| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5125 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação a área pública onde se encontra edificada a Escola Cel. José Domingues da Silva, em Ouro Preto. |
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(Q CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO LEI nº 6425/97 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 12 DE DEZEMBRO DE 1997 UMAS go PE Art. 1º - Fidâldesafetada de sua destinação, a área pública onde se encontra edificada a Escola Cel. José Domingues da Sil- va, em Ouro Preto, especificada no memorial descritivo nº 050/97 e planta nº 17670 da Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente de Olinda, definindo as medidas, limites e confrontações: Parágrafo Único - O imóvel ora desafetado de sua destinação, perfaz um total de 2.637,50m? (dois mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), tendo as se- guintes medidas, limites e confrontações: Limites e Confrontações: Frente em 4 segmentos con- frontando-se com a Rua Dracema, medindo o primeiro 10,00 m (dez metros) e fa- zendo um ângulo de 85º (oitenta e cinco graus) com a lateral esquerda, o segundo medindo 17,00 (dezessete metros) fazendo um ángulo de 162º (cento e sessenta e dois graus) com o primeiro segmento; o terceiro segmento medindo 14,00 (quatorze metros) fazendo um ângulo de 152º (cento e cinquenta e dois graus) com o segundo segmento; quarto segmento medindo 15,00m (quinze metros) fazendo um ângulo de 158º (cento e cinquenta e oito graus) com o terceiro segmento; Lateral Direita medindo 51,00 (cinquenta e um metros) fazendo um ângulo de 160º (cento e sessen- ta graus) com o quarto segmento da testada de rente; Fundos limitando-se com a Rua Cabo, medindo 36,00m (trinta e seis metros), fazendo um ângulo de 90º (noventa graus) com a Lateral Esquerda em dois segmentos confrontando-se com a Rua Argentina Castelo Branco, medindo a primeira 31,00 (trinta e um metros) fa- zendo um ângulo de 91º (noventa e um graus) com a divisa de fundos; segundo segmento medindo 51,00 (cinquenta e um metros), fazendo um ângulo de 182º (cento e oitenta e dois graus) com o primeiro segmento, fechando o polígono com uma área de 2.637,50m? ( dois mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados e cin- quenta decimetros quadrados). CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pro- ceder o registro da área descrita no artigo anterior no Cartório do Regis- tro Geral de Imóveis desta Comarca, com a destinação atual, ou seja, manutenção da Escola Cel. José Domingues da Silva. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelo Município com recursos próprios. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3) Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de dezembro de 1997. O NICÁCIO o e 2 MARANHÃO 2 Secretário