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norma nº 5104/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5104 / 1997
Date 1997-10-06
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo a conceder redução de multas e juros incidentes sobre tributos municipais, na forma desta lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
LEI nº sm /97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 06 DE OUTUBRO DE 1997
agi ço AS,
feita
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executi-
vo a conceder redução de multas e juros incidentes sobre tri-
butos municipais, na forma desta Lei.
Art. 2º A redução mencionada no art. 1º
abrange débitos vencidos até 31 de agosto de 1997, segundo as
formas de pagamento, prazos e percentuais estabelecidos na Ta-
bela anexa, compreendendo:
I - os que estejam em fase de cobrança
administrativa;
II - os que estejam inscritos na Dívida
Ativa;
III - os que estejam sob regime de parce-
lamento, vencíveis a partir de 1º
de setembro de 1997,
Iv - os que estejam na fase de co-
brança judicial.
Art. 3º O atraso superior a noventa dias
no pagamento de qualquer parcela, implica o cancelamento do
benefício, restabelecendo-se as condições vigentes na legisla-
ção em vigor.
Art. 4º Para habilitar-se ao benefício
previsto nesta Lei, o contribuinte requererá ao Secretário da
Fazenda o pagamento do seu débito de uma só vez ou parcelado
até 28 de novembro de 1991/2427
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 5º Ficam isentos do pagamento da
taxa de Limpeza Urbana os imóveis isentos do pagamento do
IPTU, nos termos do Art. 102 e seus incisos, da Lei nº 4714/89
- Código Tributário - consolidado, e Art. 87 com seus inci-
sos, do Decreto nº 168/96 - Regulamento do Código Tributário
do Município.
Art. 6º O Secretário da Fazenda adotará
as medidas indispensáveis ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em con-
trário, especialmente o $ 4º, acrescido do art. 27 da Lei Mu-
nicipal nº 4714/89, pela Lei nº 5024/95.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 de
outubro de 1997.
NICÁCIO RODBÁGUES MARANHÃO
2º gecretário

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