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norma nº 5111/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5111 / 1997
Date 1997-10-21
EmentaFica instituído no calendário do município de Olinda a Semana da Consciência Negra, a ser comemorada anualmente no mês de novembro.
native_id985

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
LE donos /9
A Câmara Municipal de Olinda decreto
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 21 DE OUTUBRO DE 1997
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município
de Olinda, a Semana da Consciência Negra a ser comemorada anualmente
no mês de novembro.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Desportos de Olinda
promoverá na Semana da Consciência Negra:
| - — Monifestoções artísticos que evoquem o cultura
Afro-brasileira;
Il — Debates, reflexões e outros atividades que abordem:
q) a siluação dos negros no pais;
b) a discriminação racial;
c) a história dos lideres negros e da raça negra em
geral,
Parógrofo Unico — As entidades ligados co movimento
negro em Olinda planejarão conjuntamente com o Poder Público, o semana
da consciência negra.
At. 3º Esto Lei entro em vigor no dota de suo
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 4º Revogam-se os disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 06 de outubro de
1997.
ANABELA WBQNCELOS DE MORAES
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