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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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E) É PREFEITURA MUNICIPAL DE É
Trabalhando para todos
Ofício 093/2026
Orobó, 14 de maio de 2026
Excelentíssimo Senhor
ISAC DE SOUSA AGUIAR
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Senhor Presidente
Ao cumprimentar Vossa Excelência, valho-me da oportunidade para passar as mão
do Nobre Presidente, o Projeto de Lei 09/2026, tratando de solicitação desse Poder Executivo
para abertura de crédito de natureza especial, objetivando ao atendimento de despesas com o
transporte escolar da rede estadual, mediante a utilização da frota municipal, conforme previsto
em TERMO DE COMPROMISSO formalizado com o Governo Estadual.
Na oportunidade, apresento-lhe os protestos de elevado apreço.
Respeitosamente,
SEVERINO LUIZ ISS DE ABREU
Prefeito
e PREFEITURA MUNICIPAL DE
LE sept
Trabalhando para todos
Orobó, 14 de maio de 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
A realização da despesa pública, em todas as esferas administrativas, necessariamente para sua
execução, depende a existência de dotação orçamentária específica, como nos ensina a Lei 4.320
e suas congêneres que tratam das finanças pública.
Como é sabido, o nosso orçamento para o corrente exercício está formalizado com a distribuição
de suas dotações, especificando por elemento de despesa, as fontes de financiamento com as
quais serão atendidas as suas despesas.
Reporto-me aqui, especificamente ao programa de transporte escolar, em cujo peça
orçamentária, quando aprovada, está contida a dotação para esse tipo de despesa, porém
mediante a realização através de serviços terceirizados.
Temos no Município, formalizado um termo de compromisso firmado com a Secretaria de
Educação do Estado de Pernambuco, em cujo documento, nos facilita à aplicação dos recursos
do transporte escolar conveniado com o estado, na manutenção da frota municipal, quando
assim se fizer necessário.
Por esta razão, devido estarmos atendendo ao programa de transporte escolar dos alunos da
rede estadual com a nossa frota, necessitamos abrir crédito com a criação da dotação especifica
a este fim, conforme discriminado no projeto.
Vale ressaltar que estes recursos serão 11 parcelas em média de R$ 195.000,00 os quais
totalizarão o valor aqui contido no presente projeto.
Desta forma, esperamos ter sido bem explícitos a destinação do crédito ora solicitado, obtendo
a devida aprovação de todos quantos fazem esta Casa Legislativa.
Com os nossos cumprimentos;
SEVERINO LUIZ ERA DE ABREU
Prefeito
EO PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÔ
Eh “Trabalhando para todos —
PROJETO DE LEI Nº 09/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OROBÓ - PE, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e a Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional de Natureza Especial no
montante de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais) para criação das seguintes
dotações orçamentárias, necessárias a realização das despesas com o transporte escolar, da
rede estadual, atendendo as descrições contidas no Têrmo de Adesão, formalizado com o
Estado de Pernambuco.
81º. - Para cumprimento da classificação funcional programática e econômica, o crédito de
que trata o presente crédito, cria ao Orçamento vigente, a seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.050 - SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUB FUNÇÃO: - 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 1002 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE, EQUIDADE E DIVERSIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE
ESCOLAR - ENSINO MÉDIO
FONTE DE RECURSOS: 17010000 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 2.200.000,00
Total R$ 2.200.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto na forma do artigo anterior serão utilizados
recursos orçamentários provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas
no vigente orçamento assim como o produto de superavit financeiro ou excesso de
arrecadação, nos termos previstos no Art. 43 da Lei 4.320.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Orobó-PE, em 14 de Maio de 2026.
SEVERINO LUIZ Ema DE ABREU
Prefeito

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