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norma nº 5940/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5940 / 2015
Date 2015-07-29
EmentaInstitui o Plano Municipal de Educação do Município de Olinda para o decênio 2015-2024, e dá outras providências.
native_id97

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na
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 59:0/2015
Institui o Plano Municipal de Educação do
di Município de Olinda para o decênio 2015-2024, e
ug! dá outras providências.
a Fi) A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
Ii E eu sanciono a presente lei.
Il Em 29 de julho base
Hi)
|)
IA
poi Art. 1º Institui o Plano Municipal de Educação de Olinda, na forma desta Lei e do
= Anexo Único, com o objetivo do cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição
Ih] Federal e no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano
| Nacional de Educação.
Il
ma
|| cin
ul WO Art. 2º São Diretrizes do PME:
|)
AI
Hd] | - erradicação do analfabetismo;
|| Il - universalização do atendimento escolar;
o) ll - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
ni) cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
dl IV - melhoria da qualidade da educação;
- formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais é
s em que se fundamenta a sociedade;
DImso tação do principio da gestão democrática da educação pública;
“> - promoção “emasnistica. cientifica. cultural e tecnológica;
fiz 15 De Mowemêro. nº S3 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 :
PABX: 3439.1966
o)
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
= X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade
iu socioambiental.
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BI II
“nt E +
eh Art. 3º As metas estabelecidas no Anexo Único da presente Lei deverão ser
E
| cumpridas no prazo de vigência deste Plano, salvo aquelas metas para as quais
foram estabelecidos prazos inferiores.
ID
K
| Parágrafo único, As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como
HH referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNDA, o censo
demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados,
Hm disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 4º O Município, em articulação com a sociedade civil, procederá ao
monitoramento continuo e a avaliações periódicas da implementação das metas
hi O) deste Plano com a participação:
MU)
| | - da Secretaria Municipal de Educação;
mm Il - do Conselho Municipal de Educação:
bn Ill - do Fórum Municipal de Educação; e
bi IV - da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante lei específica, instituirá o Fórum
Municipal de Educação.
Art. 5º O Município de Olinda realizará, a cada dois anos, sua Conferência Municipal
Hj de Educação, em articulação e coordenação compartilhada com o Conselho
Il Municipal de Educação e outros órgãos ou entidades congêneres, com o objetivo,
|)
|
ai Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE, CEP; 53020-170 R/
| PABX: 3439.1966 ; ú
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
dentre outros, de avaliar e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação, e
subsidiar as ações educacionais a serem implementadas pelo Poder Público, sem
prejuízo das atribuições conferidas ao Fórum Municipal de Educação.
ad] Art. 6º O Município de Olinda atuará, em regime de colaboração com os demais
ai entes federados, para implementação das metas e estratégias previstas no Plano
=) Municipal de Educação ora aprovado.
| lil)
IJ Art. 7º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compativeis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano ora
aprovado, a fim de viabilizar sua plena execução.
o
mm Art. 8º O Municipio buscará ampliar a aplicação mínima em manutenção e
Ih desenvolvimento do ensino em relação ao percentual minimo previsto na
Constituição Federal.
0 Art. 9º Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do PME, o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, sem prejuizo das
lh prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação
a vigorar no periodo subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e
estratégias para o próximo decênio.
Ea
MM
e Art, 10 Esta Lei e seu Anexo único terão vigência por 10 (dez) anos entrando em
o vigor a partir da sua publicação.
cad
E Casa Bernardo Vieira de Melo, em 9 de jul
os]
1º Vice- Presidente A
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IZAEL DJALMA DO Meo ENT
l e
IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA
2º Secretário
ANEXO UNICO
Mi
| METAS E ESTRATÉGIAS
A
dO
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
HI crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
|
| creches de forma a atender, no mínimo, 100% (cem por cento) das crianças de
até 3 anos até o final da vigência deste PME.
) Estratégias:
HI
MH]
O
1.1. Expandir a oferta de Educação Infantil - creche (0 a 03 anos) para
1) atender, até o final da vigência do PME, no mínimo 80% (oitenta por cento) da
1 população nessa faixa, segundo padrão nacional de qualidade, considerando
O iari j
ml as peculiaridades locais.
mt]
jedi
am 1.2. Expandir a oferta de educação infantil - pré-escolar (04 a 05 anos) para
atender 100% da população nessa faixa, a partir do 1º (primeiro) ano de
E] vigência do PME.
1.3. Garantir que ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez
| por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das
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PABX: 3439.1966 A
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o]
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crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita
mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo,
1.4. Realizar, anualmente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de
planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.
1.5. Estabelecer, no 1º (primeiro) ano de vigência do PME, normas,
procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da
demanda das famílias por creches,
1.6. Regulamentar e implementar a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do
PME, padrões básicos de infraestrutura para o funcionamento adequado das
instituições de Educação Infantil, de modo a atender o art. 3º da Resolução
CNE/CEB nº 1 de 1999,
1.7. Construir a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PNE, no mínimo 2
Centros de Educação Infantil - CMEI e até o final do vigência do plano PME
no mínimo 12 Centros de Educação Infantil - CMEI.
1.8. Garantir a reforma e manutenção dos espaços educacionais que já
ofertam educação infantil.
1.9. Garantir material didático específico com qualidade, de acordo com as
Diretrizes Curriculares Nacionais e em quantidade adequada no início do ano
letivo, para as crianças e os profissionais da Educação Infantil, atendendo
toda a rede municipal de ensino.
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1.10. Garantir o cumprimento do número de alunos (as) de acordo com a Lei
que define a relação de um aluno por metro quadrado na Educação Infantil, de
acordo com a resolução nº 03/2013, do Conselho Municipal de Educação de
| Olinda.
sm)
SH] 1.11. Garantir a instalação, o monitoramento e acompanhamento sistemático
“TA
al de brinquedotecas e espaços de leitura para as creches e escolas.
“A ni
“A
Sh
1.12. Fortalecer e ampliar as parcerias com o governo federal, estadual, bem
como o uso de recursos próprios para garantir mobiliários específicos para
educação infantil, brinquedos, parques, jogos educativos e outros materiais
pedagógicos acessíveis às crianças, considerando as especificidades das
faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos com vistas a valorização
HI e efetivação do BRINCAR nas praticas educativas durante o processos de
0] construção do conhecimento da criança.
à
|
1.13. Implementar e acompanhar, a partir do 1º(primeiro) ano de vigência do
PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada anualmente, com base em
parâmetros nacionais de qualidade para educação infantil, a fim de aferir a
HO
ni infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos
ih pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores
| relevantes.
Hj)
cod 1.14. Garantir que a avaliação pedagógica na educação infantil seja realizada
por meio de acompanhamento e registro do desenvolvimento integral da
n criança, sem o caráter de promoção, não se constituindo pré-requisitos para o
acesso ao ensino fundamental, conforme a LDB.
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1.15. Garantir, de acordo com a Resolução nº 03/2013, do Conselho Municipal
de Educação, um professor auxiliar para todas as turmas da educação infantil.
1.16. Adequar os espaços das entidades beneficentes de assistência social na
área de educação, desde que apresentem condições para o funcionamento,
com base em parâmetros nacionais de qualidade para educação infantil.
1.17. Garantir o acompanhamento da coordenação pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação às turmas de Educação Infantil.
1.18. Garantir uma politica de formação inicial e continuada especifica para
todos os profissionais da Educação Infantil.
1.19. Garantir que 50% (cinquenta por cento) do quadro funcional dos
profissionais de educação lotados nas creches sejam efetivos a partir do
primeiro ano de vigência do PME.
1.20. Garantir a elaboração e implantação de uma proposta curricular
específica da Educação Infantil para rede municipal.
1.21. Implementar que, em um ano, todas as instituições que possuem
Educação Infantil tenham seus Projetos Políticos Pedagógicos formulados à
luz das diretrizes curriculares para a Educação Infantil, com a participação
efetiva dos profissionais que atuam nesse nível de Ensino e dos conselhos
escolares, sendo reavaliado anualmente.
1.22. Garantir o atendimento das populações do campo e das comunidades
indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades,
existentes no território do município de Olinda, por meio do redimensionamento
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da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o
deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas
comunidades, garantido consulta prévia e informada,
|
E) 1.23, Garantir o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do
ar atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às)
NA
|| alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
EO HI]
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças
surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação
básica, observando a estrutura física especifica para o atendimento.
1.24, Desenvolver parcerias e projetos para orientação e apoio aos pais com
filhos entre O a 05 anos, com setores responsáveis pela saúde, assistência
social e organizações não-governamentais,
1.25. Preservar as especificidades da educação infantil na organização das
IH redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco)
ph anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade,
UA e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a)
|]
pj aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental.
HH
du) 1.26. Promover formação continuada para os professores polivalentes
Hi
pu objetivando o alinhamento das concepções de educação infantil.
ct
| 1.27. Garantir o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários
de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e
com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
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1.28. Divulgar as vagas existentes e promover o diálogo junto às famílias nas
instituições com educação infantil, possibilitando o acesso e permanência de
crianças em idade correspondente, em parceria com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção
da família em relação às crianças de até 05 (cinco) anos.
1.29. O Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará,
publicará e divulgará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por
educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar
o atendimento,
1.30. Garantir o acesso à educação infantil em tempo integral em até 5 (cinco)
anos, a contar da data da vigência do PME, para todas as crianças de 4
(quatro) e 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 100%
(cem por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1, À Secretaria de Educação de Olinda, em articulação e colaboração com as
escolas municipais, públicas e/ou privadas, conselhos escolares, conselho
tutelar, e comunidade escolar deverá, até o final do 2º (segundo) ano de
vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de
Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e
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4
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objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do
ensino fundamental.
2.2. Pactuar entre a Secretaria de Educação de Olinda, escolas municipais,
públicas e/ou privadas, conselhos escolares e tutelar, e comunidade escolar,
no âmbito da instância permanente a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base municipal comum
curricular do ensino fundamental.
it) 2.3. Garantir o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino
HI] fundamental, através da realização semestral de avaliações diagnósticas,
HI] emitida pela Secretaria de Educação de Olinda, a partir do 1º (primeiro) ano de
| vigência do PME.
O 2.4. Intensificar, através de encontros sistemáticos mensais, O
acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
| renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
HE Um
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos
at
Mn públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
nl juventude, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME.
ben 2.5. Promover campanhas de sensibilização das famílias no intuito de
| possibilitar a inserção e permanência de crianças, e adolescentes que estão
| fora da escola em parceria com os órgãos públicos de assistência social,
] saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, a partir do 1º (primeiro)
ano de vigência do PME.
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2.6. Apoiar o desenvolvimento de tecnologias pedagógicas que combine, de
maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas e
sustentáveis entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as
especificidades da educação inclusiva, das escolas do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, existentes no território municipal, a
partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME.
2.7. Garantir o atendimento educacional especializado à criança vítima de
discriminação racial, baixa autoestima e dificuldade de aprendizagem.
2.8. Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino municipal, a organização
flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de
acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições ambientais
da região, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME.
2.9. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais,
a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição
dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda
que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural, a partir do 1º
(primeiro) ano de vigência do PME.
2.10 Incentivar e acompanhar a participação dos pais ou responsáveis no
desenvolvimento das atividades escolares dos filhos por meio de encontros
pedagógicos, festivos, culturais e ambientais no âmbito escolar, a partir do 1º
(primeiro) ano de vigência do PME,
2.11. Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais,
para as populações do campo, indígenas e quilombolas, existentes no território
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municipal, nas próprias comunidades, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência
do PME,
2.12. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental,
garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante, desde que respeite a normativa de
quantidade de alunos por turma, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do
PME.
2.13. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e
de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos
municipais, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME.
2.14. Promover atividades de desenvolvimento e estimulo a habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, garantindo espaços
adequados, com profissionais habilitados, a partir do 2º (segundo) ano de
vigência do PME.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%
(oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3,1. Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim
de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos
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escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,
linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a
E]
si formação continuada de professores e a articulação com instituições
Emi
1 | acadêmicas, esportivas e culturais e religiosas.
3.2. Garantir a fruição de bens e espaços culturais, bem como a ampliação da
prática desportiva de forma regular, integrada ao currículo escolar.
3.3. Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
mA fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a)
Ih com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de
Ud] reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial,
HH respeitando a lei que estabelece os quantitativos adequados de estudantes em
sala de aula, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível
NH] com sua idade,
3.4. Implementar políticas de conscientização com rede de profissionais (tais
WI ] como psicólogos e assistentes sociais) contra o preconceito e qualquer forma
um de discriminação, criando redes de proteção contra formas associadas de
E! exclusão e prevenindo a evasão.
=P)
E 3.5. Estimular a participação dos adolescentes, jovens e adultos nos cursos
das áreas tecnológicas, científicas e culturais.
II) Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
| ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
||| q
H Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 Y
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especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
gi] ndo 4.1, Estabelecer parceria com a Secretaria de Saúde para que os estudantes
MN] My! . po . ; 1
im com suspeitas de deficiências que não tenham laudos comprobatórios sejam
| UIR »
al encaminhados para avaliação e contabilizados no censo escolar a fim de
II] receber o repasse do FUNDEB para garantir o acesso e permanência destes na
escola, bem como a comprovação de sua deficiência para fins de inserção no
mercado de trabalho.
NH]
po
JA 4.2. Expandir o número de creches e matrículas de alunos com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
bem como a contratação de profissionais especializados através de concurso
público.
4,3. Organizar, equipar e adaptar todas as salas de recursos multifuncionais -
SRM da rede de ensino do município de Olinda, de acordo com a Política
Nacional de Educação Inclusiva,
4.4. Fazer seleção interna de professoras/professores especializados de em
Atendimento Educacional Especializado - AEE.
| 4.5. Oferecer formação continuada para os professores do Atendimento
|| Educacional Especializado - AEE contemplando as diversas etnias.
oh 4.6. Ampliar a abertura de mais salas de recursos multifuncionais - SRM. Y
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4.7. Criação de Centros Multidisciplinares por RPA que promovam programas
suplementares com sensibilizações e monitoramentos, assegurando o acesso e
permanência dos estudantes com deficiências em todos os níveis e/ou
modalidades de ensino respeitando suas necessidades específicas.
4.8. Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia, psicologia e
psicopedagogia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação
básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.9. Ampliar o número de parcerias com Centros Acadêmicos, faculdades e
Instituições de Ensino Superior - IES para apoiar professores com alunos com
deficiências.
4.10. Ampliar programa de transporte inclusivo.
4.11, Adequar à estrutura física de acessibilidade nas escolas.
4.12. Contratar profissionais com curso de Libras e intérpretes para apoiar os
estudantes surdos.
4.13, Articular convênio com as Instituições de Ensino Superior - IES para
oferecer curso de Libras e Braille para todos os professores e pessoas
interessadas.
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4.14. Viabilizar formação continuada através de equipe multidisciplinar para os
professores sobre educação inclusiva.
4.15. Garantir aos profissionais do Atendimento Educacional Especializado -
AEE formação especifica de língua portuguesa para surdos,
A
lim 4.16. Estabelecer parcerias com Centros Acadêmicos, faculdades e IES para
ir
apoiar professores com que possuem estudantes com deficiências.
4.17. Ampliar e garantir o apoio e a aprendizagem de estudantes incluídos em
dO
HI salas regulares através de estagiários ou auxiliares de desenvolvimento
HD]
educacional escolar,
HI
pi 4.18. Equipar as escolas com recursos tecnológicos e assistivos, como também
mobiliários que proporcionem uma educação inclusiva efetiva que atenda as
especificidades.
4.19. Adequar os procedimentos pedagógicos e avaliativos que proporcionem
uma aprendizagem mais significativa aos alunos com deficiências.
HI
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did
a 4.20. Realizar seleção para aumento de equipe técnica, para que haja uma
| ampliação no acompanhamento pontual dos trabalhos pedagógicos dos alunos
tm Inclusos.
|
Sil)
| 4.21. Estabelecer parceria com a Secretaria de Direitos Humanos e Conselho
Tutelar para acompanhamento e monitoramento de famílias com pessoas com
| deficiências.
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4.22. Criar a Divisão de Inclusão Laboral de estudantes com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro)
ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais
do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na
pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as)
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças em parceria com programas nacionais
e estaduais assegurem a alfabetização, a partir do 1º (primeiro) ano de
vigência do PME,
5.2. Apoiar a instituição de instrumentos de avaliação nacional periódicos e
especificos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano,
bem como estimular o sistema de ensino municipal e as escolas a criarem os
respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando
medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do
3º (terceiro) ano do ensino fundamental, a partir do 1º (primeiro) ano de
vigência do PME.
5.3. Apoiar a seleção, certificação e divulgação de tecnologias educacionais
para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos,
conteúdos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos
resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser
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disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos, a
partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME.
5.4. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras, em parceria com programas nacionais e estaduais
que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do
PME.
5.5. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de
populações itinerantes, existentes no território do município, com a produção
de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de
acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades
indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas, a partir do 1º
nm (primeiro) ano de vigência do PME.
5.6. Garantir e estimular a formação inicial e continuada de professores (as)
para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras e socioambientais,
iu estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e
am ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização, a
tu partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME.
| 5.7. Garantir, através de concurso ou seleção, profissionais de apoio
| habilitados para a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as
suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas,
sem estabelecimento de terminalidade temporal, a partir do 1º(primeiro) ano de
au vigência do PME. q
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Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no minimo, 50% (cinquenta
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e
cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica,
Estratégias:
6.1. Instalar, no prazo de 2 (dois) anos, a primeira Escola Municipal de Tempo
Integral, com currículo ampliado e docentes em regime de dedicação exclusiva,
com equiparação salarial.
6.2. Garantir, a cada 2 (dois) anos, a construção de escolas com padrão
sustentável arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, prioritariamente em bairros e regiões com alto índice de
vulnerabilidade social, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME.
6.3. Garantir via programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas
públicas, instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de
informática, espaços para atividades culturais e de educação ambiental,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos,
bem como da produção de material didático e da formação de recursos
humanos para a educação em tempo integral.
6.4. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
de manifestações culturais, ambientais, esportivos e com equipamentos
públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, unidades de
conservação, o Centro de Educação Ambiental, museus, teatros, cinemas e
planetários, através de Parcerias com Espaços Culturais e Educativos do
Município e do Estado, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do PME.
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6.5. Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas,
existentes no território do municipio, na oferta de educação em tempo integral,
com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades
locais.
6.6. Ofertar a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
6.7. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na
escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais em Parceria com
programas nacionais e estaduais afins.
Meta 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias municipais para o IDEB
ANOS INICIAIS DO qui
FUNDAMENTAL.
ANOS FINAIS DO ENSNO
FUNDAMENTAL
4,5
Estratégias:
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7.1. Estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas para educação básica
municipal em consonância com a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as)
para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade
regional, estadual e local.
7.2. Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento)
dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nivel suficiente
de aprendizado em relação aos direitos de aprendizagem e habilidades de seu
ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável.
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos de aprendizagem e habilidades de seu ano de estudo, e 80% (oitenta
por cento), pelo menos, o nível desejável.
7.3. Estimular o processo continuo de autoavaliação das escolas de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria continua da qualidade educacional, a formação
continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática.
7.4, Garantir em até 10 anos o cumprimento às metas de qualidade
estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à
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ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e
expansão da infraestrutura física da rede escolar.
7.5. Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do
ensino fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames
aplicados nos anos finais do ensino fundamental, assegurada a sua
universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como
apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas para a
melhoria de seus processos e práticas pedagógicas.
7.6. Desenvolver indicadores especificos de avaliação da qualidade da
educação inclusiva, bem como da qualidade da educação bilingue para surdos.
7.7. Orientar as políticas da rede municipal, de forma a buscar atingir as metas
do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a
média municipal, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela
metade, até o último ano de vigência deste PME.
7.8. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb,
relativos às escolas públicas municipais assegurando a contextualização
desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de
nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o
acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema
de avaliação.
7.9. Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio
e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do
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fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e
propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos
educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que forem aplicadas.
7.10. Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da
educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da
União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a
evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação
local.
7.11. Garantir a universalização em até o 5º (quinto) ano de vigência deste
PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta
velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a)
nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização
pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
7.142. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à
ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão
democrática.
7.13. Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a),
em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares
de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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7.14. Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica do município
o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento
sanitário e manejo dos resíduos sólidos, incentivando a coleta seletiva,
garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens
culturais, artísticos e ambientais e a equipamentos e laboratórios de ciências
uy e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com
E] Mo
| deficiência,
dl 7.15. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais, até o 5º (quinto)
HI)
pi ano de vigência deste PME, para a utilização pedagógica no ambiente escolar
HA a todas as escolas públicas municipais, criando, inclusive, mecanismos para
mm implementação das condições necessárias para a universalização das
|) bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de
] computadores, inclusive a internet.
7.16. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria
de educação do Município, bem como manter programa municipal de formação
inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação, a partir
do 2º (segundo) ano de vigência da PME.
O
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Mt
un 7.17. Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
| desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para
Bl detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
religiosa, homofóbica e racial, favorecendo a adoção das providências
adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente
escolar dotado de segurança para a comunidade.
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7.18. Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e
em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho
de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
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==
E 7.19. Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história de Olinda e
HI) as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educativas, nos
Hu Ê termos das Leis nºs 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março
Ih] de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes
DI) curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de
MI) educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes
| pedagógicas e a sociedade civil.
7.20. Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, existentes
no território municipal, respeitando a articulação entre os ambientes escolares
e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da
aa identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de
organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas
eh socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta
|)
dh bilingue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em
Hu
o língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a
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ul reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a
formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento
| em educação inclusiva.
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3 7.21. Estabelecer parcerias e desenvolver propostas pedagógicas específicas
ah da educação escolar, para as escolas do campo, comunidades indígenas e
Es | quilombolas, existentes no território municipal, incluindo os conteúdos culturais
| Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170
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correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento
das práticas socioculturais e da lingua materna de cada comunidade indígena,
produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os
(as) alunos (as) com deficiência,
7.22. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de
que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o
controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
7.23, Ampliar ações de intersetorialidade entre as secretarias do município
através de Programas que venham garantir a melhoria da qualidade
educacional e de apoio às famílias.
7.24, Fortalecer a parceria com o Programa Saúde na Escola no atendimento
aos (às) estudantes da rede escolar pública municipal de educação básica por
meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
7.25. Estabelecer parcerias com as secretarias e/ou instituições para
realização de ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria
da qualidade educacional.
7.26. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a
capacitação de professores e professoras, responsáveis por bibliotecas
escolares, para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo
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com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem.
7.27. Regular e fiscalizar a oferta da educação básica, especificamente da
educação infantil, pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o
cumprimento da função social da educação.
E Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte
e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no
último ano de vigência deste Plano, e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais
|] pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
HU
O) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1, Garantir o atendimento dos jovens, adultos e idosos nas suas
necessidades de correção de fluxo e o acompanhamento pedagógico individual,
e com uma maior integração de políticas públicas, com parcerias de serviços
ih públicos especializados, tais como: Assistentes sociais, Psicólogos e
Orientadores Educacionais.
Hmm)
O
dn 8.2. Erradicar analfabetismo no Município de Olinda da atendendo 100% da
“ua população não alfabetizada de 15 anos ou mais até 2025,
|
|||
“E 8.3. Atender a demanda de Jovens e Adultos trabalhadores nos três turnos:
manhã, tarde e noite.
a
! 8.4. Abrir turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA em Bairros que ainda
H não ofertam como: Jardim Brasil |, Il e III,
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à) Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-170 ç
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8.5. Oferecer merenda de qualidade aos Jovens e Adultos trabalhadores e que
atendam as suas necessidades nutricionais.
8.6. Oferecer salas apropriadas com iluminação adequada para os Jovens e
Adultos e Idosos.
8.7. Garantir Cursos Básicos de formação profissional com direito a estágios
para estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA nos níveis IV e V com
empresas instaladas no Município de Olinda.
8.8. Garantir e executar Políticas públicas direcionadas a Educação de Jovens
e Adultos com empresas públicas e privadas (sem repasse de recursos
públicos para empresas privadas) dentro do município de Olinda.
8.9. Desenvolver ações que envolvam: Escolas/comunidades e a cultura local
com turmas da educação de Jovens e Adultos.
8.10, Assegurar Políticas de formação sistemática pra educadores com perfil
de alfabetizadores dentro do contexto metodológico e didático da Educação de
Jovens e Adultos - EJA.
8.11, Garantir Políticas de formação para todos os níveis da Educação de
Jovens e Adultos - EJA.
8.12. Promover avaliações a cada dois anos no que se refere aos Programas
dentro da Modalidade da Educação de Jovens e Adultos — EJA.
8.13, Garantir a participação dos educadores e técnicos da Modalidade da
Educação de Jovens e Adultos - EJA, nos Fóruns: Metropolitano e Estadual da
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EJA / nos encontros: EREJA (Encontro Regional da EJA) e o ENEJA (Encontro
Nacional da EJA).
8.14. Garantir transportes para ações desenvolvidas nas turmas da Educação
de Jovens e Adultos - EJA dentro do contexto esportivo e cultural fora da
|]
“ih escola;
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| 8.15. Fazer parcerias com as faculdades e Instituições de Ensino Superior em
e
lh] Olinda para ofertarem cursos para os Idosos.
ih 8.16. Garantir a avaliação diagnóstica de entrada e saída para os estudantes
O
| da Educação de Jovens e Adultos - EJA, visando os níveis Ill e V.
8.17. Garantir novas turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA para
estudantes oriundos do Programa Brasil Alfabetizado.
8.18. Fortalecer a articulação entre o governo municipal e estadual no
processo de encaminhamento dos estudantes que terminaram o Ensino
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Fundamental Níveis IV e V com as devidas formalidades das documentações
Hu comprobatórias conforme o sistema.
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a 8.19. Garantir aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA em
um todos os níveis qualificação profissional curricular, a partir de parcerias dentro
ey das instituições privadas e públicas, oferecendo-lhes oficinas diversificadas
que contemplem diferentes habilidades e que auxiliem e motivem a inserção
|] profissional.
8.20. Realizar levantamento e cadastro das habilidades dos estudantes da j
|] Educação de Jovens e Adultos - EJA, garantindo a valorização da identidade V
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do estudante, levando em conta as suas habilidades profissionais para que as
mesmas sirvam de instrumento de aprendizagem para os demais estudantes da
unidade através de oficinas temáticas.
8.21. Fazer parcerias com a Secretaria de Saúde e outras instituições da área,
subsidiando no controle investigatório de causas e decorrências de motivos
que levam a evasão escolar na EJA, assim como implementando o controle
sistemático.
8.22. Fortalecer a articulação entre a Secretaria da Juventude, Conselho
Tutelar e a patrulha escolar para o acompanhamento sistemático dos
|] estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA no processo permanente
) da garantia da permanência dos mesmos em sala de aula.
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O
8.23. Garantir a articulação entre a Secretaria da Juventude, Conselho Tutelar,
HH
| Secretaria de Saúde e demais órgãos públicos para o acompanhamento
sistemático dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA no
mm
processo de integração e reintegração escolar com parcerias, também, da
| | a sociedade civil,
|]
MN
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um Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mm mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015
E e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e
a reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
| 9.1. Atender a demanda da Educação de Jovens e Adultos, ampliando a oferta
desta modalidade de ensino aos bairros que ainda não foram contemplados nos
três turnos.
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9.2. Criar Centros de Educação para jovens e adultos por Região Política
Administrativa - RPA, contemplando os três turnos.
9.3. Garantir e intensificar políticas públicas já existentes para essa
modalidade e ampliar outras.
9.4. Garantir ao estudante da Educação de Jovens e Adultos - EJA, educação
ambiental sustentável para geração de emprego e renda.
9.5. Garantir o incentivo ao empreendedorismo a partir da Economia Solidária,
seguindo ação norteadora da COM-VIDA e Agenda 21,
9.6. Garantir a participação das escolas municipais aos programas do FNDE a
fim de ampliar o acesso e permanência de estudantes com deficiência e
dificuldade de mobilidade nas escolas.
9.7. Realizar ações culturais sistemáticas na Educação Jovens e Adultos - EJA
com Arte Educadores em suas áreas específicas.
9.8. Garantir professor de Educação Física nas turmas da Educação de Jovens
e Adultos — EJA.
9.9. Garantir acesso do aluno da Educação de Jovens e Adultos - EJA aos
recursos tecnológicos (Núcleo de Tecnologia Educacional, Comunicação e
Idiomas - NTECI),
9.10. Garantir aquisição e permanência de equipamentos elétrico e eletrônicos
de qualidade que viabilizarem o trabalho docente, dinamizando os encontros
noturnos, adequando o ambiente escolar à faixa etária ao qual se destina,
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Meta 10: Oferecer, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional,
Estratégias:
10.1. Manter programa nacional de educação de jovens e adultos, na esfera
municipal, voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação
profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica.
10.2. Implantar programa municipal de reestruturação e aquisição de
equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas
públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação
profissional, assegurando-lhes maior autonomia na gestão de recursos
financeiros para garantir acessibilidade à pessoa com deficiência.
10.3. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de
currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso
a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes
públicas que atuam na educação de jovens e adultos e também à Educação de
Jovens e Adultos - EJA articulada à educação profissional,
10.4. Institucionalizar programa municipal de assistência ao estudante da rede
pública, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio
psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a
aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional.
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Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nivel
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1. Estimular e assegurar a expansão do estágio na educação profissional
técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter
pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional e à contextualização curricular,
respeitando o desenvolvimento das juventudes.
11.2. Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes vinculados
às instituições públicas e privadas de ensino para fins de certificação
profissional em nível técnico, inclusive as artístico-culturais,
11.3: Tornar efetivo o reconhecimento formal do Centro de Educação Musical
de Olinda - CEMO como escola técnica que oferece curso técnico-
profissionalizante no âmbito municipal, tendo em vista que na prática a mesma
já funciona como tal e há demanda crescente de alunos.
11.4, Garantir a partir do regime colaborativo entre a União, o estado e o
município a construção dos centros profissionalizantes, técnicos e tecnológicos
de ensino.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa liquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade
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da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1. Colaborar para a ampliação da oferta de cursos pelo IFPE que atenda às
características da demanda, a partir da mobilização de audiências públicas.
12.2. Realizar parcerias com instituições do ensino superior em favor da oferta
de cursos para formação de professores e professoras para a educação básica,
nos níveis de graduação e pós-graduação (latto sensu e stricto sensu),
presencial ou à distância.
12.3. Estimular a divulgação da produção científica através de projetos e
programas de extensão, estreitando as relações entre a universidade e a
sociedade.
12.4, Estimular a criação de projetos e programas de extensão universitária
que incentive a atuação das instituições junto às comunidades circunvizinhas,
principalmente, em situação de risco social, favorecendo a inclusão e o
respeito às diferenças.
12.5. Consolidar o município de Olinda como campo de estágio de graduandos
em diversas instâncias.
12.6. Fortalecer as parcerias entre o município e as IES para acesso aos
serviços disponibilizados à comunidade (clínicas escolas, empresa júnior,
núcleo de prática jurídica).
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12.7. Incentivar as políticas afirmativas de inclusão aos grupos historicamente
desfavorecidos nas instituições de ensino superior.
12.8. Colaborar junto aos órgãos de controle social no monitoramento das
políticas e ações voltadas à acessibilidade
Meta 13: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste
PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
13.1. Estabelecer convênios com universidades públicas que ofertam cursos de
licenciatura. Disponibilizando vagas para formação a nível superior, na
primeira ou segunda graduação (PARFOR), de acordo com a necessidade) com
a rede municipal,
13.2. Garantir a permanência e ampliação de convênios com universidades
públicas que ofertam cursos de licenciatura. Disponibilizando vagas para
formação na primeira ou segunda graduação (PARFOR) de acordo com a
necessidade do quadro funcional de professores.
13.3, Disponibilizar a Rede Municipal para o recebimento de alunos da
graduação que estejam em atividade voltadas para iniciação à docência.
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13.4, Disponibilizar a Rede Municipal de Ensino para o recebimento de alunos
da graduação que estejam em atividade voltadas para iniciação à docência,
como estagiários, para acompanhamentos de atividades realizadas pelos
professores regentes.
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gh 13.5. Estruturar, em cooperação com a União e o estado, plataformas virtuais
de aprendizagens para formação continuada, em serviço, dos profissionais de
educação com espaço para interação, pesquisa e socialização de experiências.
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Wi 13.6. Criar um portal online onde esteja disponível conteúdos que favoreçam a
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ii) informação e formação: Textos, artigos, legislação, notícias, experiências
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exitosas de professores da rede.
13.7. Ampliar a oferta de estágio curricular na Rede Municipal de Educação de
Olinda nos niveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental,
HIM pn 13.8. Ampliar a oferta de estágio curricular na educação básica na Rede
hi] em Municipal de Educação de Olinda, a partir da operacionalização do PME,
tm 13.9. Estabelecer programas de formação aos profissionais da educação em
Er suas diversidades: Educação no campo, comunidades indígenas, Quilombolas
e Educação Especial, existentes no território municipal.
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E 13.10. Produzir materiais diversificados sobre a população indígena,
quilombola e rural (existentes no território municipal) de Olinda para subsidiar
dl cursos de formações de professores e alunos.
% 13.11. Realizar convênios com universidades públicas que fazem o PARFOR.
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13.12. Ampliar e estabelecer parcerias com o Estado e a União que
possibilitem a oferta de cursos técnicos e superiores para os profissionais de
educação e de outros segmentos que não os do magistério.
13.13. Criar um fórum permanente com representatividade de cada segmento
da educação para construir metas que consolide uma política de formação
continuada para as profissionais da educação, que não os do magistério, a
partir da execução do plano,
13.14, Estabelecer convênios e parcerias com instituições de ensino
superiores estrangeiras e ou com os consulados, para que os professores da
rede municipal realizem intercâmbios nos países que tenham como idioma
nativo as línguas que lecionem, a partir do segundo ano de vigência do plano.
Meta 14: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
14,1. Garantir a criação de convênio com IES para oferta de cursos de
aperfeiçoamento, especialização e mestrado profissional para docentes da
rede municipal de Olinda.
14.2, Ampliar o percentual de licença para cursos de pós-graduação, a partir
do segundo ano de vigência.
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14.3. Criar um centro de formação para professores da rede de ensino
municipal, que oferte formação continuada presencial e à distância sob
responsabilidade da SEDO, em até 2 anos da vigência do plano, no qual a
equipe técnica será a responsável pelas formações técnicas, administrativas e
pedagógicas.
14.4. Ampliar e garantir a formação continuada em serviço, contemplando
todos os segmentos e as diversas áreas de conhecimento a partir da
operacionalização do plano.
14.5. Garantir diariamente a entrega dos jornais de grande circulação tanto
físico como online para todos os docentes em atividade, estendendo aos
aposentados.
14.6. Ampliar e garantir anualmente bônus nos eventos culturais.
14.7. Contemplar na política de valorização dos profissionais de educação a
distribuição de acervos bibliográficos, o acesso com bonificação em eventos
literários e ou culturais, assinaturas de jornais de grande circulação e revistas
da área de educação.
14.8. Fortalecer a política de valorização do magistério com a cessão de
computadores portáteis ou microcomputadores de ultima geração, equipados
com sistema operacional e pacotes de softwares voltados para a educação,
como editores de textos, bem como dispositivos móveis (modem) para conexão
à internet, a partir da vigência do plano, com atualização a cada 4 (quatro)
anos na rede pública municipal de Olinda.
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Meta 15: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as)
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PME.
Estratégias:
15.1, Fortalecer o PCCV da educação garantindo a elevação salarial e
equiparação com base na formação.
15.2. Revisar o PCCV da educação garantindo a elevação salarial e
equiparação com base na formação, cumprindo a lei do PCCV em vigência,
assegurando que professores de ambos os sexos ao se aposentar passe
automaticamente para a ultima faixa do PCCV.
15.3. Aumento de mais uma classe no PCCYV passando de 30 para 40 anos.
15.4, Aumento da matriz 1 para 2 de 13% para 20% como nas demais matrizes.
15.5. Garantir também a promoção por titulação dos docentes que concluíram
cursos lato/stricto sensu (especializações, mestrados e doutorados) em
universidades estrangeiras desde que tais cursos sejam reconhecidos pelos
órgãos educacionais brasileiros a partir da vigência do plano,
15.6. Garantir o pagamento dos reajustes do piso indicado pelo MEC em sua
integralidade em janeiro de cada ano a partir da vigência do plano,
15.7. Reajuste do difícil acesso indexado ao reajuste do piso nacional a partir
da vigência do plano.
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15.8. Criar e garantir a gratificação dos docentes em percentual para
professores em regência, coordenadores pedagógicos, diretores e vice-
diretores, secretário escolar e equipe técnica a partir da vigência do plano;
Meta 16: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de
Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de
todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais
da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
Estratégias:
16.1. Realizar concurso público para preenchimento de 100% das vagas
ociosas para o cargo de professor da rede municipal de Olinda
16.2. Garantir concurso público para os demais profissionais da educação não
docentes, assegurando que 100% (cem por cento) desse quadro sejam efetivos
a partir da vigência do plano.
16.3, Fortalecer e consolidar o acompanhamento dos docentes em estágio
probatório através de formações e de avaliações semestrais.
16.4, Fortalecer a liberação dos docentes de acordo com o decreto em vigência
para afastamentos com remuneração para realizar cursos de pós-graduação,
mestrado e doutorado;
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16.5. Estabelecer política onde o professor ao iniciar uma segunda matrícula
no município de Olinda esteja isento do periodo probatório, não necessitando
ser submetido à avaliação deste.
Meta 17: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
17.1. Criar um projeto de lei que garanta o provimento do Cargo de diretores
(as) e vice-diretores (as) de escola.
17.2. Implantar, através de um projeto de lei, um Instrumento de avaliação da
Gestão Escolar assegurando a participação do Conselho Municipal de
Educação, Conselho Escolar e da Equipe Técnica da Secretaria de Educação,
a fim de avaliar o desempenho da função.
17.3. Garantir condições para a participação dos membros do Conselho
municipal de Educação nas reuniões do referido colegiado e nas atividades
representativas do mesmo.
17.4. Garantir e ampliar a oferta nos Cursos de Formação para os
Conselheiros Municipais de Educação através de programas de formação da
Secretaria de Educação do Município e da Secretaria de Educação Básica do
Governo federal. j
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17.5. Instituir o Fórum Permanente de Educação, no prazo de 01 (um) ano da
vigência deste Plano, com o intuito de coordenar as Conferências Municipais
de Educação e acompanhar a Execução do PME.
17.6. Garantir a participação dos representantes dos Conselhos Escolares da
rede Municipal de Ensino nos demais Fóruns de Educação.
17.7. Permitir a livre organização e atuação das entidades estudantis, bem
como estimular a constituição de Grêmios Estudantis e Com-Vidas (Comissão
de Meio Ambiente e valorização da vida) oferecendo-lhes condições de
funcionamento na escola, fomentando a sua articulação com os Conselhos
Escolares, por meio de suas representações.
17.8. Fortalecer os Conselhos Escolares e Conselhos Municipais de Educação,
como instrumentos de participação, mobilização e fiscalização na Gestão
Escolar Educacional, inclusive por meio de programa de formação para
Conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento;
17.9. Instituir o Fórum de Conselheiros Escolares possibilitando a articulação
entre sociedade civil e governo num espaço democrático, que discute, propõe
acompanha e avalia as políticas públicas no âmbito Educacional propiciando a
estes colegiados condições para atuação junto à Gestão Escolar;
17.10. Rever a Legislação Municipal vigente dos Conselhos Escolares, visando
à adequação da Lei Nº5136/98 de acordo com os princípios da Gestão
Democrática,
17.11. Garantir a participação dos Conselheiros Escolares na formulação de
Projetos Politico-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão e Fóruns
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Meta 18: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto
- PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
18.1. Prestar contas anualmente dos recursos da educação nos Fóruns de
Controle Social.
18.2. Fortalecer os mecanismos de controle social.
18.3. Ofertar cursos de formação para gestores públicos e conselheiros do
FUNDEB, em especial sobre as questões financeiras.
18.4, Instituir na Secretaria de Educação uma equipe técnica capacitada para
orientar a Equipe Gestora e UExs quanto à utilização dos recursos dos
Programas Educacionais do Governo Federal.
18.5. Tornar público junto a comunidade escolar os recursos recebidos através
dos Programas do Governo Federal, bem como sua utilização.
Meta 19: Consolidar a implementação e vivência das Leis 10.639/2003 e
11.645/2008, através de ações colaborativas com os Fóruns de Educação para
a Diversidade Etnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e
sociedade civil, promovendo formação para os quadros funcionais do sistema
educacional, de forma sistêmica e regular, visando ao ensino e à
aprendizagem das Relações Étnico-raciais, para a erradicação do preconceito
e da intolerância racial e religiosa no municipio de Olinda.
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Estratégias:
19.1. Permanecer, fortalecer e consolidar a Divisão de Educação Etnico-racial,
para um efetiva implementação e vivência das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008
na Rede Pública de Municipal de Olinda.
19.1.1, Ampliação em no máximo um ano do quadro técnico pedagógico da
divisão Étnico-racial.
19.1.2, Elaborar de forma participativa, o Plano Municipal de Educação Étnico-
racial,
19,1.3. Garantir a sustentabilidade financeira para as atividades específicas da
Divisão Étnico-racial.
19.1.4. Estabelecer diretrizes que visem a defesa dos direitos étnico-raciais
para o enfretamento e combate às discriminações que cerceiam o acesso às
questões econômicas, sociais, políticas e culturais do município.
19.2. Realizar anualmente seminários municipais de educação Étnico-racial e
bienal da conferência Municipal de Educação Étnico-racial, para capacitar
gestores, técnicos e educadores de apoio a rede de ensino sobre políticas
públicas para implementação e vivência das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008.
19.2,1, Fortalecer, ampliar e incluir os seminários e conferências no calendário
escolar da rede municipal de ensino.
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19.2,2. Sensibilizar os educadores da rede a desenvolver uma pedagogia
inter-étnica para atender às demandas específicas de ensino e aprendizagem
étnico-raciais.
19.3. Garantir a inclusão da História e Cultura da África, Afro-brasileira e
Indigena, nos Planos Políticos Pedagógicos em 100% das Escolas Municipais,
respeitando a historicidade local.
19.3.1. Realizar em no máximo um ano formação especifica com os gestores,
coordenadores pedagógicos e conselheiros escolares sobre a elaboração do
Projeto Político Pedagógico - PPP e garantir o registro nos diários de classe,
de acordo com as leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que contemplem as
diretrizes curriculares nacionais para as relações étnico-raciais.
19.3.2. Garantir conforme as leis 10.639/2003 e 11.645/2008, o acesso à
educação ambiental, como meio interdisciplinar de fortalecer a identidade
étnico-racial de modo a combater o racismo ambiental e institucional.
19.4, Realizar levantamentos periódicos de material didático já existente nas
escolas para o estímulo ao uso em sala de aula.
19.5. Promover mapeamento das bibliotecas escolares, que visem diagnosticar
a real situação do acervo (livros, filmes, vídeos, jogos, softwares...)
relacionado à temática étnico-racial, bem como promover a aquisição dessas
obras pela unidade escolar das bibliotecas da rede.
19.6. Priorizar a realização da formação continuada dos profissionais em
educação do município, centrada na reflexão sobre a importância do resgate
da identidade cultural dos povos afrodescendentes e indígenas, bem como, das
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desigualdades raciais historicamente construídas que permeiam o ambiente
escolar.
19.7 Proporcionar aos docentes o conhecimento de estratégias pedagógicas,
materiais didáticos, propostas avaliativas de acordo com a realidade cultural,
social, ambiental e espiritual de modo a fortalecer a identidade e a autoestima
do estudante.
19.8. Incentivar os trabalhadores em educação, à pesquisa, e à participação
em congressos, fóruns, cursos, encontros e demais eventos dentro da temática
Étnico-racial.
19.9. Assegurar e garantir as inscrições dos profissionais em educação,
priorizando a participação do professor regente, nos respectivos eventos.
19.10. Promover anualmente a semana ou mês da consciência negra e
indigena com a socialização de experiências, em uma culminância cultural
onde todas as escolas apresentem os resultados do trabalho realizado sobre
educação étnico-racial.
19.11. Adotar medidas para a promoção dos eventos, garantindo pró-labore, e
toda a infraestrutura necessária para sua realização, assegurando que a
temática será vivenciada durante todo o ano letivo.
19.12, Garantir o respeito às particularidades culturais, regionais,religiosas e
étnico-raciais dos estudantes, bem como tratamento pedagógico ético não
discriminatório na forma das leis 10.639/2003 e 11.645/2008.
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19.13. Garantir a socialização das experiências pedagógicas em educação
étnico-racial.
19.14. Criar grupos de estudo com e discussões entre as unidades de ensino e
a divisão de educação étnico-racial, visando a socialização e troca de
experiências educacionais nesta temática.
19.15. Estimular/implementar trabalhos destinados à área em todos os
segmentos, bem como a produção cientifico-cultural de material didático de
matrizes africanas e indígenas.
19.16. Contemplar e garantir a efetivação da educação para as relações
étnico-raciais e o ensino de história e cultura africana, afro-brasileira e
indígena, em todos os segmentos de ensino da rede municipal de Olinda.
19.17, Garantir em todas as modalidades de ensino a efetiva observância de
cumprimento das leis 10.639/2003 e 11.645/2008.
19.18. O Governo Municipal, através da Secretaria de Educação, deverá
garantir em seu plano orçamentário anual, recursos financeiros, recursos
humanos, destinados a formação, elaboração, compra, distribuição, execução
de atividades e produção de materiais didáticos que atendam às
especificidades do município de Olinda em acordo com as leis 10.639/2003 e
11.645/2008.
19.19. Promover articulação entre a secretaria de educação e demais
secretarias com o propósito de elaborar mecanismos que garantam a efetiva
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disponibilidade financeira de recursos para as realizações das atividades que
estejam de acordo com as leis 10.639/2003 e 11.645/2008.
19.20. Adquirir para a biblioteca das escolas um acervo institucional que
atenda o corpo docente, bem como títulos didáticos e paradidáticos aos
estudantes nas matrizes africanas e indígenas.
19.21, Promover ações de estímulos ao uso dos materiais didáticos e
paradidáticos étnico-raciais, conforme o art. 26-A LDB, com a realização de
cineclubes, contação de histórias etc.
19.22, Garantir a aquisição de acervos de matrizes africanas e indígenas que
atenda os profissionais de educação e estudantes através do PDDE e do PDE.
19.23. Estimular e garantir a organização do espaço físico da biblioteca para
acolhimento da comunidade escolar e incentivo à leitura e pesquisa
educacional,
19.24. Garantir acompanhamento de diagnóstico periódico e constante para
avaliação e criação de indicadores de desenvolvimento da efetivação dos
conteúdos da educação para as relações étnico-raciais e ensino da história e
cultura africana, afro-brasileira e indígena, no que estabelece as Diretrizes
Curriculares Nacionais sobre o tema.
19.25. Garantir através da Divisão da Educação Étnico-racial com visitas
regulares às unidades escolares, acompanhando, mapeando e monitorando
suas atividades em relação à temática étnico-racial, objetivando o apoio ao
desenvolvimento desta.
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19.26. Criar e socializar para as escolas um calendário étnico-racial de datas
comemorativas com fatos importantes para as comunidades negras e
indigenas.
19.27. Resgatar a memória coletiva através de biografias de personalidades
negras e indígenas locais, nacionais e mundiais.
19.28. Promover formação para os quadros funcionais do sistema educacional,
de forma sistêmica e regular.
19.29. Garantir a participação de atores, como Fóruns de Educação étnico-
racial, Instituições de ensino superior, NEAB's, SECADI/MEC, Sociedade civil,
movimento negro, APOINME entre outros que possuam conhecimento da
temática étnico-racial.
19.30. Estabelecer parcerias entre o município e instituições de ensino
superior, reconhecidas pelo MEC, objetivando garantir formação em níveis de
pós-graduação, mestrado profissional referente à temática étnico-racial para
os profissionais de educação.
19.31, Garantir participação nos fóruns de Educação e Diversidade Étnico-
racial,
19.32. Participar e socializar as deliberações dos fóruns municipais e
estaduais com todas as unidades de ensino da rede de Olinda,
19.33. Estimular, monitorar, orientar e apoiar experiências desenvolvidas nas
escolas para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para as
relações étnico-raciais.
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19.34. Fomentar ações colaborativas, através de parceiros como os fóruns
municipais e estaduais de educação e diversidades étnico-raciais em
articulação com os movimentos culturais, comunitários e sociais,
19,35. Garantir da Secretaria de Educação a democratização nas discussões
sobre a temática das relações étnico-raciais para a sociedade civil organizada.
19.36. Assegurar a valorização à diversidade cultural presente na Constituição
Federal reconhecendo sua contribuição para a formação da identidade
brasileira.
19.37. Oportunizar a comunidade escolar e local manifestações artísticas
promovendo o conhecimento de grupos da comunidade.
19.38. Promover e vivenciar cursos de tradições e manifestações culturais e
étnico-raciais.
19.39. Promover conferências livres debate com a família, comunidade escolar,
oficinas de alimentação e cultura, entre outros, de forma permanente, através
do Conselho municipal para as relações étnico-raciais.
19.40. Garantir, através da Secretaria de Educação, a permanência e
consolidação do Fórum Permanente de Educação Étnico-racial de Olinda, que
foi instituído em 13 de maio de 2010, com participação paritária do governo e
sociedade civil organizada, sendo seu caráter propositivo, consultivo e
fiscalizador.
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19.41, Realizar ações que visem à manutenção, fortalecimento e consolidação
do Fórum Permanente de Educação Étnico-racial.
19,42, Incluir na merenda escolar alimentos étnico-raciais. |
19.43 Vivenciar as leis 10.639/2003 e 11.645/2008 através da história da
gastronomia dessas culturas.
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! 19.44, Realizar pesquisas de alimentos de origens étnicas.
| 19.45. Promover formações qualificadas de nutrição e culinária étnica.
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