| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5102 / 1997 |
| Date | 1997-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área pública área localizada entre a Rua Vicência e a Av. Antônio da Costa Azevedo, no bairro de Jardim Brasil. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO LEI nºs102 /97. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, O3 DE OUTUBRO DE 1997. Met: 1º ita desafetada de sua destina- ção de Área Pública, a área localizada entre a Rua Vicência e Av. Antonio da Costa Azevedo, no bairro de Jardim Brasil, nes- te Município, destinada à Associação de Moradores. Parágrafo Único - A área de terreno ora desafetado da sua destinação, possui uma área total de 1.020,00m? (hum mil e vinte metros quadrados) e as seguintes medidas, limites e confrontações: A partir do ponto O' no encontro da Av. Antonio da Costa Azevedo com a rua Vicén- cia e formando um ângulo de 112º 30" se- gue a distância de 16,00m margeando a Rua Vicência até atingir o ponto O; a partir do ponto 0! e formando um ângulo de 90º segue a distância de 34,00m margeando a Rua Vicência até encontrar o ponto 1; a partir do ponto 1” e formando um ângulo de 90º segue a distância de 30,00m sen- tido Nordeste e limitando-se com o res- tante da área da PMO até atingir o ponto 2'; a partir do ponto 2'e formando um àn- gulo de 90º segue a distância de 34,00m limitando-se com área doada ao Cuca Legal até atingir o ponto 3'; a partir do ponto 3” e formando um ângulo de 90º segue a distancia do 30,00m no sentido Sudoeste margeando com a área restante da Associa- ção até retornar ao ponto 0', perfazendo a área de 1.020,00m? (hum mil e vinte me- tros quadrados), tudo conforme o memori- al descritivo nº 23-A/97 da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE DE OLINDA (DIRETORIA DE CONTROLE URBANO CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Escola Pública Municipal na área descrita no artigo anterior da presente Lei. Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas pelo Município com recursos oriundos do MEC - Ministério da Educação e Cultura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data ala de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em con- trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 ce outubro de 1997. r ANABELA VASC' ELOS DE MORAES JOAQUIM LU y yo LM 1º Secretário NICÁCIO AODRÍGUES MARANHÃO 2º cretário