Meta 17: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias: 17.1. Criar um projeto de lei que garanta o provimento do Cargo de diretores (as) e vice-diretores (as) de escola. 17.2. Implantar, através de um projeto de lei, um Instrumento de avaliação da Gestão Escolar assegurando a participação do Conselho Municipal de Educação, Conselho Escolar e da Equipe Técnica da Secretaria de Educação, a fim de avaliar o desempenho da função. 17.3. Garantir condições para a participação dos membros do Conselho municipal de Educação nas reuniões do referido colegiado e nas atividades representativas do mesmo. 17.4. Garantir e ampliar a oferta nos Cursos de Formação para os Conselheiros Municipais de Educação através de programas de formação da Secretaria de Educação do Município e da Secretaria de Educação Básica do Governo federal. j Y Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 Br í(io + dO Il] ug Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natura! e Cultural da Humanidade 17.5. Instituir o Fórum Permanente de Educação, no prazo de 01 (um) ano da vigência deste Plano, com o intuito de coordenar as Conferências Municipais de Educação e acompanhar a Execução do PME. 17.6. Garantir a participação dos representantes dos Conselhos Escolares da rede Municipal de Ensino nos demais Fóruns de Educação. 17.7. Permitir a livre organização e atuação das entidades estudantis, bem como estimular a constituição de Grêmios Estudantis e Com-Vidas (Comissão de Meio Ambiente e valorização da vida) oferecendo-lhes condições de funcionamento na escola, fomentando a sua articulação com os Conselhos Escolares, por meio de suas representações. 17.8. Fortalecer os Conselhos Escolares e Conselhos Municipais de Educação, como instrumentos de participação, mobilização e fiscalização na Gestão Escolar Educacional, inclusive por meio de programa de formação para Conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento; 17.9. Instituir o Fórum de Conselheiros Escolares possibilitando a articulação entre sociedade civil e governo num espaço democrático, que discute, propõe acompanha e avalia as políticas públicas no âmbito Educacional propiciando a estes colegiados condições para atuação junto à Gestão Escolar; 17.10. Rever a Legislação Municipal vigente dos Conselhos Escolares, visando à adequação da Lei Nº5136/98 de acordo com os princípios da Gestão Democrática, 17.11. Garantir a participação dos Conselheiros Escolares na formulação de Projetos Politico-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão e Fóruns Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 | | | pe || MN | ||| mi ea Hm | |] MD Iv MM || MM Ea Mu O |] II DI MM | |) Mi | | In o) | | |] HO || |) ||| | ||| MR lead || MO | MO 4 IH] DP MO ||| | | | | 1] Il || do | | IN | NI HM HI] | O E HH || = Hb MI) | | II] MH] |] MI) n || a MEO O] Mo || HI II Wo Ho | || N a MN HD MI] | | MH || II HI NINA | | HH) | E [||| Wi: || II] || | || || ||| | II] HH] WO | | | |] | ||| |) |] ] |] | MH | HH Hi HI HI | | HO] | 41111111 O] | | Nu Il MH || OD | h | OO O 11111] MÓ | | | DOR || HH || |] | | | DOR E || |] | || ||| | || || || | | á | || HO MH [||| || |] O | a MH | |] || | I HH) DO | Ih Me DR || | HI HO || Tm | Mo RO | || II] || | | | IH | DO | || | | ] | |] | |) NI) | | | | ij Hi OO] || | ||| | | || as O | MH q || ||| 1] dl) HH |] , || | || | | | | | | | || | ||) || | | HI] a O] ed | MR amd HI O] |] | | | E || | | ) NU || HH HM vila | ||| ide E | di j | e fes | | || || | DO II] | ||| cho fia + +44 pod RR Es ss —> Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Meta 18: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Estratégias: 18.1. Prestar contas anualmente dos recursos da educação nos Fóruns de Controle Social. 18.2. Fortalecer os mecanismos de controle social. 18.3. Ofertar cursos de formação para gestores públicos e conselheiros do FUNDEB, em especial sobre as questões financeiras. 18.4, Instituir na Secretaria de Educação uma equipe técnica capacitada para orientar a Equipe Gestora e UExs quanto à utilização dos recursos dos Programas Educacionais do Governo Federal. 18.5. Tornar público junto a comunidade escolar os recursos recebidos através dos Programas do Governo Federal, bem como sua utilização. Meta 19: Consolidar a implementação e vivência das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, através de ações colaborativas com os Fóruns de Educação para a Diversidade Etnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil, promovendo formação para os quadros funcionais do sistema educacional, de forma sistêmica e regular, visando ao ensino e à aprendizagem das Relações Étnico-raciais, para a erradicação do preconceito e da intolerância racial e religiosa no municipio de Olinda. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 , Rm ss O O O ——— eee Ro e" o add ana us = — Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Estratégias: 19.1. Permanecer, fortalecer e consolidar a Divisão de Educação Etnico-racial, para um efetiva implementação e vivência das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 na Rede Pública de Municipal de Olinda. 19.1.1, Ampliação em no máximo um ano do quadro técnico pedagógico da divisão Étnico-racial. 19.1.2, Elaborar de forma participativa, o Plano Municipal de Educação Étnico- racial, 19,1.3. Garantir a sustentabilidade financeira para as atividades específicas da Divisão Étnico-racial. 19.1.4. Estabelecer diretrizes que visem a defesa dos direitos étnico-raciais para o enfretamento e combate às discriminações que cerceiam o acesso às questões econômicas, sociais, políticas e culturais do município. 19.2. Realizar anualmente seminários municipais de educação Étnico-racial e bienal da conferência Municipal de Educação Étnico-racial, para capacitar gestores, técnicos e educadores de apoio a rede de ensino sobre políticas públicas para implementação e vivência das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008. 19.2,1, Fortalecer, ampliar e incluir os seminários e conferências no calendário escolar da rede municipal de ensino. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 CC — > do Td Tr o E k: da de e aà qa 7 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 19.2,2. Sensibilizar os educadores da rede a desenvolver uma pedagogia inter-étnica para atender às demandas específicas de ensino e aprendizagem étnico-raciais. 19.3. Garantir a inclusão da História e Cultura da África, Afro-brasileira e Indigena, nos Planos Políticos Pedagógicos em 100% das Escolas Municipais, respeitando a historicidade local. 19.3.1. Realizar em no máximo um ano formação especifica com os gestores, coordenadores pedagógicos e conselheiros escolares sobre a elaboração do Projeto Político Pedagógico - PPP e garantir o registro nos diários de classe, de acordo com as leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que contemplem as diretrizes curriculares nacionais para as relações étnico-raciais. 19.3.2. Garantir conforme as leis 10.639/2003 e 11.645/2008, o acesso à educação ambiental, como meio interdisciplinar de fortalecer a identidade étnico-racial de modo a combater o racismo ambiental e institucional. 19.4, Realizar levantamentos periódicos de material didático já existente nas escolas para o estímulo ao uso em sala de aula. 19.5. Promover mapeamento das bibliotecas escolares, que visem diagnosticar a real situação do acervo (livros, filmes, vídeos, jogos, softwares...) relacionado à temática étnico-racial, bem como promover a aquisição dessas obras pela unidade escolar das bibliotecas da rede. 19.6. Priorizar a realização da formação continuada dos profissionais em educação do município, centrada na reflexão sobre a importância do resgate da identidade cultural dos povos afrodescendentes e indígenas, bem como, das Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 ud eiid o = h EE - Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade desigualdades raciais historicamente construídas que permeiam o ambiente escolar. 19.7 Proporcionar aos docentes o conhecimento de estratégias pedagógicas, materiais didáticos, propostas avaliativas de acordo com a realidade cultural, social, ambiental e espiritual de modo a fortalecer a identidade e a autoestima do estudante. 19.8. Incentivar os trabalhadores em educação, à pesquisa, e à participação em congressos, fóruns, cursos, encontros e demais eventos dentro da temática Étnico-racial. 19.9. Assegurar e garantir as inscrições dos profissionais em educação, priorizando a participação do professor regente, nos respectivos eventos. 19.10. Promover anualmente a semana ou mês da consciência negra e indigena com a socialização de experiências, em uma culminância cultural onde todas as escolas apresentem os resultados do trabalho realizado sobre educação étnico-racial. 19.11. Adotar medidas para a promoção dos eventos, garantindo pró-labore, e toda a infraestrutura necessária para sua realização, assegurando que a temática será vivenciada durante todo o ano letivo. 19.12, Garantir o respeito às particularidades culturais, regionais,religiosas e étnico-raciais dos estudantes, bem como tratamento pedagógico ético não discriminatório na forma das leis 10.639/2003 e 11.645/2008. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 SS Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 19.13. Garantir a socialização das experiências pedagógicas em educação étnico-racial. 19.14. Criar grupos de estudo com e discussões entre as unidades de ensino e a divisão de educação étnico-racial, visando a socialização e troca de experiências educacionais nesta temática. 19.15. Estimular/implementar trabalhos destinados à área em todos os segmentos, bem como a produção cientifico-cultural de material didático de matrizes africanas e indígenas. 19.16. Contemplar e garantir a efetivação da educação para as relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena, em todos os segmentos de ensino da rede municipal de Olinda. 19.17, Garantir em todas as modalidades de ensino a efetiva observância de cumprimento das leis 10.639/2003 e 11.645/2008. 19.18. O Governo Municipal, através da Secretaria de Educação, deverá garantir em seu plano orçamentário anual, recursos financeiros, recursos humanos, destinados a formação, elaboração, compra, distribuição, execução de atividades e produção de materiais didáticos que atendam às especificidades do município de Olinda em acordo com as leis 10.639/2003 e 11.645/2008. 19.19. Promover articulação entre a secretaria de educação e demais secretarias com o propósito de elaborar mecanismos que garantam a efetiva Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 GANA = assess CC Ma. ——; = Ra 4d ms DDS DD Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade disponibilidade financeira de recursos para as realizações das atividades que estejam de acordo com as leis 10.639/2003 e 11.645/2008. 19.20. Adquirir para a biblioteca das escolas um acervo institucional que atenda o corpo docente, bem como títulos didáticos e paradidáticos aos estudantes nas matrizes africanas e indígenas. 19.21, Promover ações de estímulos ao uso dos materiais didáticos e paradidáticos étnico-raciais, conforme o art. 26-A LDB, com a realização de cineclubes, contação de histórias etc. 19.22, Garantir a aquisição de acervos de matrizes africanas e indígenas que atenda os profissionais de educação e estudantes através do PDDE e do PDE. 19.23. Estimular e garantir a organização do espaço físico da biblioteca para acolhimento da comunidade escolar e incentivo à leitura e pesquisa educacional, 19.24. Garantir acompanhamento de diagnóstico periódico e constante para avaliação e criação de indicadores de desenvolvimento da efetivação dos conteúdos da educação para as relações étnico-raciais e ensino da história e cultura africana, afro-brasileira e indígena, no que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais sobre o tema. 19.25. Garantir através da Divisão da Educação Étnico-racial com visitas regulares às unidades escolares, acompanhando, mapeando e monitorando suas atividades em relação à temática étnico-racial, objetivando o apoio ao desenvolvimento desta. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 ed pa O = zõmõãõõõãõãõãõãõãõã E rm | Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 19.26. Criar e socializar para as escolas um calendário étnico-racial de datas comemorativas com fatos importantes para as comunidades negras e indigenas. 19.27. Resgatar a memória coletiva através de biografias de personalidades negras e indígenas locais, nacionais e mundiais. 19.28. Promover formação para os quadros funcionais do sistema educacional, de forma sistêmica e regular. 19.29. Garantir a participação de atores, como Fóruns de Educação étnico- racial, Instituições de ensino superior, NEAB's, SECADI/MEC, Sociedade civil, movimento negro, APOINME entre outros que possuam conhecimento da temática étnico-racial. 19.30. Estabelecer parcerias entre o município e instituições de ensino superior, reconhecidas pelo MEC, objetivando garantir formação em níveis de pós-graduação, mestrado profissional referente à temática étnico-racial para os profissionais de educação. 19.31, Garantir participação nos fóruns de Educação e Diversidade Étnico- racial, 19.32. Participar e socializar as deliberações dos fóruns municipais e estaduais com todas as unidades de ensino da rede de Olinda, 19.33. Estimular, monitorar, orientar e apoiar experiências desenvolvidas nas escolas para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para as relações étnico-raciais. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 ad a Dc TR Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 19.34. Fomentar ações colaborativas, através de parceiros como os fóruns municipais e estaduais de educação e diversidades étnico-raciais em articulação com os movimentos culturais, comunitários e sociais, 19,35. Garantir da Secretaria de Educação a democratização nas discussões sobre a temática das relações étnico-raciais para a sociedade civil organizada. 19.36. Assegurar a valorização à diversidade cultural presente na Constituição Federal reconhecendo sua contribuição para a formação da identidade brasileira. 19.37. Oportunizar a comunidade escolar e local manifestações artísticas promovendo o conhecimento de grupos da comunidade. 19.38. Promover e vivenciar cursos de tradições e manifestações culturais e étnico-raciais. 19.39. Promover conferências livres debate com a família, comunidade escolar, oficinas de alimentação e cultura, entre outros, de forma permanente, através do Conselho municipal para as relações étnico-raciais. 19.40. Garantir, através da Secretaria de Educação, a permanência e consolidação do Fórum Permanente de Educação Étnico-racial de Olinda, que foi instituído em 13 de maio de 2010, com participação paritária do governo e sociedade civil organizada, sendo seu caráter propositivo, consultivo e fiscalizador. ') Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE, CEP: 53020-170 PABX: 3439.1966 E Em [7 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 19.41, Realizar ações que visem à manutenção, fortalecimento e consolidação do Fórum Permanente de Educação Étnico-racial. 19,42, Incluir na merenda escolar alimentos étnico-raciais. | 19.43 Vivenciar as leis 10.639/2003 e 11.645/2008 através da história da gastronomia dessas culturas. —= == + Sos do II] ! 19.44, Realizar pesquisas de alimentos de origens étnicas. | 19.45. Promover formações qualificadas de nutrição e culinária étnica. | il 0] UI E A Pat Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 “8 PABX: 3439.1966 /iá U ES >= ==> mem meu so 2