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norma nº 5103/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5103 / 1997
Date 1997-10-03
Ementadispõe sobre desafetação de parte de área verde localizada entre a Av. Potiguar e Dinamarca em memorial descritivo de nº 22/97.
native_id977

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
LEI nº 5105/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LET.
OLINDA, 03 DE OUTUBRO DE 1997
Via
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação
de parte de área verde, a área localizada entre a Av. Potiguar
e Dinamarca, especificada no anexo Único à presente Lei, cons-
tante no Memorial Descritivo de nº 22/97 e plantas de situa-
ção definindo os limites e confrontações elaborados pela Se-
cretaria de Planejamento e Meio Ambiente de Olinda.
Parágrafo Único - O imóvel ora desafeta-
do, perfaz uma área total de 3.325,00m? (três mil, trezentos
e vinte e cinco metros quadrados), tendo as seguintes medidas,
limites e confrontações:
A partir do ponto 0, início da quadra
LXXXVII, seguindo a direção Nordeste a
distância de 20,00m até atingir o ponto
1; a partir do ponto 1 segue na mesma di-
reção a distância de 41,00m margeando o
restante da área verde até atingir o pon-
to Z; a partir do ponto 2 segue a direção
Sudeste a distância de 87,50m margeando a
Av. Potiguar até atingir o ponto 3; a
partir do ponto 3 segue a direção Sudoes-
te a distância de 35,00m, margeando o
restante da área verde até atingir o pon-
to 4; a partir do ponto 4 segue a dire-
ção Noroeste a distância de 87,50m marge-
ando a Av. Dinamarca até retornar ao pon-
to 1, perfazendo a área de 3.325,00m?
(três mil, trezentos vinte e cinco me-
tros quadrados) 22
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a construir uma Escola Pública Municipal na área descrita no
artigo anterior da presente Lei.
Art. 3º As despesas oriundas da presente
Lei serão suportadas pelo Município com recursos oriundos do
MEC - Ministério da Educação e Cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em con-
trário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 de
outubro de 1997,
ANABELA CELOS DE MORAES
EL9/DE SANTX CRUZ OLHÉE
(2º vice-Presidenta
1º Secretário
1
NICÁCIO/RODRÍGUES MARANHÃO
2º Sécretário

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