br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2025-06-05
native_id368

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OLINDA REALIZADA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2025 PARA O JULGAMENTO DAS
CONTAS DA PREFEITURA DE OLINDA - EXERCÍCIO DE 2011, PREFEITO RENILDO
VASCONCELOS CALHEIROS, SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR SAULO
HOLANDA.
Ás onze horas do dia cinco de junho de dois mil e vinte e cinco realizou-se, no Plenário da Câmara
Municipal de Olinda, a Segunda Reunião Extraordinária sob a presidência do vereador Saulo
Holanda. O Presidente promoveu a abertura da Reunião Extraordinária e procedeu à verificação da
presença dos vereadores. Presentes: Alessandro Barbosa Sarmento (SARMENTO), Himilcon
Calixto Rangel (MILCON RANGEL), Izael Djalma do Nascimento (MIZAEL PRESTANISTA),
Jadilson Francisco de Andrade (JADILSON BOMBEIRO), Jesuíno Gomes de Araújo Neto
(JESUÍNO ARAÚJO), José Iranildo Barbosa da Silva (IRAN BARBOSA), José Wanderley
Simplício da Silva (SIMPLÍCIO), Marcelo Gonçalves de Melo (PROFESSOR MARCELO),
Márcio Cordeiro da Silva (MÁRCIO BARBOSA), Marco Antônio Jardim Leal Luna
(SARDINHA), Maria Eugênia Wanderley Lima (EUGÊNIA LIMA), Ricardo José de Sousa Lima
(RICARDO SOUSA), Saulo Holanda Rabelo de Oliveira (SAULO HOLANDA), Severino Barbosa
de Souza (SEVERINO BARBOSA — BIAI) e Vlademir Labanca Barata de Moraes (LABANCA).
Observado o número regimental, o Presidente pôde proceder com a instalação da Sessão. O
vereador Severino Barbosa - Biai prosseguiu com a leitura do trecho da Bíblia Sagrada: Isaías,
Capítulo 62, Versículos 1 e 2. O Primeiro-secretário, vereador Jesuíno Araújo, deu início à leitura
do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Tributários referente à Prestação de
Contas do Exercício de 2011. EIRO - SECRETÁRIO (JESUÍNO ARAÚJO): “O Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco enviou à Câmara Municipal de Olinda, o processo TC nº
1202607-4, com Parecer Prévio referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Olinda —
exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do senhor RENILDO VASCONCELOS
CALHEIROS, quando na condição de prefeito municipal de Olinda. A Constituição Federal, no art.
31, preceitua que a fiscalização do município é realizada mediante o controle externo, exercido pelo
poder legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. Cumpre destacar que a Câmara de
Vereadores detém constitucionalmente a prerrogativa de fazer o julgamento das contas do prefeito,
sendo o papel do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco meramente auxiliar o Poder
Legislativo, que de fato é quem tem competência para fazer o julgamento das ações do chefe do
Poder Executivo. Nesse sentido, dispõe o art. 28, XIV da Lei Orgânica do Município de Olinda:
“Art. 28. Compete, privativamente, à Câmara Municipal: XIV - Julgar anualmente, as contas
prestadas pelo Prefeito e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do Governo.”
Inicialmente, o Tribunal de Contas de Pernambuco havia exarado parecer prévio recomendando à
Câmara Municipal de Olinda a rejeição das contas do senhor Renildo Vasconcelos Calheiros,
contudo o interessado por meio de sua advogada interpôs um embargo de declaração (Processo TC
nº 2420223-0) contra o parecer do Tribunal pedindo pela nulidade do processo alegando
cerceamento do direito de defesa em face da utilização de prova emprestada sem a devida
comunicação prévia, o que foi contestado pelo tribunal no Acórdão TC nº 1720/2024, onde ficou
decidido que o embargante não demonstrou a presença, em concreto, de prejuízo ao exercício de
seu direito de defesa; tendo tido, no bojo do Processo TCE-PE nº 1301941-7, a oportunidade de ser
manifestar acerca da prova nesse produzida. Ademais, o Acórdão 1720/2024 retificou as
incorreções no cálculo de despesas para fins do cumprimento da regra de aplicação mínima com
ensino, prevista no artigo 212 da Constituição Federal. Apurou-se, após correção, um total de
despesas com ensino, no exercício de 2011 que corresponde a 25,88% das receitas resultantes de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, o que ultrapassou o mínimo constitucional
de 25% e sanou a irregularidade que havia sido fator determinante para que o parecer prévio do
Tribunal fosse pela rejeição das contas do ex-chefe do Executivo municipal. Haja vista que as
demais irregularidades encontradas, taf$ camo/o repasse 0,1% a mgior do duodécimo ao legislativ
PS Am
3
EA
g
e a inadimplência de contribuições previdenciárias, que, quanto ao regime geral, correspondeu a
0,33% do total devido a título de patronal e alcançou 4,36% do montante devido com relação ao
regime próprio, consignado na rubrica patronal foram consideradas sem gravidade, a corte de contas
decidiu, por meio do Acórdão 1720/2024, pela aprovação com ressalvas das contas do senhor
Renildo Vasconcelos Calheiros. Faz-se importante destacar que a advogada do embargante, a
senhora Anne Cristine Silva Cabral, acatou o novo entendimento do Tribunal que decidiu pela
aprovação com ressalvas. Considerando os fundamentos legais, constitucionais e aspectos técnicos
expostos e tudo mais que consta nos autos, esta comissão resolve lavrar parecer opinativo pela
aprovação com ressalvas da Prestação de Contas do Ex-Prefeito RENILDO VASCONCELOS
CALHEIROS.” Parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Tributários
(Ricardo Sousa — Himilcon R2 angel — Felipe Nascimento). O Presidente colocou EM
DISCUSSÃO. Os vereadores Sarmento, Severino Barbosa- Biai, Saulo Holanda, Labanca, Márcio
Barbosa, Iran Barbosa, Jadilson Bombeiro, Himilcon Rangel, Ricardo Sousa, Mizael Prestanista,
Eugênia Lima, Simplício, Professor Marcelo e Sardinha quiseram discutir. EM VOTAÇÃO.
Votação nominal. Votaram favoravelmente pela Aprovação das Contas do Exercício de 2011 os
seguintes vereadores: Denise Almeida do Nascimento (DENISE ALMEIDA), Himilcon Calixto
Rangel (MILCON RANGEL), Izael Djalma do Nascimento (MIZAEL PRESTANISTA), Jadilson
Francisco de Andrade (JADILSON BOMBEIRO), Jesuíno Gomes de Araújo Neto (JESUÍNO
ARAÚJO), José Iranildo Barbosa da Silva (IRAN BARBOSA), José Wanderley Simplício da Silva
(SIMPLÍCIO), Marcelo Gonçalves de Melo (PROFESSOR MARCELO), Márcio Cordeiro da Silva
(MÁRCIO BARBOSA), Marco Antônio Jardim Leal Luna (SARDINHA), Maria Eugênia
Wanderley Lima (EUGÊNIA LIMA), Ricardo José de Sousa Lima (RICARDO SOUSA), Saulo
Holanda Rabelo de Oliveira (SAULO HOLANDA), Severino Barbosa de Souza (SEVERINO
BARBOSA -— BIAI) e Vlademir Labanca Barata de Moraes (LABANCA). Votou contrário:
Alessandro Barbosa Sarmento (SARMENTO). 15 votos favoráveis e 01 voto contrário. Ausência
Justificada: Felipe Everson do Nascimento Silva (FELIPE NASCIMENTO). APROVADA AS
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA DO EXERCÍCIO DE 2011,
PREFEITO RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS. O Presidente encerrou a Sessão
Extraordinária, convocando a próxima Sessão Ordinária para o presente momento. Ao final desta
sessão, foi constatada, em consonância com o Livro de Presença dos Vereadores, a presença dos
seguintes: Alessandro Barbosa Sarmento (SARMENTO), Denise Almeida do Nascimento (DENISE
ALMEIDA),Himilcon Calixto Rangel (MILCON RANGEL), Izael Djalma do Nascimento
(MIZAEL PRESTANISTA), Jadilson Francisco de Andrade (JADILSON BOMBEIRO), Jesuíno
Gomes de Araújo Neto (JESUÍNO ARAÚJO), José Iranildo Barbosa da Silva (IRAN BARBOSA),
José Wanderley Simplício da Silva (SIMPLÍCIO), Marcelo Gonçalves de Melo (PROFESSOR
MARCELO), Márcio Cordeiro da Silva (MÁRCIO BARBOSA), Marco Antônio Jardim Leal Luna
(SARDINHA), Maria RE Wanderley Lima (BUGÊNIA LIMA), Ricardo José de Sousa Lima
EEY
lice-P A de
SIMPLÍCIO dd
27 Secrktário

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Ordem do dia da 02ª Sessão Extraordinária
05 de junho de 2025
Ordem do dia da 2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 06 de 
junho de 2025, às 10:00, no Plenário da Câmara Municipal de Olinda.
PROJETOS EM VOTAÇÃO:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Projeto de Decreto Legislativo n° 15/2025
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Tributários
Assunto: Dispõe sobre a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal 
de Olinda do Exercício de 2011.
************************************************************************
Secretaria Legislativa 
OBS. Sujeito a alterações até o horário regimental.

open original →