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Ofício GAPRE/PMO Nº 73/2026
Orobó, 13 de abril de 2026
A Sua Excelência o Senhor
ISAC DE SOUZA AGUIAR
MD Vereador Presidente da Câmara Municipal de Orobó/PE.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº
07/2026, que dispõe sobre a prorrogação da
vigência do Plano Municipal de Educação
aprovado pela Lei Municipal nº 1.003/2015, institui
o Fórum Municipal Permanente de Educação-
FME, para acompanhamento e monitoramento
das ações do Plano Municipal de Educação —
PME para o decênio 2026/2036; e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 07/2026, que
dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação aprovado
pela Lei Municipal nº 1.003/2015, institui o Fórum Municipal Permanente de
Educação- FME, para acompanhamento e monitoramento das ações do Plano
Municipal de Educação — PME para o decênio 2026/2036; e dá outras providências,
devidamente acompanhado da respectiva mensagem/justificativa.
Requer, atendidas as formalizadas legais, digne-se determinar a
sua regular tramitação de acordo com o Regimento Interno dessa ínclita Casa e Lei
Orgânica do Município, pugnando, seja apreciado em regime de urgência,
urgentíssima, ante a necessidade de sua rápida tramitação a fim de atender as
exigências do MEC, especialmente para garantir a estabilidade, a legalidade e a
efetividade das ações educacionais no âmbito do município de Orobó.
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Atenciosamente, PROTOCOLO DE ZSEBIMENTO
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Av. Governador Estácio Coimbra. 19 - Centro. Orobó-PE - CEP: 55.745-000
CNPJ: 10.294.254/0001-13 Fone/Fax: (81) 3656-1156/e-mail: pmorobothotmail.com
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MENSAGEM Nº 07/2026
Exmo. Sr.
ISAC DE SOUZA AGUIAR
MD Vereador Presidente da Câmara Municipal de Orobó/PE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
digníssimos pares, para exame, discussão e votação, o apenso Projeto de Lei que
dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação aprovado
pela Lei Municipal nº 1.003/2015, institui o Fórum Municipal Permanente de
Educação- FME, para acompanhamento e monitoramento das ações do Plano
Municipal de Educação — PME para o decênio 2026/2036; e dá outras providências.
Cumpre-nos informar que a presente proposição tem por objetivo
prorrogar, até 30 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação
(2015-2025), cujo prazo se encerrou em 31 de dezembro de 2025, considerando o
descompasso temporal ocasionado pelo atraso na aprovação do novo Plano Nacional
de Educação, oficializado apenas em março de 2026, por meio da Lei Federal nº
2.614/2024.
Com efeito, tal cenário impôs aos municípios a necessidade de estender
a validade de seus planos locais, a fim de assegurar a continuidade das políticas
públicas educacionais, bem como a coerência entre o planejamento municipal e as
diretrizes nacionais.
A não prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação pode
acarretar sérios prejuízos à gestão educacional, como a descontinuidade de metas e
estratégias em andamento, insegurança jurídica na execução de ações e programas,
comprometimento do acesso a recursos e transferências vinculadas ao cumprimento
de metas educacionais, além de fragilizar o processo de monitoramento e avaliação
das políticas públicas. Dessa forma, a prorrogação ora proposta se configura como
medida necessária e urgente para garantir a estabilidade, a legalidade e a efetividade
das ações educacionais no âmbito do município.
Diante dessas justificativas, estamos enviando o presente Projeto de Lei
a essa ínclita Casa Legislativa, para apreciação pelos nobres Vereadores, e
considerando tratar-se de matéria de interesse público, solicitamos que seja
apreciada e tendo em vista a necessidade de sua rápida tramitação, requeremos seja
apreciado em regime de urgência, urgentíssima, por essa casa legislativa na forma
regimental.
Gabinete do Prefeito, Orobó, 13 de abril de 2026, 98º da Emancipação.
Av. Governador Estácio Coimbra, 19 - Centro. Orobó-PE - CEP: 55.745-000
CNPJ: 10.294.254/0001-13 Fone/Fax: (81) 3656-1154/e-mail: pmorobo&hotmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano
Municipal de Educação aprovado pela Lei
Municipal nº 1.003/2015, institui o Fórum
Municipal Permanente de Educação- FME, para
acompanhamento e monitoramento das ações do
Plano Municipal de Educação - PME para o
decênio 2026/2036; e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores de Orobó o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação de Orobó, aprovado pela Lei Municipal nº 1.003/2015, de 18 de junho de
2015.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Grupo de Trabalho para
elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026/2036 (GT
PNE 2026-2036), atentendo à realidade municipal e em sintonia com os parâmetros
estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação 2026/2036, aprovado pela
Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026.
Art. 3º Fica instituído o Fórum Municipal Permanente de Educação — FME, órgão de
deliberação das políticas públicas para a educação, de caráter permanente, com as
finalidades de:
I- acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, no seu
âmbito de ação;
Il- coordenar as Conferênciase Audiências Públicas Municipais de
Educação;
Ill- promover a articulação para elaboração e avaliação da Política Educacional;
Art. 4º O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído, no mínimo,
pelos componentes e instituições a seguir designadas:
I-Representante da Secretaria Municipal de Educação (que coordenará o Fórum);
Il- Representante da Equipe de Educação Infantil da Secretaria de Educação;
Ill- Representante da Equipe do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação;
IV- Representante da Equipe da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de
Educação;
V- Representante de Professores da Educação Infantil;
VI- Representante de Professores no Ensino Fundamental (Anos Iniciais);
VII- Representante de Professores do Ensino Fundamental (Anos Finais);
VIll- Representante de Professores da Educação de Jovens e Adultos;
IX- Representante do Sindicato dos Trabalhores em Educação do Município;
X- Representante das Escolas Estaduais (Gestores);
XI- Representante das Escolas Municipais (Gestores);
XIl- Representante de Estudantes da rede Municipal de Ensino e/ou do Ensino
Superior (desde que maior de idade);
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v. Governador Estácio Coimbra, 19 - Centro. Orobó-PE - CEP: 55.745-000
CNPJ: ro.294 .254/0001-13 Fone/Fax: (81) 3656-1156/e-mail: pmorobo&hotmail.com
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XIll- Representante dos Pais, Mães e Responsáveis Legais por estudantes da Rede
Municipal de Ensino;
XIV- Representante do Conselho Tutelar;
XV- Representante do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA);
XVI- Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE);
XVII- Representante do Conselho Municipal do FUNDEB;
XvVIII- Representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
XIX- Represetante dos Conselhos Escolares;
XX- Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Município;
XXI- Representante da Rede de Ensino Privada;
XXIlI- Representante indicado pelo Poder Legislativo;
XXIIl- Representante do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEDE);
XXIV- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
$1º Os representantes (titulares e suplentes) serão indicados pelos titulares e
dirigentes dos Órgãos, Entidades, Segmentos ou Instituições a que pertencem e,
posteriorimente, serão nomeados por Ato legal do Chefe do Poder Executivo.
82º Os representantes permanecerão como membros do Fórum Municipal
Permanente de Educação por período referente a dois anos, sendo permitida a
recondução por igual período.
Art. 5º São atribuições do Fórum Municipal de Educação:
I- elaborar o regimento interno do fórum e propor às Conferências Municipais de
Educação os seus regimentos;
Il- colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua
implementação;
Hll- convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de
Educação, mobilizando toda a sociedade civil;
IV- dar suporte técnico para a realização das Conferências;
V- acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de
monitoramento de indicadores disponíveis;
VI- planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e
municipal de educação, tendo como referência o Plano Nacional, Estadual e Municipal
de Educação;
VIl- coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes
à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII- organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração de planos
municipais de educação;
IX- acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais
de educação e outras políticas públicas na área de educação.
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação deverá aprovar o Regimento Interno, pela
maioria simples de seus membros, o qual apresentará a estrutura, os procedimentos,
as normas de seu funcionamento, dentre outros aspectos.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação será coordenado pela Secretaria
Municipal de Educação, até a aprovação do seu Regimento Interno.
Av. Governador Estácio Coimbra, 19 - Centro. Orobó-PE - CEP: 55.745-000
CNPJ: 10.294.254/0001-13 Fone/Fax: (81) 3656-1156/e-mail: pmoroboshotmail.com
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Art. 7º O coordenador do Fórum Municipal de Educação será indicado pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 8º O Fórum e as Conferências Municipais de Educação são administrativamente
vinculados à Secretaria Municipal de Educação, recebendo suporte técnico deste para
garantir seu funcionamento.
Art. 92º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente, com
reuniões ordinárias a cada seis meses, facultada a realização de reuniões
extraordinárias, por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria
dos membros.
Art. 10 A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será
considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Orobó, 13 de abril de 2026, 98º da Emancipação.
SEVERINO LUIZ DE ABREU
Prefeito
Av. Governador Estácio Coimbra, 19 - Centro. Orobó-PE - CEP: 55.745-000
CNPJ: 10.294.254/0001-13 Fone/Fax: (81) 3656-1154/e-mail: pmoroboghofmail.com
Conselho
=> CDL Municipal de
ia & Educação
OROBÓG -PE
Ata da Reunião Extraordinária sobre a prorrogação do prazo de vigência
do Plano Municipal de Educação — 2015/2025, até 30 de junho de 2026, em
consonância com as normas federais vigentes.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2025, às 10h, na sala de
reuniões da Secretaria Municipal de Educação de Orobó/PE, reuniram-se os
membros do Conselho Municipal de Educação de Orobó/PE (CME), para
deliberar sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de
Educação — PME (2015/2025). O presidente do conselho, professor Armando
Gonçalves do Nascimento, deu início saudando a todos e justificando a
necessidade da Reunião Extraordinária, tendo em vista a aproximação do fim
da vigência do Plano Municipal de Educação (2015/2025) e a necessidade de
garantir a continuidade das políticas públicas educacionais, em aguardo da
aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE). Considerando que o
prazo do PME (2015/2025) se encerra no próximo dia 31 de dezembro de
2025, fez a proposição de prorrogar até 30 de junho de 2026, tendo em vista o
descompasso temporal ocasionado pelo atraso na aprovação do novo Plano
Nacional de Educação, prevista pela Lei Federal nº 2.614/2024. Disse também
que tal cenário impôs aos municípios a necessidade de estender a validade de
seus planos locais, a fim de assegurar a continuidade das políticas públicas
educacionais, bem como a coerência entre o planejamento municipal e as
diretrizes nacionais. Em seguida, afirmou que a não prorrogação da vigência do
Plano Municipal de Educação pode acarretar sérios prejuízos à gestão
educacional, como a descontinuidade de metas e estratégias em andamento,
insegurança jurídica na execução de ações e programas, comprometimento do
acesso a recursos e transferências vinculadas ao cumprimento de metas
educacionais, além de fragilizar o processo de monitoramento e avaliação das
políticas públicas. Dessa forma, com os pontos ressaltados, todos os
conselheiros presentes concordaram que a prorrogação ora proposta se
configura como medida necessária e urgente para garantir a estabilidade, a
legalidade e a efetividade das ações educacionais no âmbito do município de
Orobó/PE. Nada mais havendo a tratar, o presidente Armando Gonçalves do
Nascimento deu por encerrada a reunião, lavrando a Ata que vai assinada
pelos conselheiros presentes. Orobó, 29 de dezembro de 2025.
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