| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5111 / 1997 |
| Date | 1997-10-21 |
| Ementa | Fica instituído no calendário do município de Olinda a Semana da Consciência Negra, a ser comemorada anualmente no mês de novembro. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO LE donos /9 A Câmara Municipal de Olinda decreto E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 21 DE OUTUBRO DE 1997 Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Olinda, a Semana da Consciência Negra a ser comemorada anualmente no mês de novembro. Art. 2º A Secretaria de Educação e Desportos de Olinda promoverá na Semana da Consciência Negra: | - — Monifestoções artísticos que evoquem o cultura Afro-brasileira; Il — Debates, reflexões e outros atividades que abordem: q) a siluação dos negros no pais; b) a discriminação racial; c) a história dos lideres negros e da raça negra em geral, Parógrofo Unico — As entidades ligados co movimento negro em Olinda planejarão conjuntamente com o Poder Público, o semana da consciência negra. At. 3º Esto Lei entro em vigor no dota de suo publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art. 4º Revogam-se os disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 06 de outubro de 1997. ANABELA WBQNCELOS DE MORAES Presi E, CERERER MA ba Rs 1º Secretário Es NICACIORODRÍGUES MARANHÃO 2" Secretário