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norma nº 5125/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5125 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaDesafeta de sua destinação a área pública onde se encontra edificada a Escola Cel. José Domingues da Silva, em Ouro Preto.
native_id999

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(Q
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
LEI nº 6425/97
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 12 DE DEZEMBRO DE 1997
UMAS go PE
Art. 1º - Fidâldesafetada de sua destinação, a área
pública onde se encontra edificada a Escola Cel. José Domingues da Sil-
va, em Ouro Preto, especificada no memorial descritivo nº 050/97 e
planta nº 17670 da Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e Meio
Ambiente de Olinda, definindo as medidas, limites e confrontações:
Parágrafo Único - O imóvel ora desafetado de sua
destinação, perfaz um total de 2.637,50m? (dois mil seiscentos e trinta e
sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), tendo as se-
guintes medidas, limites e confrontações:
Limites e Confrontações: Frente em 4 segmentos con-
frontando-se com a Rua Dracema, medindo o primeiro 10,00 m (dez metros) e fa-
zendo um ângulo de 85º (oitenta e cinco graus) com a lateral esquerda, o segundo
medindo 17,00 (dezessete metros) fazendo um ángulo de 162º (cento e sessenta e
dois graus) com o primeiro segmento; o terceiro segmento medindo 14,00 (quatorze
metros) fazendo um ângulo de 152º (cento e cinquenta e dois graus) com o segundo
segmento; quarto segmento medindo 15,00m (quinze metros) fazendo um ângulo
de 158º (cento e cinquenta e oito graus) com o terceiro segmento; Lateral Direita
medindo 51,00 (cinquenta e um metros) fazendo um ângulo de 160º (cento e sessen-
ta graus) com o quarto segmento da testada de rente; Fundos limitando-se com a
Rua Cabo, medindo 36,00m (trinta e seis metros), fazendo um ângulo de 90º
(noventa graus) com a Lateral Esquerda em dois segmentos confrontando-se com a
Rua Argentina Castelo Branco, medindo a primeira 31,00 (trinta e um metros) fa-
zendo um ângulo de 91º (noventa e um graus) com a divisa de fundos; segundo
segmento medindo 51,00 (cinquenta e um metros), fazendo um ângulo de 182º
(cento e oitenta e dois graus) com o primeiro segmento, fechando o polígono com
uma área de 2.637,50m? ( dois mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados e cin-
quenta decimetros quadrados).
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pro-
ceder o registro da área descrita no artigo anterior no Cartório do Regis-
tro Geral de Imóveis desta Comarca, com a destinação atual, ou seja,
manutenção da Escola Cel. José Domingues da Silva.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei,
serão suportadas pelo Município com recursos próprios.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
3) Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de dezembro de
1997.
O
NICÁCIO o e 2 MARANHÃO
2 Secretário

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