| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5103 / 1997 |
| Date | 1997-10-03 |
| Ementa | dispõe sobre desafetação de parte de área verde localizada entre a Av. Potiguar e Dinamarca em memorial descritivo de nº 22/97. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO LEI nº 5105/97. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LET. OLINDA, 03 DE OUTUBRO DE 1997 Via Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de parte de área verde, a área localizada entre a Av. Potiguar e Dinamarca, especificada no anexo Único à presente Lei, cons- tante no Memorial Descritivo de nº 22/97 e plantas de situa- ção definindo os limites e confrontações elaborados pela Se- cretaria de Planejamento e Meio Ambiente de Olinda. Parágrafo Único - O imóvel ora desafeta- do, perfaz uma área total de 3.325,00m? (três mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: A partir do ponto 0, início da quadra LXXXVII, seguindo a direção Nordeste a distância de 20,00m até atingir o ponto 1; a partir do ponto 1 segue na mesma di- reção a distância de 41,00m margeando o restante da área verde até atingir o pon- to Z; a partir do ponto 2 segue a direção Sudeste a distância de 87,50m margeando a Av. Potiguar até atingir o ponto 3; a partir do ponto 3 segue a direção Sudoes- te a distância de 35,00m, margeando o restante da área verde até atingir o pon- to 4; a partir do ponto 4 segue a dire- ção Noroeste a distância de 87,50m marge- ando a Av. Dinamarca até retornar ao pon- to 1, perfazendo a área de 3.325,00m? (três mil, trezentos vinte e cinco me- tros quadrados) 22 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Escola Pública Municipal na área descrita no artigo anterior da presente Lei. Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas pelo Município com recursos oriundos do MEC - Ministério da Educação e Cultura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em con- trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 de outubro de 1997, ANABELA CELOS DE MORAES EL9/DE SANTX CRUZ OLHÉE (2º vice-Presidenta 1º Secretário 1 NICÁCIO/RODRÍGUES MARANHÃO 2º Sécretário